Igor Ramalho Sales
Igor Ramalho Sales
Número da OAB:
OAB/BA 074772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Ramalho Sales possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJBA, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJBA, TJES
Nome:
IGOR RAMALHO SALES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
USUCAPIãO (2)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 ATO ORDINATÓRIO 8007002-72.2023.8.05.0256 NILDE PEREIRA DIAS Classe/Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Atos Administrativos] Conforme Provimento nº. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo. Juiz de Direito, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, fica designada audiência de instrução a ser realizada no dia 06/08/2025 às 10:00 h, de modo presencial, no Fórum local, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023. Ficam as partes intimadas desde já, para apresentarem, caso queiram, o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455 do CPC. Teixeira de Freitas-Ba, 27 de junho de 2025. AMANDA SANTOS GONCALVES VIEIRA Técnico(a) Judiciário (a)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007236-54.2023.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: PAULO DE TARSO MAFRA JUNIOR Advogado(s): IGOR RAMALHO SALES (OAB:BA74772), JEAN BISPO MOREIRA registrado(a) civilmente como JEAN BISPO MOREIRA (OAB:BA46198) REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): IVAN GUILHERME DA ROCHA JUNIOR (OAB:BA21056) DECISÃO DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Desvio de Função c/c Pedido Liminar proposta por PAULO DE TARSO MAFRA JUNIOR em face do MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS. O autor alega, na petição inicial de ID 400348576, que foi aprovado em concurso público regido pelo Edital 001/2015 para o cargo de Ajudante de Ensino e nomeado em 19 de fevereiro de 2016. Contudo, afirma que, após a posse, foi compelido a exercer atividades de cuidador de crianças especiais com atuação pedagógica, função para a qual não prestou concurso e não possui a formação técnica necessária. Ainda, argumenta que tal situação configura desvio de função, agravada pela edição da Lei Complementar Municipal nº 19/2018, que alterou substancialmente as atribuições do seu cargo, impondo-lhe responsabilidades de maior complexidade e de natureza diversa daquelas para as quais foi contratado. Requer, em sede de tutela de urgência, que o réu seja compelido a se abster de lhe atribuir as funções estranhas ao cargo originário. Posteriormente, Juízo no ID 400409055, postergou a análise do pedido liminar para após o contraditório. O Município de Teixeira de Freitas, em contestação de ID 408202672, sustentou a legalidade de sua conduta, argumentando que as atribuições exercidas pelo autor estão em conformidade com a legislação municipal, notadamente a Lei Complementar nº 19/2018, que atualizou as responsabilidades do cargo de Ajudante de Ensino. Alegou que as atividades são inerentes à função e que não há desvio de função, mas sim o cumprimento de deveres funcionais previstos em lei. A parte autora apresentou réplica no ID 417671667, ocasião em que reiterou o pedido liminar e a designação de audiência de instrução. Posteriormente, foi juntada petição requerendo o prosseguimento do feito, ID. 454147834. É o relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não se verifica a presença do perigo de dano imediato, tampouco risco de ineficácia da tutela jurisdicional final, uma vez que a situação narrada se prolonga no tempo sem elementos que evidenciem agravamento ou prejuízo irreversível. Eventuais danos, se existentes, são de natureza patrimonial ou moral e poderão ser compensados ao final do processo, caso acolhido o pedido. Ausente o requisito da urgência, resta prejudicada, neste momento processual, a análise do requisito da probabilidade do direito. Ante o exposto, por não estarem presentes os requisitos cumulativos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda possuem outras provas a produzir, devendo, em caso afirmativo, especificá-las. Cumpra-se. Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de junho de 2025. MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO Juíza de Direito Substituta de 2º Grau EP- Nínive
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES. E INTERD. DE TEIXEIRA DE FREITAS ID do Documento No PJE: 506269740 Processo N° : 8010415-59.2024.8.05.0256 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CAMILA CRISTINA PIRES SALES (OAB:BA80290), IGOR RAMALHO SALES (OAB:BA74772) GEOVANNA REQUIAO COSTA (OAB:BA69357) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062508281597100000485009864 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502361-96.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): APELADO: ALDI NUNES DE AVELAR Advogado(s): IGOR RAMALHO SALES (OAB:BA74772-A), CAMILA CRISTINA PIRES SALES (OAB:BA80290-A) DESPACHO Ouça-se a douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 53 do RI TJBA. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador/BA, 25 de junho de 2025. Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS V
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 8011657-87.2023.8.05.0256 Ação de Usucapião Autor(a)(es): NADIA ROCHA CARVALHO Réu(é)(s): Vistos. Defiro a gratuidade. Citem-se, pessoalmente, o (a)(s) Requerido(a)(s) e os confinantes indicados a fls., e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, § 3º, e art. 259, I, ambos do CPC), sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§ 8º, 9º e 10, do art. 334, no art. 341 e no art. 344, todos do Cód. de Proc. Civil, além de constar o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para contestar. Certifique-se sobre a existência de ação da mesma natureza relacionada ao mesmo bem. Caso não tenha sido juntado com a inicial e caso se trate de usucapião especial urbano, intime-se a parte autora a juntar certidão negativa de imóveis em nome do(a) autor(a), devendo, ainda, fazer a peça de ingresso vir devidamente instruída com o memorial descritivo da área - croquis. Intimem-se, via postal com aviso de recebimento, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram (art. 216-A, § 3º, do Cód. de Proc. Civil). De tudo, dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Cumpra-se. Teixeira de Freitas-BA, 5 de dezembro de 2023. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 8011657-87.2023.8.05.0256 Ação de Usucapião Autor(a)(es): NADIA ROCHA CARVALHO Réu(é)(s): Vistos. Defiro a gratuidade. Citem-se, pessoalmente, o (a)(s) Requerido(a)(s) e os confinantes indicados a fls., e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, § 3º, e art. 259, I, ambos do CPC), sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§ 8º, 9º e 10, do art. 334, no art. 341 e no art. 344, todos do Cód. de Proc. Civil, além de constar o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para contestar. Certifique-se sobre a existência de ação da mesma natureza relacionada ao mesmo bem. Caso não tenha sido juntado com a inicial e caso se trate de usucapião especial urbano, intime-se a parte autora a juntar certidão negativa de imóveis em nome do(a) autor(a), devendo, ainda, fazer a peça de ingresso vir devidamente instruída com o memorial descritivo da área - croquis. Intimem-se, via postal com aviso de recebimento, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram (art. 216-A, § 3º, do Cód. de Proc. Civil). De tudo, dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Cumpra-se. Teixeira de Freitas-BA, 5 de dezembro de 2023. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO TCA
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 09:03:10): Evento: - 219 Julgada procedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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