Michelle Souza Silva
Michelle Souza Silva
Número da OAB:
OAB/BA 076216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Souza Silva possui 154 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJGO, TRT5, TRF3, TJBA
Nome:
MICHELLE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (105)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (6)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000244-39.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOSE RODRIGUES SOBRINHO Advogado(s): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348), MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Acórdão acostado ao Id 95339096, proceda à baixa na distribuição e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. Sem custas. Cumpra-se. Caetité-BA, 9 de julho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000244-39.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOSE RODRIGUES SOBRINHO Advogado(s): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348), MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Acórdão acostado ao Id 95339096, proceda à baixa na distribuição e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. Sem custas. Cumpra-se. Caetité-BA, 9 de julho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000244-39.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOSE RODRIGUES SOBRINHO Advogado(s): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348), MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Acórdão acostado ao Id 95339096, proceda à baixa na distribuição e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. Sem custas. Cumpra-se. Caetité-BA, 9 de julho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000244-39.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: JOSE RODRIGUES SOBRINHO Advogado(s): IVANNA PATRICIA ALVES FERNANDES (OAB:BA32348), MICHELLE SOUZA SILVA (OAB:BA76216), DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627) REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Acórdão acostado ao Id 95339096, proceda à baixa na distribuição e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais. Sem custas. Cumpra-se. Caetité-BA, 9 de julho de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1007885-10.2024.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDNILZA PEREIRA DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE SOUZA SILVA - BA76216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. GUANAMBI, 29 de julho de 2025. ESTER MARIA CORREIA MADUREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO NÃO COMPROVADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS. INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO. ASSINATURA DEFORMADA E INCOMPATÍVEL COM PADRÕES RECONHECIDOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 16 de Julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8001897-66.2021.8.05.0036 AGRAVANTE: BANCO DAYCOVAL S/A AGRAVADO: CELSO JOSE BATISTA JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto contra a decisão de ID. 79181102, que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 e autorizando a compensação entre os valores a serem restituídos e o montante transferido à agravante. A parte agravante alega que o contrato foi celebrado de forma legítima, com depósito em conta e assinatura compatível com os documentos, inexistindo má-fé ou irregularidade. Pede a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a exclusão ou redução dos danos morais, devolução simples dos valores e correção do crédito concedido. É o breve relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise minuciosa dos autos, entendo que o Agravo Interno não merece provimento. A parte agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas, sem trazer aos autos elementos de prova capazes de demonstrar a regularidade da contratação que fundamentaria os descontos realizados no benefício previdenciário da parte agravada. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbia à parte agravante comprovar o fato constitutivo de seu direito, especialmente a existência válida do negócio jurídico que autoriza os descontos. O princípio do ônus da prova é basilar no ordenamento jurídico e não pode ser mitigado, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a boa-fé objetiva que norteiam as relações contratuais. No caso concreto, o documento apresentado como contrato (ID. 78422832) contém assinatura com indícios de decalque, o que põe em dúvida sua autenticidade. A falsidade ou irregularidade documental, reforça a plausibilidade da alegação de fraude e desvirtua a pretensão do agravante. Nesse contexto, é imperioso destacar que a ausência de comprovação da regularidade da contratação impede o afastamento da presunção de veracidade das alegações da parte agravada, que nega a celebração do contrato. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor decorrentes da falha na prestação do serviço. Neste caso, a prestação irregular do serviço financeiro, que resultou nos descontos indevidos, configura evidente falha, tornando o banco responsável pelos prejuízos decorrentes. A Teoria do Risco do Negócio, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, reforça essa obrigação de reparação, independentemente da comprovação de culpa, visto que a atividade bancária, por sua natureza e pela vulnerabilidade do consumidor, impõe ao fornecedor a responsabilidade pelos riscos inerentes à sua operação. Reforça-se ainda que, conforme o artigo 369 do CPC, o processo é o meio adequado para a produção de provas, incumbindo à parte que alega determinado fato o ônus de apresentar os elementos que o sustentem. A ausência de provas robustas e concretas acerca da existência do negócio jurídico esvazia a pretensão deduzida no recurso, tornando inviável o acolhimento da pretensão do agravante. Portanto, diante da ausência de comprovação documental idônea, da plausibilidade da fraude, da responsabilidade objetiva do fornecedor e do respeito ao ônus da prova, concluo que não há elementos suficientes para reformar a decisão agravada. Desta forma, voto no sentido de CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO. É como voto. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza de Relatora
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009448-39.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALIETE SANTOS DE FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE SOUZA SILVA - BA76216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2199945256 Destinatários: ALIETE SANTOS DE FRANCA MICHELLE SOUZA SILVA - (OAB: BA76216) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2199945256). GUANAMBI, 25 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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