Lucas Mendonca Santos Cruz
Lucas Mendonca Santos Cruz
Número da OAB:
OAB/BA 076122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Mendonca Santos Cruz possui 145 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (12)
DIVóRCIO LITIGIOSO (9)
APELAçãO CRIMINAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° : 8013780-33.2025.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° : 8013780-33.2025.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 502161344 Processo N° : 8021147-79.2023.8.05.0080 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052320434723900000481329435 Salvador/BA, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA ID do Documento No PJE: 510383063 Processo N° : 8000630-04.2023.8.05.0258 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA (OAB:BA69880) LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122), MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072115354129800000488644525 Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8001947-18.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MICHAEL JUAN BASTOS ANUNCIACAO Advogado(s): LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 86787502) interposto por MICHAEL JUAN BASTOS ANUNCIACAO, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal - 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu provimento parcial ao recurso defensivo, para desclassificar a conduta do réu para o crime descrito no art. 33 c/c art. 40, IV, da Lei nº. 11.343/06, absorvendo, por conseguinte, a condenação pelo tipo previsto no art. 16 da Lei nº. 10.826/2003, mantendo, no entanto, a pena definitiva do recorrente em 8 (oito) anos de reclusão e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão mínima unitária, e inalterados os demais termos da sentença condenatória (ID 86372652). O acórdão se encontra ementado da seguinte forma (ID 86372652): APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI Nº. 10.826/2003, EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VARIEDADE, FORMA DE ACONDICIONAMENTO E APREENSÃO DE ARMAS MUNICIADAS NO MESMO CONTEXTO IMPEDEM A APLICAÇÃO DO REDUTOR. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PELA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI Nº. 11.343/2006. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A APREENSÃO DAS ARMAS E AS SUBSTÂNCIAS PROSCRITAS. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº. 1259, STJ. MANTIDA, NO ENTANTO, A REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA. NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Ministério Público apresentou as contrarrazões (ID 87159132). É o relatório. O Recurso Especial não tem condições de ascender à Corte de destino, pelos motivos expostos a seguir. 1. Da incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal: Desse modo, examinando a peça recursal verifica-se que o recorrente absteve-se de indicar com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo aresto recorrido, com vistas à reforma do julgado, dificultando a exata compreensão da controvérsia. A deficiência na fundamentação atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, aplicada analogicamente à hipótese, cujo teor é o seguinte: SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. III . Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF . 5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF".Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 381, III, 386, III e VII; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. (STJ - AgRg no AREsp: 2761379 MS 2024/0375109-4, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 04/02/2025, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 14/02/2025) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N . 284/STF. 1. A ausência de indicação do artigo de lei violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF . 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 2124569 SC 2022/0140780-0, Relator.: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 07/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023) 2. Dissídio de jurisprudência indemonstrado: No que concerne ao dissenso pretoriano, alavancada sob o pálio da alínea "c", insta destacar que consoante jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, "A apreciação do recurso excepcional pela alínea c do permissivo constitucional exige que o recorrente mencione os artigos de lei considerados violados pela divergência jurisprudencial, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF." (AgInt no AREsp 1634989 / PR, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 28/05/2020) 3. Conclusão: Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), em 29 de julho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente ehs//
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° : 8013780-33.2025.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° : 8013780-33.2025.8.05.0080 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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