Camila Medrado Barbosa
Camila Medrado Barbosa
Número da OAB:
OAB/BA 074830
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Medrado Barbosa possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJBA
Nome:
CAMILA MEDRADO BARBOSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000991-69.2025.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: CAMILA MEDRADO BARBOSA Advogado(s): CAMILA MEDRADO BARBOSA (OAB:BA74830) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Honorários Advocatícios fundada na atuação de advogado(a) como defensor(a) dativo(a) em processo penal. Procedimento sujeito aos ditames da Lei nº 12.153/2009, com aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/1995, estando, desta forma, isento de custas na primeira instância, tendo em vista o disposto no art. 54 deste diploma legal. Determino que o cartório verifique se a classe processual e o assunto estão corretamente cadastrados no sistema PJE, certificando-se nos autos. Em caso negativo, proceda-se à devida correção, certificando-se. A despeito da previsão de audiência preliminar de conciliação no rito da Lei nº 12.153/2009, a prática demonstra ser inócua a conciliação em casos como o presente, motivo pelo qual deixo de designá-la, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC c/c arts. 13 e 27 da Lei nº 12.153/2009. Em caso de discordância do valor pleiteado, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sendo imprescindível que a parte discordante indique em que consiste a divergência, apresentando planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC). Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente. Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se RPV (art. 535, § 3º, II, do CPC), dando-se vista às partes pelo prazo de 10 dias e suspendendo-se o prosseguimento do feito até o efetivo pagamento, que deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). No caso de impugnação parcial, fica desde logo autorizada a expedição de RPV da parcela incontroversa, nos termos do art. 535, § 4º do CPC. Efetuado o pagamento do RPV, expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso necessário. Uma vez pago o RPV e expedido o alvará, se necessário, caberá à parte exequente manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao adimplemento integral do débito, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação e ensejará a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ultrapassadas as etapas acima, certifique-se e façam conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. Expedientes necessários. Atente-se para o fato de que a Fazenda Pública deverá será intimada na pessoa de seu representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico, iniciando-se a contagem do prazo a partir da intimação pessoal (art. 183, §1º, do CPC). Confiro ao presente ato judicial força de mandado/ofício. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 483606013 Processo N° : 8009749-43.2020.8.05.0274 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CAMILA MEDRADO BARBOSA (OAB:BA74830), LUCIANA SANTOS SILVA (OAB:BA17640), REBECA VIEIRA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como REBECA VIEIRA CERQUEIRA (OAB:BA49082) FABIO SANTOS MACEDO (OAB:BA11397), DANIEL DE SANTANA VIANA (OAB:BA71544) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012911373275700000464575539 Salvador/BA, 29 de janeiro de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível ID do Documento No PJE: 83185113 Processo N° : 8059339-93.2024.8.05.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO CAMILA MEDRADO BARBOSA (OAB:BA74830) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060517304798500000132528531 Salvador/BA, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000226-35.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: CAMILA MEDRADO BARBOSA Advogado(s): CAMILA MEDRADO BARBOSA (OAB:BA74830) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do CPC. Retifique-se a classe processual para Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Isento de custas. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARAMIRIM/BA, 26 de maio de 2025. André Ricardo Lemos Juiz Auxiliar