Rogério Horlle
Rogério Horlle
Número da OAB:
OAB/BA 074466
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
ROGÉRIO HORLLE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049227-85.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rede Parmeggio de Franquias Ltda. - João Soares de Almeida - - Cida Lefundes Amaral - - Carlos Vicente do Amaral Neto - Vistos, Fls. 780/888: Recebo o recurso de apelação. Fls. 892/909: Contrarrazões. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento. Intime-se. - ADV: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049638-31.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rede Parmeggio de Franquias Ltda. - João Soares de Almeida - - Cida Lefundes Amaral - - Carlos Vicente do Amaral Neto - Às partes, em cumprimento às orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), providenciar, em 5 dias, as informações relacionadas a seguir, necessárias para a designação de audiência no CEJUSC, de todas as partes que participarão das referidas audiências. Nome: E-mail: Celular: Beneficiário da Justiça: Gratuita ( ) sim ( ) não Preposto: E-mail: Celular: Adv(a). da Parte: E-mail: - ADV: ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos etc.; Expeça-se o competente mandado judicial de INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO em conformidade com a parte dispositiva da sentença de mérito, PARA FINS DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, porém, a parte locatária ficará advertida de que, caso não deixe o imóvel locado, será expedido MANDADO JUDICIAL DE DESPEJO FORÇADO, com a convocação da força pública. Expeça-se mandado judicial de despejo, para ser cumprido por OFICIAL DE JUSTIÇA. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 25 de junho de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8017509-47.2024.8.05.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA REU: LINS ANDRADE TATUAGEM E SERVICO LTDA INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC). Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM. Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado. Salvador, 1 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505738489 Processo N° : 8105405-94.2025.8.05.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ROGERIO HORLLE registrado(a) civilmente como ROGERIO HORLLE (OAB:BA74466) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061717483685100000484534903 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 85164969 Processo N° : 8019342-69.2025.8.05.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO ROGERIO HORLLE (OAB:BA74466-A) EVELIN FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA58052-A), RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB:BA35038-A), ANDRE BRANDAO FIALHO RIBEIRO (OAB:BA22894-A), RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA20328-A), LARISSA GOMES SILVA DA PAZ (OAB:BA61623-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063013312141200000134449472 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031841-22.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA Advogado(s): MAYRA ISIS DE SA TELLES MARTINEZ (OAB:BA57324-A), ALINE DEDA MACHADO SANTANA (OAB:BA18830-A) AGRAVADO: TS E ANDRADE LTDA Advogado(s): ROGERIO HORLLE (OAB:BA74466-A) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 80395752) interposto por CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA, em face de acórdão que, proferido pela Terceira Câmera Cível deste Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão agravada. (ID 69513682). O acórdão está ementado nos seguintes termos (69513686): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO LOCATÁRIO. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM AÇÃO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DE CONDÔMINOS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravo de instrumento interposto visa à reforma de decisão que deferiu o pedido de produção antecipada de prova, determinando a apresentação de documentos contábeis relacionados à gestão de despesas condominiais. O Código Civil e a Lei de Condomínios estabelecem que o dever de prestar contas compete ao síndico perante a assembleia de condôminos, não se estendendo ao locatário, que não tem legitimidade ativa para exigir individualmente tal prestação. Na ação de produção antecipada de provas, a decisão que defere o pedido do autor não é recorrível, salvo na hipótese de indeferimento integral, nos termos do art. 382, §4º, do CPC/2015. O deferimento da produção antecipada de prova destina-se a viabilizar eventual autocomposição ou, em caso de litígio futuro, a subsidiar eventual ação principal, e não implica a antecipação de qualquer decisão de mérito quanto ao direito em disputa. Recurso de agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Mantida a decisão de primeiro grau que deferiu a produção antecipada de provas. Embargos de declaração rejeitados(77592653). O recurso não foi impugnado (ID 80965856). É o relatório. O apelo nobre em análise não reúne condições de admissibilidade. 1. Da incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal: Com efeito, examinando a petição recursal, constata-se que o recorrente, ao interpor o Recurso Especial com vistas à reforma do julgado, não indicou precisamente o permissivo constitucional autorizador do presente recurso, atraindo a incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente à hipótese. Insta destacar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento no sentido de que o recorrente tem o dever legal de indicar qual o dispositivo constitucional (artigo, inciso e alínea) autorizador do recurso especial, sob pena de atrair a incidência do enunciado nº 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada analogicamente à espécie, do seguinte teor: SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE E INDIVISIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...]. 2. A ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 2017055 / SP , Relator Ministro MOURA RIBEIRO, DJe 19/05/2022) (destaquei) 2. Dispositivo: Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 26 de junho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente po//
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049638-31.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rede Parmeggio de Franquias Ltda. - João Soares de Almeida - - Cida Lefundes Amaral - - Carlos Vicente do Amaral Neto - Vistos, Às fls. 843/846, visto que não se opõe a audiência de conciliação e as demais partes não se manifestaram sobre, encaminhe-se estes autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA), ROGÉRIO HORLLE (OAB 74466/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8021729-88.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Defeito, nulidade ou anulação, Despesas Condominiais] AUTOR: ICO COMERCIAL LTDA - EPP REU: SALVADOR SHOPPING S/A Vistos. Trata-se de AÇÃO AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, ajuizada por ICO COMERCIAL LTDA - EPP, em face de REU: SALVADOR SHOPPING S/A Apresentadas contestação (Id 443652948) e réplica (id 462921115). Intimadas as partes sobre o interesse na produção e outras provas (Id 463405136), ambas se manifestaram aos Ids 463458082 e 465871409. Analisados os autos. DECIDO. Compulsando os autos, tem-se a desnecessidade de produção de outras provas, diante da ausência de requerimento das partes, restando viável o julgamento da lide no estado em que se encontra. Em consequência, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e da não surpresa, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. P.I.C. Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº 8060359-19.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Defeito, nulidade ou anulação, Despesas Condominiais] AUTOR: AXE ODARA MAR COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE LTDA REU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS, ajuizada por AXE ODARA MAR COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE LTDA, em face de CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA. Apresentadas contestação (Id. 466956555) e réplica (id. 468435201). Analisados os autos. Decido. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P.I.C. Salvador, 13 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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