Janielly Santos Da Silva
Janielly Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 076228
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF1
Nome:
JANIELLY SANTOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001317-93.2025.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: GIVALDO PEREIRA LIMA Advogado(s): JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB:BA76228) REPRESENTADO: Em segredo de justiça e outros Advogado(s): DECISÃO Tratam os presentes autos de uma AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS C/C ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GIVALDO PEREIRA LIMA em face de V.S.L., menor, representado por sua genitora JAQUELICE SOUZA SANTOS, pelos motivos aduzidos na peça processual de ingresso. Com o ajuizamento da presente demanda, o autor veio a oferecer alimentos ao seu filha V.S.L., no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do salário-mínimo vigente, que atualmente corresponde a R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), acrescidos de 50% (cinquenta por cento) sobre as despesas extras, quer seja, material escolar, medicamentos e despesas médicas. A inicial foi instruída com os documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o Breve Relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor da parte autora. Diante das necessidades alegadas e da aparente possibilidade do alimentante, apreendidas em summaria cognitio, arbitro os alimentos provisórios em favor do infante no valor ofertado pelo autor, qual seja, 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente, que atualmente corresponde a R$ 455,40 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a quantia deverá ser paga mediante recibo ou através de depósito em conta bancária a ser aberta por ordem deste Juízo, ou informada nos autos, em nome da genitora Da menor. O Autor também será responsável, a título de alimentos provisórios, pelo pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias, a exemplo de compra de medicamentos, material/fardamento escolar, óculos, gastos médicos/odontológicos e outros, mediante apresentação de recibo/nota fiscal ou orçamento, com posterior comprovação através de recibo/nota fiscal. Concernente ao pedido de regulamentação de visitas, a prova documental coligida aos autos demonstra prima facie a existência do inequívoco direito a ser tutelado, a fim de regulamentar a convivência do Acionante com a menor, até o deslinde da causa, considerando a necessidade da presença paterna constante na vida da menor e em atenção aos princípios constitucionais do superior interesse da criança e do seu direito à convivência familiar, bem como do direito garantido ao pai de tê-la em sua companhia. Por sua vez, o receio de dano de difícil reparação está consubstanciado em razão da tenra idade da menor, que necessita também da convivência paterna para um desenvolvimento emocional saudável, evitando uma eventual situação de risco. Assim, fica estabelecida a regulamentação do direito de convivência do genitor, provisoriamente, da seguinte forma: a) nos finais de semana alternados, pegando a menor no lar materno no sábado, às 08 horas , devolvendo-a no domingo até as 18 horas; b) feriados alternados; c) dia dos pais. Ressalte-se que, com a instrução do feito, à luz de novos e, certamente, mais seguros elementos, serão melhor examinados os aspectos relacionados ao binômio alimentar, redefinindo-se o quantum, se for o caso. Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC) de Alagoinhas, visando a realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus advogados. Não havendo acordo no CEJUSC, de logo, independente de nova conclusão, fica determinada, no próprio cejusc, a citação do réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, na forma do disposto no art. 335 do CPC. Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Ciência ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cumpra-se. Após, conclusos. Alagoinhas(BA), data da assinatura digital. CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 498416163 Processo N° : 8032427-13.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB:BA76228) ARITANO DE JESUS RIOS registrado(a) civilmente como ARITANO DE JESUS RIOS (OAB:BA73351) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042914432043800000477940765 Salvador/BA, 29 de abril de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 8ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025143-48.2024.4.01.3304 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RUAN MACEDO DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANIELLY SANTOS DA SILVA - BA76228-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Destinatários: RUAN MACEDO DOS REIS JANIELLY SANTOS DA SILVA - (OAB: BA76228-A) BANCO DO BRASIL SA ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - (OAB: BA29442-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 8ª Turma 4.0 adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025143-48.2024.4.01.3304 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RUAN MACEDO DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANIELLY SANTOS DA SILVA - BA76228-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Destinatários: RUAN MACEDO DOS REIS JANIELLY SANTOS DA SILVA - (OAB: BA76228-A) BANCO DO BRASIL SA ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - (OAB: BA29442-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 8ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Distrito Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 498416163 Processo N° : 8032427-13.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB:BA76228) ARITANO DE JESUS RIOS registrado(a) civilmente como ARITANO DE JESUS RIOS (OAB:BA73351) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25042914432043800000477940765 Salvador/BA, 29 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 506873138 Processo N° : 8032132-44.2022.8.05.0080 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR (OAB:BA54724), JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB:BA76228), THALSON MARCOS LIMA DA SILVA (OAB:BA77660) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062717512331300000485541349 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 506873140 Processo N° : 8032132-44.2022.8.05.0080 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE ADAILTON MORAES DE MATOS JUNIOR (OAB:BA54724), JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB:BA76228), THALSON MARCOS LIMA DA SILVA (OAB:BA77660) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062717512443700000485544701 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063540-62.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josivaldo Dias Correia, - Gol Linhas Aéreas S.A. - AVISO DE CARTÓRIO: Deverá a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 44,87), nos termos do Comunicado que segue, no prazo de dez dias: COMUNICADO Nº 41/2024 (Processo nº 2023/25287) - A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal), a partir de 29/03/2019 passou a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP (R$ 44,87 para o exercício de 2025). 3) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor correspondente a 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). 5) A taxa de desarquivamento não incidirá nos pedidos efetuados pelo próprio Juízo e nos demais casos de isenção ou gratuidade. 6) Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 47/2022.Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB 76228/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021873-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - K.S.R. - A.S.G. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de alimentos ajuizada por M. J. R. S., representada por sua genitora, em face de A. S. G. Observo que na 4ª Vara de Família da Comarca de Feira de Santana - Bahia tramita ação de divórcio e oferta de alimentos proposta pelo requerido. Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da continência. Assim, sabendo-se que a ação continente foi proposta anteriormente à ação contida, é de rigor aplicar-se o art. 57 do Código de Processo Civil, com consequente extinção da presente demanda, sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 57 e 485, inciso X do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 400,00, nos moldes dos artigos 8º e 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015, ressalvadas as benesses da gratuidade de justiça (fls. 45/46), nos termos dos artigos 98, §3º, e 99, §3º, ambos do Código vigente. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VALESCA BARROS DIAS GUIMARAES (OAB 61121/BA), JANIELLY SANTOS DA SILVA (OAB 76228/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8006822-31.2025.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: GEISELL MARTINEZ TORRES Advogados do(a) INTERESSADO: THALSON MARCOS LIMA DA SILVA - BA77660, JANIELLY SANTOS DA SILVA - BA76228 INTERESSADO: KARINE BASTOS DO NASCIMENTO, LAIS DA SILVA LIMA, RENILSON MARQUES LIMA [] DESPACHO Vistos, etc. O benefício da gratuidade judiciária é sempre excepcional e, portanto, deve ser concedido quando demonstrada a situação de hipossuficiência daquele que o requer, mesmo porque as custas judiciárias ostentam natureza tributária e não podem ser dispensadas ou ter o seu prazo de recolhimento prorrogado fora das hipóteses legais. No caso vertente, o peticionante, embora tenha solicitado a concessão, se olvidou do dever de comprovar a insuficiência alegada. Embora intimado para fazê-lo, voltou a sustentar o estado de vulnerabilidade, apresentando alegações que, pragmaticamente, carecem de comprovação nos autos, tendo descumprido, ainda, o despacho, juntando apenas a carteira de trabalho, deixando de juntar os demais documentos ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Acolher a justificativa apresentada pelo autor, sem o devido respaldo documental, implica numa indesejada subversão do instituto, previsto para assegurar o acesso dos verdadeiramente hipossuficientes à justiça, sem prejuízo da constatação do inequívoco prejuízo à atividade arrecadatória do Estado. Assim, rejeito as alegações apresentadas pela parte autora, ficando indeferida a gratuidade requerida. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais. Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados. Após, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis, certifiquem-se e venham conclusos. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Feira de Santana/BA, data do sistema. ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito Ez
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