Diogo Lemos Dias Dos Santos
Diogo Lemos Dias Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 074533
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Lemos Dias Dos Santos possui 89 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT17, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF1, TRT17, TJBA, TJMG, TRF6, TRT5, TRF2
Nome:
DIOGO LEMOS DIAS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 8011076-72.2023.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARINALVA CARDOSO DOS SANTOS Réu(é)(s): BANCO BMG SA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARINALVA CARDOSO DOS SANTOS em face da sentença que julgou procedente o pedido autoral para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, com fixação de honorários advocatícios. A embargante sustenta a existência de contradição na sentença, ao argumento de que não há qualquer prova nos autos de que a conta bancária que teria recebido os valores do suposto empréstimo pertença à parte autora, de modo que a autorização de compensação é incompatível com o próprio reconhecimento da inexistência de relação contratual. Requer, assim, o saneamento do vício apontado, com a exclusão da cláusula de compensação ou, ao menos, a sua adequação à realidade processual. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que o artigo 1.022 do CPC/2015, estatui: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Portanto, destaca-se que os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Desse modo, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. No caso concreto, assiste razão à parte embargante, especificamente no que tange à autorização de compensação entre os valores descontados do benefício previdenciário da autora e os alegadamente depositados em sua conta bancária. Importa destacar que, ainda que se reconheça a inexistência de vínculo contratual, não se pode afastar, em tese, a possibilidade de o banco ter realizado depósito em conta de titularidade da autora. Todavia, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar esse fato, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC. O comprovante de depósito juntado aos autos não permite verificar qualquer elemento idôneo que individualize a beneficiária e comprove sua relação com o banco destinatário. Além disso, o réu optou por requerer o julgamento antecipado da lide, não pleiteando a produção de prova que pudesse suprir tal lacuna, como, por exemplo, a expedição de ofício à instituição financeira administradora da conta supostamente destinatária dos valores, com a finalidade de comprovar formalmente a titularidade da parte autora. Dessa forma, é incabível a manutenção da cláusula de compensação no dispositivo sentencial, nos termos em que redigida, devendo esta ser ajustada para condicionar a compensação à efetiva comprovação da titularidade da conta - o que, no caso concreto, não se verificou. Assim, com fundamento no art. 1.022, inciso I, do CPC, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição, conferindo nova redação ao dispositivo, nos seguintes termos: Onde se lê: "Fica autorizada a compensação dos valores depositados inicialmente na conta bancária da parte autora com os advindos desta condenação." Leia-se: "Fica autorizada a compensação dos valores depositados inicialmente na conta bancária da parte autora com os advindos desta condenação, desde que comprovada, de forma inequívoca, a titularidade da conta indicada como destinatária dos valores, o que não se verificou nos presentes autos." Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem que isso importe em alteração do dispositivo da sentença, a qual permanece inalterada em relação às condenações estabelecidas. PRIC. Teixeira de Freitas, data da assinatura eletrônica. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 14:35:55):
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001032-36.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRO RODRIGUES PASSARINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO LEMOS DIAS DOS SANTOS - BA74533 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SANDRO RODRIGUES PASSARINHO DIOGO LEMOS DIAS DOS SANTOS - (OAB: BA74533) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TEIXEIRA DE FREITAS, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 8003961-29.2025.8.05.0256 Ação Monitória Autor: AUTOR: CHARLES MATOS DOS SANTOS Réu: WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA Vistos. Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do(s) Requerente(s), defiro a expedição do mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao(s) Requerido(s) o prazo de 15 dias o cumprimento e pagamento dos honorários de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo. Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do Código de Processo Civil, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º, c. c. art. 916). Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do Código de Processo Civil. Teixeira de Freitas, 15 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 8003961-29.2025.8.05.0256 Ação Monitória Autor: AUTOR: CHARLES MATOS DOS SANTOS Réu: WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA Vistos. Estando a inicial devidamente instruída com documentos que evidenciam o direito do(s) Requerente(s), defiro a expedição do mandado de pagamento na forma requerida, concedendo ao(s) Requerido(s) o prazo de 15 dias o cumprimento e pagamento dos honorários de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando isento das custas se cumprir o mandado no prazo. Deverá o requerido ser cientificado de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos nas condições do artigo 702 do Código de Processo Civil, sendo que, na sua omissão, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial. No mandado deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º, c. c. art. 916). Apresentados os embargos, venham os autos conclusos para verificar se é o caso de aplicar ou não o artigo 702, §7º, do Código de Processo Civil. Teixeira de Freitas, 15 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 11:15:41):
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000659-65.2024.5.05.0531 RECLAMANTE: AMANDA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: J P S COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0000659-65.2024.5.05.0531 Fica V.Sa. notificada para: tomar ciência da Baixa da CTPS em Id 641bf73 e proceder a retirada na secretaria, no prazo de 05 dias. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de julho de 2025. DIANA GUILHERME DE OLIVEIRA ROCHA MONTOVANELI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA MOREIRA DA SILVA
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