Breno Alves Soares

Breno Alves Soares

Número da OAB: OAB/BA 074414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Breno Alves Soares possui 41 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPE, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPE, TJBA
Nome: BRENO ALVES SOARES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 09:46:53):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000116-51.2023.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: ALISSON BRITO DAMASCENO registrado(a) civilmente como ALISSON BRITO DAMASCENO Advogado(s): ALISSON BRITO DAMASCENO registrado(a) civilmente como ALISSON BRITO DAMASCENO (OAB:BA33109) REU: TIM CELULAR S.A. Advogado(s): BRENO ALVES SOARES (OAB:BA74414), LOISLENE ALVES SANTOS (OAB:BA63081), HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A)   SENTENÇA Relatório dispensado, consoante o disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 162 do FONAJE. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada TIM CELULAR S.A, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 483089987) de ALISSON BRITO DAMASCENO, alegando, em síntese, excesso de execução e pleiteando efeito suspensivo, sob a justificativa de já ter cumprido integralmente a obrigação imposta. Entretanto, razão não assiste à executada. Inicialmente, cumpre registrar que, conforme sentença de mérito o impugnante foi condenado a: a)Condenar a Ré a devolução do valor cobrado a maior, e em duplicidade, referente ao SERVIÇO PASSPORT INTERNET - 7 DIAS na fatura de consumo da linha telefônica 73 991417357 no mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 179,40, com juros de mora e correção pela SELIC (art.406, §1º, do CC) com termo inicial na data do prejuízo (Súmula 43 do STJ); b) Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), juros de mora pela SELIC (subtraído o IPCA, na forma dos arts. 389, §ú, 406, §1º, do CC) com termo inicial na data da citação (aplicação do art.405 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção pelo IPCA na data da sentença (Súmula 362 do STJ). O autor comprovou, por meio da petição de ID 47480416 e planilha anexa, que os valores efetivamente liberados e pagos pela executada (R$ 3.818,17), na data de 18.11.24 e informado nos autos em 22.11.2024 eram diferente do devido, bem com ultrapassado o prazo legal de pagamento voluntário a incidir a multa legal de 10%. Pois bem, da analise atenta dos autos observo que o prazo para pagamento voluntário venceu em 13.11.2024 e o pagamento realizado apenas dia 18.11.2024, o que faz incidir a multa de 10%. Ademais, pelo dispositivo da sentença vê-se que foi realizado pagamento a menor a titulo de danos materiais, uma vez que não costou o pagamento em dobro como arbitrado. Assim, procede os cálculos do exequente ora impugnado na medida em que o valor total do débito corresponde ao montante de R$ R$ 4.696,93, já incluída a multa legal, remanescente, portanto, o valor de R$ 878,76 (oitocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos). Dessa forma, não havendo excesso de execução a impugnação deve ser julgada improcedente, com a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente, que refletem os exatos termos da sentença transitada em julgado. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 474804169 e anexos, fixando o valor remanescente da obrigação em R$ 878,76. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do exequente  do valor já depositado a garantia do juízo. Extinta a fase de cumprimento de sentença, art 925 do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas que, em caso de recurso, deverão depositar importância a título de preparo, cientificadas, ainda, que, sendo confirmada esta decisão pela douta Turma Recursal, o sucumbente ficará sujeito às consequências previstas no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, se for o caso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões. Com ou sem resposta, subam os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas. A presente sentença encontra-se convalidada pelo Juiz togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, homologada em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando o nome do advogado indicado pelas partes. Ao cartório para as demais providências de praxe. Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício. Conceição do Jacuípe/BA, datado eletronicamente. Cristiane  Costa Juíza Leiga CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito .
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/07/2025 15:33:55): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE  Processo: 8000116-51.2023.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: ALISSON BRITO DAMASCENO Advogado(s) do reclamante: ALISSON BRITO DAMASCENO REU: TIM CELULAR S.A. Advogado(s) do reclamado: BRENO ALVES SOARES, LOISLENE ALVES SANTOS, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE   DESPACHO   Expeça-se alvará à parte autora ou a seu patrono habilitado para liberação do valor incontroverso, nos termos da petição acostada ao Id. 475313899.   Após, intime-se a parte acionada para que se manifeste acerca do pedido execução de valor remanescente formulado pela autora, realizando o pagamento da diferença pleiteada, no prazo de 15 (quinze) dias, ou impugnando os cálculos da exequente em igual prazo.   Conceição do Jacuípe-BA, assinado e datado eletronicamente.     RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER Juiz de Direito   MLD
  6. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 14:24:37): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TJPE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau cartris.pje@tjpe.jus.br 0018372-57.2023.8.17.2001 APELANTE: LUCIANA CORDEIRO FREITAS, CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA REPRESENTANTE: CLUBE DE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA APELADO(A): CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, LUCIANA CORDEIRO FREITAS REPRESENTANTE: CLUBE DE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. RECIFE, 10 de julho de 2025 CARTRIS
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 18:15:29): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a MONICA RIBEIRO DE ANDRADE Nenhum Descrição: Nenhuma
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