Lucas Mendonca Santos Cruz

Lucas Mendonca Santos Cruz

Número da OAB: OAB/BA 076122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Mendonca Santos Cruz possui 145 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJCE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJSP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome: LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (12) DIVóRCIO LITIGIOSO (9) APELAçãO CRIMINAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° :  8013780-33.2025.8.05.0080 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089   Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° :  8013780-33.2025.8.05.0080 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089   Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 502161344 Processo N° :  8021147-79.2023.8.05.0080 Classe:  RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL  LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052320434723900000481329435   Salvador/BA, 23 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA     ID do Documento No PJE: 510383063 Processo N° :  8000630-04.2023.8.05.0258 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE  LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA (OAB:BA69880) LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122), MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072115354129800000488644525   Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8001947-18.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MICHAEL JUAN BASTOS ANUNCIACAO Advogado(s): LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 86787502) interposto por MICHAEL JUAN BASTOS ANUNCIACAO, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal - 1ª Turma deste Tribunal de Justiça, conheceu e deu provimento parcial ao recurso defensivo, para desclassificar a conduta do réu para o crime descrito no art. 33 c/c art. 40, IV, da Lei nº. 11.343/06, absorvendo, por conseguinte, a condenação pelo tipo previsto no art. 16 da Lei nº. 10.826/2003, mantendo, no entanto, a pena definitiva do recorrente em 8 (oito) anos de reclusão e 510 (quinhentos e dez) dias-multa, à razão mínima unitária, e inalterados os demais termos da sentença condenatória (ID 86372652).   O acórdão se encontra ementado da seguinte forma (ID 86372652):   APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº. 11.343/2006 E ART. 16, DA LEI Nº. 10.826/2003, EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VARIEDADE, FORMA DE ACONDICIONAMENTO E APREENSÃO DE ARMAS MUNICIADAS NO MESMO CONTEXTO IMPEDEM A APLICAÇÃO DO REDUTOR. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PELA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI Nº. 11.343/2006. ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A APREENSÃO DAS ARMAS E AS SUBSTÂNCIAS PROSCRITAS. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº. 1259, STJ. MANTIDA, NO ENTANTO, A REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA. NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   O Ministério Público apresentou as contrarrazões (ID 87159132).   É o relatório.   O Recurso Especial não tem condições de ascender à Corte de destino, pelos motivos expostos a seguir.   1. Da incidência da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal:   Desse modo, examinando a peça recursal verifica-se que o recorrente absteve-se de indicar com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo aresto recorrido, com vistas à reforma do julgado, dificultando a exata compreensão da controvérsia. A deficiência na fundamentação atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF, aplicada analogicamente à hipótese, cujo teor é o seguinte:   SÚMULA 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.   Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte Superior que, com base na Súmula 284/STF, não conheceu do recurso especial por ausência de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial. III . Razões de decidir 3. O recurso especial exige a indicação ostensiva dos textos normativos federais a que negou vigência o acórdão impugnado, não bastando a mera menção a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico que o recorrente entende correto. 4. A ausência de clareza e precisão na indicação dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF . 5. Não é possível a correção desse vício em agravo regimental, sob pena de violação ao princípio da estabilidade processual. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 284/STF".Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 381, III, 386, III e VII; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015. (STJ - AgRg no AREsp: 2761379 MS 2024/0375109-4, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 04/02/2025, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJEN 14/02/2025)   AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N . 284/STF. 1. A ausência de indicação do artigo de lei violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284/STF . 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 2124569 SC 2022/0140780-0, Relator.: Ministro JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, Data de Julgamento: 07/03/2023, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2023)   2. Dissídio de jurisprudência indemonstrado:   No que concerne ao dissenso pretoriano, alavancada sob o pálio da alínea "c", insta destacar que consoante jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça, "A apreciação do recurso excepcional pela alínea c do permissivo constitucional exige que o recorrente mencione os artigos de lei considerados violados pela divergência jurisprudencial, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF." (AgInt no AREsp 1634989 / PR, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 28/05/2020)   3. Conclusão:   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso especial. Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 29 de julho de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                   2º Vice-Presidente   ehs//
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° :  8013780-33.2025.8.05.0080 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089   Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 510614219 Processo N° :  8013780-33.2025.8.05.0080 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  MAIRA FERNANDA DIAS LOBO (OAB:BA80806), LUCAS MENDONCA SANTOS CRUZ (OAB:BA76122) LISIAN DA MOTTA BARBOSA (OAB:BA52576)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072315274757300000488851089   Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou