Karolina De Souza Nascimento

Karolina De Souza Nascimento

Número da OAB: OAB/BA 074405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karolina De Souza Nascimento possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJBA, TJMG
Nome: KAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PETIçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIANOVA VIÇOSAV DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAISFórum Pedro Passos - Av. Oceânica, 654 - CEP:45.920-000 - Telefax-(73)3208-1260/1270   ATO ORDINATÓRIO   Fica a parte devidamente intimada através de seu(ua) procurador(a), bem como o(a) mesmo(a), para comparecerem na audiência de VÍDEOCONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 09:15 horas, a qual se realizará por meio de videoconferência cujo link de acesso é: https://guest.lifesizecloud.com/5711817, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711817. Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. Ficando de logo informado que se a parte tiver dificuldade ou impossibilidade de acesso ao sistema, a comarca porá à sua disposição uma sala no fórum com acesso a computador com internet, webcam e microfone para que possam participar da audiência, ficando também INTIMADA de todo teor da Decisão ID 401293983.    Nova Viçosa, 4 de agosto de 2023.   Assinado digitalmente conforme a Lei nº 11.419, Art. 1º, § 2º, III.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002252-22.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI INTERESSADO: TEREZINHA PINTO DE ALMEIDA Advogado(s): KAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA74405) INTERESSADO: MIGUEL SAMPAIO DE SOUZA Advogado(s): PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA registrado(a) civilmente como PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA (OAB:BA10743)   DESPACHO   Diante a certidão no ID 455613461, advirto as partes que o feito será decidido à luz da regra estática do ônus da prova. Intimem-se as partes para memoriais em 15 dias sucessivos. Após, certificado o decurso de prazo, conclusos. MUCURI/BA, 17 de julho de 2025. HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI     ID do Documento No PJE: 510028167 Processo N° :  8000972-45.2024.8.05.0172 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  KAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA74405) WALCAR COSTA PEREIRA (OAB:MG60884)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071811295312500000488331529   Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) advogado(s) das partes intimado(s) do alvará executado no id 509265002 e seguintes, para querendo, requerer o que entender de direito. Mucuri, 15/07/2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002181-19.2024.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA REPRESENTANTE: AMANDA LEAL RIBEIRO Advogado(s): JULIA VENTURIM FIGUEIRA E SOUZA registrado(a) civilmente como JULIA VENTURIM FIGUEIRA E SOUZA (OAB:BA52308), KAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA74405) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos etc.   Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por representante legal de menor impúbere, portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10), objetivando o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao controle da enfermidade, incluindo o sistema de monitoramento contínuo de glicemia FreeStyle Libre.   A pretensão já foi parcialmente deferida no ID 496901856, com a determinação de fornecimento das insulinas de ação rápida e prolongada. Todavia, conforme destacado pela parte autora na petição de ID 504892222, restou pendente de apreciação o pedido específico referente ao sensor FreeStyle Libre, apesar de sua expressa menção tanto na inicial quanto em documentos médicos acostados aos autos (ID 492627235).   Compulsando os autos, constata-se que há prescrição médica atualizada recomendando o uso do FreeStyle Libre como ferramenta fundamental para o controle glicêmico da menor. A autora é pessoa hipossuficiente, conforme comprovado. O uso do dispositivo é corroborado por literatura médica que reconhecem sua importância para evitar episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, especialmente em pacientes pediátricos.   Cito, como fundamento, o entendimento firmado no julgamento do RE 855178 (Tema 793/STF), que embora trate de medicamentos não incorporados ao SUS, admite a concessão judicial de insumos e tratamentos desde que comprovada a essencialidade e a recomendação médica, o que se verifica no presente caso.   Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido complementar de tutela provisória de urgência para determinar que o ESTADO DA BAHIA forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, o sistema de monitoramento contínuo de glicemia FreeStyle Libre, incluindo sensores e dispositivos necessários à sua utilização, conforme prescrição médica juntada aos autos.   O fornecimento deverá observar as seguintes condições:  a) Apresentação de receita médica atualizada (com validade máxima de 180 dias);   b) Renovação periódica da prescrição médica e do relatório clínico, como condição para continuidade do fornecimento;   Intime-se a parte ré para cumprimento.   Publique-se. Registre-se. Cumpra-se com prioridade, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.   Cumpra-se, com urgência, servindo a decisão como mandado, que deverá ser instruída com cópia da inicial.   Nova Viçosa/BA, data do sistema PJe.   Renan Souza Moreira Juiz de Direito - Atuando em Substituição
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000377-50.2023.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA REQUERENTE: RENATA SILVA VIEIRA MONTEIRO Advogado(s): KAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA74405) REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) SENTENÇA Vistos e examinados. Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer cumulada c/ danos morais e pedido liminar contra a parte executada acima identificada e com informação de pagamento integral, conforme ID 505023771. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida. Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. EXPEÇA-SE ALVARÁ, observando o artigo 1º do Provimento Conjunto nº 08/2018 da Corregedoria deste Estado. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje. RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito atuando em Substituição
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002155-89.2022.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA EXEQUENTE: GENILSON CONCEICAO SILVA Advogado(s): HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA registrado(a) civilmente como HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA (OAB:BA41877), KAROLINA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB:BA74405) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835)   SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GENILSON CONCEIÇÃO SILVA, qualificado nos autos e por i. Procurador, em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.   Com a inicial, vieram os documentos necessários ao processamento da ação.   Intimada a empresa executada juntou comprovante de depósito ID 501453785.   O credor requereu alvará para levantamento dos valores, ID 501714061.   Vieram os autos conclusos.   Ante o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do Código Processo Civil.    Expeça-se alvará para levantamento/saque/transferência dos valores  depositados em conta judicial, observando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018.   Observe-se à Sra. Escrivã a necessidade do pagamento das custas processuais, observando a Lei Estadual nº 12.373/2011.   Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Mucuri/BA, data no sistema Pje.   Renan Souza Moreira Juiz de Direito - Atuando em Substituição
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