Marcia Prates De Almeida
Marcia Prates De Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 076347
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Prates De Almeida possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJSP, TRF1
Nome:
MARCIA PRATES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 09:28:41):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEste documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o inteiro teor do documento vinculado, acesse o Sistema PROJUDI-BA: projudi.tjba.jus.br
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8018845-43.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Custas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ZENILDA SANTOS DIAS REU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes, através dos advogados, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 15 de julho de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEste documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o inteiro teor do documento vinculado, acesse o Sistema PROJUDI-BA: projudi.tjba.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1011977-03.2025.4.01.3307 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KAROLINE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIA PRATES DE ALMEIDA - BA76347 POLO PASSIVO: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462-A DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante, estudante concluinte do Curso de Enfermagem na instituição particular de ensino superior que o impetrado representa, requer, liminarmente, provimento que autorize a sua participação na cerimônia de colação de grau que será realizada em agosto 2025. Sustenta que cumpriu todos os requisitos acadêmicos para alcançar o direito à colação de grau, exceto por pendência em algumas disciplinas. Pediu, liminarmente, para participar da cerimônia de colação de grau, aduzindo residir seu direito no caráter simbólico de que se reveste o ato, e no seu anseio de ver concretizar o momento já previamente ajustado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório, examino. De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aviada na inicial. A concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança reclama a satisfação simultânea dos seguintes requisitos: a) relevância dos fundamentos invocados (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora), a teor do artigo 7º, III, da Lei nº. 12.016/2009. Quanto ao pleito liminar, tenho que se encontra presente, ao menos em juízo de cognição sumária, o requisito do fumus boni iuris, necessário à concessão pleiteada. Na hipótese dos autos, alega a parte impetrante que necessita ainda sanar algumas pendências acadêmicas para conclusão do curso. Nesse contexto, e a despeito do entendimento pessoal deste magistrado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região vem se orientando reiteradamente no sentido de que a mera participação simbólica na cerimônia de colação de grau não produz qualquer efeito jurídico e não substancia nenhuma ilegalidade, porquanto não afastada a necessidade de conclusão da grade curricular do curso superior para a outorga do título pretendido, constituindo alternativa assegurada pelo Poder Judiciário para evitar que prejuízos sejam causados aos alunos que contrataram empresa especializada para a promoção das festividades próprias do evento, com a realização, inclusive, do respectivo pagamento. Confira-se: ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU SIMBÓLICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO JURÍDICO. DIREITO ASSEGURADO. PROVIMENTO SATISFATIVO. SENTENÇA REFORMADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A participação simbólica de estudante que ainda não concluiu o curso superior, na solenidade de colação de grau, não configura nenhuma ilegalidade, por não conferir a este o título pretendido; não produz qualquer efeito legal ou jurídico, pois não lhe outorga novo grau, mas apenas lhe garante confraternizar com os demais colegas e com a família." (AMS 1031521-19.2021.4.01.3500, Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, PJe 20/03/2023). No mesmo sentido: REOMS 1008828-30.2019.4.01.3300, Desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, Quinta Turma, PJe 04/02/2022. 2. Na espécie dos autos, o juízo recorrido julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por superveniente falta de interesse processual dos impetrantes, fundado no argumento de que a cerimônia de colação de grau ocorrera em 10/05/2019 sem a concessão de provimento liminar que lhes assegurasse o direito de participação. Olvidou-se, no entanto, que houve o deferimento de tutela de urgência em âmbito recursal (AI n. 1012709- 55.2018.4.01.0000), provimento de caráter satisfativo que afasta a alegada perda de objeto da ação. 3. Apelação a que se dá provimento para conceder a segurança. 3. Honorários advocatícios, fixados na sentença em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, invertidos em favor dos autores. (AC 1000081-86.2018.4.01.3507, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 06/06/2023 ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. COLAÇÃO DE GRAU SIMBÓLICA. ALUNA CONCLUINTE. POSSIBILIDADE. ATO DESPROVIDO DE EFEITO LEGAL E JURÍDICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mera participação simbólica na cerimônia de colação de grau, para resguardar os interesses do aluno que efetivou o pagamento de despesas destinadas às festividades de formatura, não produz qualquer efeito jurídico e não consubstancia nenhuma ilegalidade, porquanto remanesce a obrigação do aluno de obter regular aprovação em disciplinas pendentes para adquirir o respectivo grau. Precedentes. 2. Comprovado que a impetrante é aluna concluinte do Curso de Fisioterapia, ministrado pela FAPAL, restando apenas uma disciplina para finalizar a grade curricular, deve ser mantida a sentença que lhe assegurou a participação na solenidade simbólica de colação de grau. 3. Remessa oficial desprovida. (REOMS 1008148-47.2022.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 24/04/2023 ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. DISCIPLINA. PENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA NA CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. I - A participação simbólica de estudante, que ainda não concluiu o curso superior, na solenidade de colação de grau, não configura nenhuma ilegalidade, por não conferir a este o título pretendido. II - Ademais, na espécie dos autos, deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar, em agosto/2015, assegurando a participação simbólica da impetrante na solenidade de colação de grau, no curso de Fisioterapia, que, pelo decurso do prazo, há muito já ocorreu. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada. (REMESSA 0015959-49.2015.4.01.4000 REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA ..PROCESSO: - 0015959-49.2015.4.01.4000. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE. TRF1. QUINTA TURMA. e-DJF1 DATA:11/11/2016). Destaco que o perigo da demora também resta patente, eis que a colação de grau está prevista, como dito, para agosto de 2025. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR e determino que a autoridade impetrada permita a participação do impetrante na colação de grau do Curso de Enfermagem da UNEX, prevista para agosto de 2025, esta que produzirá efeito meramente simbólico, ficando o Certificado de Conclusão de Curso e Diploma condicionados à aprovação das disciplinas faltantes. Intimem-se com urgência, inclusive a autoridade coatora para cumprimento. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Após a resposta das autoridades impetradas ou após o decurso in albis do prazo para as informações, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. Em seguida, após a manifestação do MPF, retornem-me os autos conclusos para sentença. VITÓRIA DA CONQUISTA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/05/2025 09:27:04): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (08/07/2025 17:14:12): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
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