Mateus Cardoso Andrade
Mateus Cardoso Andrade
Número da OAB:
OAB/BA 074705
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Cardoso Andrade possui 73 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT3, TJSP, TJMG, TRT1
Nome:
MATEUS CARDOSO ANDRADE
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 336a95c. Intimado(s) / Citado(s) - M.A.D.S.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 336a95c. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000697-83.2024.8.05.0144 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA AUTOR: SINARA TIBURCIO DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): MATEUS CARDOSO ANDRADE (OAB:BA74705) Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Sinara Tibúrcio de Souza Oliveira, com o objetivo de incluir o sobrenome materno "dos Santos" ao seu nome registral, para que passe a constar como "Sinara Tibúrcio dos Santos Oliveira". A autora alega que, após o reconhecimento tardio da paternidade biológica, seu nome foi alterado para inclusão do sobrenome do genitor, tendo sido suprimido o sobrenome de sua mãe, "Santos", o qual sempre utilizou desde o nascimento. Afirma, ainda, que essa supressão vem ocasionando transtornos práticos e documentais, especialmente em razão da divergência entre seus documentos atuais e os registros de seus filhos e netos. A inicial foi instruída com documentação comprobatória da identidade da autora, certidões, e diversos documentos públicos e privados que demonstram a utilização contínua do nome pretendido ao longo da vida civil, além de não haver qualquer oposição de terceiros ao pedido. O Ministério Público, regularmente intimado, manifestou-se favoravelmente ao pleito, reconhecendo a boa-fé da requerente e a inexistência de risco de prejuízo a terceiros ou de utilização fraudulenta da alteração solicitada. DECIDO. Trata-se de ação com pedido de alteração de sobrenome, para o qual devem ser aplicadas as regras do Código Civil e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). No caso concreto, restou demonstrado que a exclusão do sobrenome materno decorreu de procedimento de alteração do assento civil por reconhecimento de paternidade, gerando descompasso entre o nome atual da autora e aquele que historicamente sempre utilizou, fato corroborado por diversos documentos acostados aos autos. Não há qualquer indício de má-fé ou intenção de fraude, tampouco se verifica risco de lesão a direito de terceiros. Ao contrário, a retificação ora pleiteada se mostra razoável, legítima e adequada à realidade social e documental da autora, em conformidade com os princípios da veracidade, continuidade do registro civil e dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para determinar a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que seu nome passe a constar como "Sinara Tibúrcio dos Santos Oliveira", com as devidas averbações nos demais registros civis vinculados. Sem custas em razão da gratuidade deferida, a qual deverá englobar os emolumentos devidos ao Cartório de Registro Civil competente. Transcorrido o prazo legal, certifique-se e após o cumprimento das formalidades legais, expeça-se o respectivo mandado de ofício para o Cartório de Registro Civil competente realizar a lavratura do assento do registro de nascimento do Requerente, nos termos da inicial, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jitaúna/BA, data e horário do sistema. Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA ID do Documento No PJE: 510337261 Processo N° : 8000094-10.2024.8.05.0144 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE MATEUS CARDOSO ANDRADE (OAB:BA74705) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072113204435000000488605436 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA ID do Documento No PJE: 509198588 Processo N° : 8000059-16.2025.8.05.0144 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE ALICE SOUZA LUZ FONSECA (OAB:BA67756) MATEUS CARDOSO ANDRADE (OAB:BA74705) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071811250065100000487596273 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Jitaúna - Bahia, e tendo em vista os autos acima epigrafados, AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) requerido por AUTOR: SINARA TIBURCIO DE SOUZA OLIVEIRA, na forma determinada no Provimento Conjunto nº CGJ-CCI - 06/2016, ART. 1º , § IX, abro vista ao Representante do Ministério Público, para se manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta Cidade de Jitaúna, aos 7 de abril de 2025. Eu Edilson Costa Santos, Analista Judiciário, que digitei e subscrevi eletronicamente.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA ID do Documento No PJE: 488205516 Processo N° : 8000059-16.2025.8.05.0144 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE ALICE SOUZA LUZ FONSECA (OAB:BA67756) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022515322743100000468701599 Salvador/BA, 25 de fevereiro de 2025.
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