Lorena Lima Barros

Lorena Lima Barros

Número da OAB: OAB/BA 074766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Lima Barros possui 88 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT5, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT5, TJBA
Nome: LORENA LIMA BARROS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 14:48:16):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 14:48:16):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 14:48:16):
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 14:48:16):
  6. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 14:37:13):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 14:32:21):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO             Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Belo Campo e tendo em vista a pauta disponibilizada pelo CEJUSC Regional, fica designado o dia 09/09/2025, às 08:40 horas para realização de audiência de conciliação, por videoconferência, utilizando o aplicativo Lifesize.             Proceda-se a(s) intimação(ões) e citação(ões) necessárias, conforme Despacho/Decisão Id. 502327356.             Informe-se no(s) mandado(s) o link de acesso à sala de audiência e a extensão: Sala CR2:  Link: https://call.lifesizecloud.com/5711834 Extensão: 5711834   Eliane A. Dias Escrevente   DECISÃO     Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Pedido de Repetição de Indébito e Tutela de Urgência ajuizada por LAURA DE OLIVEIRA PEREIRA em face de VIA VAREJO S/A (Casas Bahia). A autora narra que adquiriu um fogão de 5 bocas da marca Electrolux no valor de R$ 2.279,99 à vista, optando pelo pagamento em carnê. Alega que foi induzida pela funcionária da ré a aceitar o parcelamento em 14 vezes de R$ 413,52, totalizando R$ 5.789,28, sob o argumento de que não seria possível aprovar a compra com menor número de parcelas. Sustenta que houve cobrança de juros abusivos, caracterizando cláusula contratual abusiva, pleiteando a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas e impedir eventual negativação. O pedido de tutela de urgência encontra-se disciplinado no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração cumulativa de dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando os elementos trazidos aos autos, observa-se que a autora optou conscientemente pelo financiamento em carnê, modalidade sabidamente diversa do pagamento à vista ou em cartão de crédito. O documento de carnê acostado aos autos no id 502082223,  demonstra claramente os valores das parcelas (R$ 413,52) e o número de prestações (14), não se vislumbrando, em cognição sumária, vício de consentimento que macule a manifestação de vontade da contratante. É cediço que o financiamento próprio oferecido por estabelecimentos comerciais possui custos financeiros superiores ao pagamento à vista, sendo tal diferenciação amplamente conhecida pelos consumidores.     Não se verifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida antecipatória. A autora vem cumprindo regularmente suas obrigações contratuais há cinco meses, conforme se depreende dos comprovantes de pagamento juntados. O eventual dano patrimonial decorrente do pagamento das parcelas, se comprovado ao final da instrução, pode ser reparado mediante restituição de valores, não configurando lesão irreversível. No presente caso, a suspensão das parcelas criaria situação de difícil reversão, especialmente considerando que a autora já se beneficia do produto adquirido.   Nas ações revisionais de contrato, o consumidor deve pagar ou depositar as parcelas no valor originalmente pactuado, até decisão final do processo, para afastar a mora e os seus efeitos. (TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80057647320248050000, Relator.: HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, QUARTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/06/2024).  Em sede de cognição sumária, própria da análise de tutela de urgência, não se mostra suficientemente demonstrada a abusividade alegada, sendo necessária instrução probatória mais aprofundada para verificação da efetiva taxa de juros aplicada e sua eventual abusividade. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, por ausência dos requisitos legais exigidos.   Considerando a natureza da avença, INVERTO O ÔNUS DA PROVA. Assim o faço por considerar a parte autora hipossuficiente, sob os prismas técnico e informacional, de acordo com as regras ordinárias de experiência.   Passo, então, às determinações para o prosseguimento do feito:  1 - Inclua-se o feito em pauta de Audiência de Conciliação via CEJUSC local; 2 - CITE-SE e INTIME-SE os(a) requeridos(a) para comparecer à audiência designada, acompanhado(a) de advogado ou defensor público, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato  atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme disposto no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil; 3 - INTIME-SE o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado (artigo 334, §3º, do CPC), para comparecer à audiência de conciliação/mediação designada, advertindo-o(a) sobre as mesmas consequências em caso de ausência injustificada; 4 - Havendo autocomposição, voltem-me conclusos para apreciação e homologação, sem prejuízo do imediato cumprimento das obrigações entabuladas pelas partes, desde que comprovadas nos autos.  5 - Não havendo autocomposição, o réu terá 15 dias para apresentar contestação, prazo que fluirá a partir da Audiência de Conciliação.  6 - Após, intime-se a parte autora para réplica.  7 -  Em caso de pedidos para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento ou outros meios de prova, os requerentes deverão especificar as que pretendem produzir, bem como a pertinência temática com o caso, sob pena de indeferimento. Neste caso, voltem-me conclusos para análise do pedido.  8  - Não havendo outros requerimentos, voltem-me conclusos para sentença.    9 - Intimem-se por Ato Ordinatório e Certifique-se a tempestividade de todos os atos praticados pelas partes.  Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.  Belo Campo/BA, data da assinatura no sistema.  GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito
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