Jessica Dias Evangelista
Jessica Dias Evangelista
Número da OAB:
OAB/BA 076170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Dias Evangelista possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJBA, TRT5
Nome:
JESSICA DIAS EVANGELISTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000107-86.2021.5.05.0311 RECLAMANTE: MARIANA RIBEIRO SILVA MOURA RECLAMADO: AMA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccd808 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme consta da decisão de ID. 4ff60a3, que homologou a composição parcial ratificada na sessão do dia 11 de fevereiro de 2025, e da decisão de ID. 31d9970, que determinou a instauração da reunião de execuções em face da AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e do HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH, o depósito de ID. a208f06, fruto da venda do imóvel de matrícula 2.621, não comporia o acervo do PUP. Neste sentido, os itens 1., 2. e 4. da decisão de ID. 31d9970. Não é só. O exame detido das cláusulas negociadas pelas partes nas atas de ID. f8b1e19, ID. c22e938 e ID. ab56c27 deixa claro que o depósito de ID. a208f06 seria destinado ao número total de Reclamantes (credores), individualizados por CPF, em ações movidas em face do HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH. Tanto assim o é que a inclusão da AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA nas tratativas entabuladas pelas partes somente ocorreu no item 6 da ata de ID. f8b1e19, quando os acordantes já tratavam de outro imóvel, o de matrícula nº 872, e não mais o de matrícula 2.621. Neste sentido, a cláusula abaixo transcrita (ID. f8b1e19): “Ademais, considerando que o valor de mercado do imóvel gravado sob a matrícula de nº 872 e registrado perante o 2º ofício de registro de imóveis desta cidade possivelmente não será suficiente para a quitação integral dos débitos trabalhistas das empresas, tendo em vista a existência de outros processos, inclusive em fase de conhecimento, tendo essas firmas figurando no polo passivo, informa o Executado ESPOLIO DE PAULO ROBERTO POMBO HILARIAO que tem interesse em realizar a venda de imóvel de sua propriedade, em idênticos termos do quanto acima detalhado, também para quitação dos débitos das ações ajuizadas em face dele ou da AMA ou do HOSPITAL E MATERNIDADE PAULO ROBERTO HILARIAO; Desta forma, a partir da interpretação sistemática das atas de ID. f8b1e19, ID. c22e938 e ID. ab56c27, é que se determinou o rateio do depósito de ID. a208f06, fruto da venda do imóvel de Matrícula 2.621 entre os credores de HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH e a inscrição da penhora do imóvel de matrícula nº 872 (certidão de inteiro teor no ID. 9dfd691 x auto de penhora no ID. 83df2e1 x registro no ARISP nos ID. 9eb8944 e ID. 5e56f81) em prol do PUP a ser instaurado em face de AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e de HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH. Pois bem. Diante das premissas supra destacadas, INDEFIRO o requerimento de ID. 04fae7b, já que HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH não consta do título executivo constituído na ação originária da Exequente ELIENE DA SILVA SOUZA, que se beneficiará apenas e tão somente do rateio dos créditos revertidos em favor do procedimento de reunião de execuções (PUP) a ser instaurado em face da AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e do HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH (ID. 31d9970). Em tempo: uma vez certificado o cumprimento da decisão de ID. 1ecbae5, deverá a Secretaria da vara cumprir a decisão de ID. 31d9970. SENHOR DO BONFIM/BA, 21 de maio de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO HILARIAO LTDA - AMA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATSum 0000107-86.2021.5.05.0311 RECLAMANTE: MARIANA RIBEIRO SILVA MOURA RECLAMADO: AMA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ccd808 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme consta da decisão de ID. 4ff60a3, que homologou a composição parcial ratificada na sessão do dia 11 de fevereiro de 2025, e da decisão de ID. 31d9970, que determinou a instauração da reunião de execuções em face da AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e do HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH, o depósito de ID. a208f06, fruto da venda do imóvel de matrícula 2.621, não comporia o acervo do PUP. Neste sentido, os itens 1., 2. e 4. da decisão de ID. 31d9970. Não é só. O exame detido das cláusulas negociadas pelas partes nas atas de ID. f8b1e19, ID. c22e938 e ID. ab56c27 deixa claro que o depósito de ID. a208f06 seria destinado ao número total de Reclamantes (credores), individualizados por CPF, em ações movidas em face do HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH. Tanto assim o é que a inclusão da AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA nas tratativas entabuladas pelas partes somente ocorreu no item 6 da ata de ID. f8b1e19, quando os acordantes já tratavam de outro imóvel, o de matrícula nº 872, e não mais o de matrícula 2.621. Neste sentido, a cláusula abaixo transcrita (ID. f8b1e19): “Ademais, considerando que o valor de mercado do imóvel gravado sob a matrícula de nº 872 e registrado perante o 2º ofício de registro de imóveis desta cidade possivelmente não será suficiente para a quitação integral dos débitos trabalhistas das empresas, tendo em vista a existência de outros processos, inclusive em fase de conhecimento, tendo essas firmas figurando no polo passivo, informa o Executado ESPOLIO DE PAULO ROBERTO POMBO HILARIAO que tem interesse em realizar a venda de imóvel de sua propriedade, em idênticos termos do quanto acima detalhado, também para quitação dos débitos das ações ajuizadas em face dele ou da AMA ou do HOSPITAL E MATERNIDADE PAULO ROBERTO HILARIAO; Desta forma, a partir da interpretação sistemática das atas de ID. f8b1e19, ID. c22e938 e ID. ab56c27, é que se determinou o rateio do depósito de ID. a208f06, fruto da venda do imóvel de Matrícula 2.621 entre os credores de HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH e a inscrição da penhora do imóvel de matrícula nº 872 (certidão de inteiro teor no ID. 9dfd691 x auto de penhora no ID. 83df2e1 x registro no ARISP nos ID. 9eb8944 e ID. 5e56f81) em prol do PUP a ser instaurado em face de AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e de HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH. Pois bem. Diante das premissas supra destacadas, INDEFIRO o requerimento de ID. 04fae7b, já que HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH não consta do título executivo constituído na ação originária da Exequente ELIENE DA SILVA SOUZA, que se beneficiará apenas e tão somente do rateio dos créditos revertidos em favor do procedimento de reunião de execuções (PUP) a ser instaurado em face da AMA SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA e do HOSPITAL E MATERNIDADE DR. PAULO HILARIÃO LTDA – HMPH (ID. 31d9970). Em tempo: uma vez certificado o cumprimento da decisão de ID. 1ecbae5, deverá a Secretaria da vara cumprir a decisão de ID. 31d9970. SENHOR DO BONFIM/BA, 21 de maio de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA RIBEIRO SILVA MOURA
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000107-86.2021.5.05.0311 : MARIANA RIBEIRO SILVA MOURA : AMA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f48f57 proferido nos autos. Vistos, etc, À luz da da certidão de ID. 1b18788, esclareço que o acordo homologado estabelece que o rateio deverá ser realizado deverá ser dividido pelo número total de Reclamantes (credores), individualizados por CPF, devendo a fração individualizada ser amortizado no crédito de cada Reclamante. Desta forma, cada Reclamante, individualizado por CPF, fará jus a apenas uma fração, devendo o valor correspondente ser remetido para o processo ativo mais antigo, caso se observe que existem autores/reclamantes/substituídos com dois e/ou três processos em andamentos e valores diferentes. Ciência às partes. Após, observe-se e cumpra-se as diretrizes consolidadas na decisão de ID. 4ff60a3. SENHOR DO BONFIM/BA, 28 de abril de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL E MATERNIDADE DR PAULO HILARIAO LTDA - AMA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM 0000107-86.2021.5.05.0311 : MARIANA RIBEIRO SILVA MOURA : AMA SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f48f57 proferido nos autos. Vistos, etc, À luz da da certidão de ID. 1b18788, esclareço que o acordo homologado estabelece que o rateio deverá ser realizado deverá ser dividido pelo número total de Reclamantes (credores), individualizados por CPF, devendo a fração individualizada ser amortizado no crédito de cada Reclamante. Desta forma, cada Reclamante, individualizado por CPF, fará jus a apenas uma fração, devendo o valor correspondente ser remetido para o processo ativo mais antigo, caso se observe que existem autores/reclamantes/substituídos com dois e/ou três processos em andamentos e valores diferentes. Ciência às partes. Após, observe-se e cumpra-se as diretrizes consolidadas na decisão de ID. 4ff60a3. SENHOR DO BONFIM/BA, 28 de abril de 2025. ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA RIBEIRO SILVA MOURA