Arthur Arruda Dourado
Arthur Arruda Dourado
Número da OAB:
OAB/BA 076516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Arruda Dourado possui 37 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
ARTHUR ARRUDA DOURADO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030898-05.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VALMIR BARRETO DA SILVA Advogado(s): ARTHUR ARRUDA DOURADO (OAB:BA76516-A) IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando a solicitação apresentada no id.84568657 e com fundamento no princípio da razoabilidade, dilato o prazo inicialmente estabelecido por mais 15 dias, contados a partir do término do prazo anterior, para o cumprimento da medida determinada nos autos. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Desa. Marielza Brandão Franco Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL Fórum, Praça Cantídio Pires Maciel, nº. 88, Central-BA, CEP: 44.940-000 E-mail: centralvcivel@tjba.jus.br - Fone: (74) 3655-1126 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000096-53.2024.8.05.0055 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL AUTOR: ADELTON MARTINS DE CARVALHO Advogado(s): ARTHUR ARRUDA DOURADO (OAB:BA76516) REQUERIDO: ILLMº. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MANDADO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, em face das informações prestadas pelo Estado da Bahia, INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) seu(a) Advogado(a), para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição retro, bem como, requerer o que entender de direito. Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. P.R.I. Central/BA., 18 de outubro de 2024.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CENTRAL ID do Documento No PJE: 507479671 Processo N° : 0000054-68.2009.8.05.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ARTHUR ARRUDA DOURADO (OAB:BA76516) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070309322379000000486080616 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CENTRAL PROCESSO N. 8000096-53.2024.8.05.0055 AUTOR: ADELTON MARTINS DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ARTHUR ARRUDA DOURADO REQUERIDO: ILLMº. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos e examinados. Sentença proferida ao id. 459955312, determinando que o Estado da Bahia providenciasse o atendimento médico especializado e necessário a Adelton Martins de Carvalho (avaliação de cirurgia da coluna com neurocirurgião), no Hospital Geral Roberto Santos ou em outro hospital referenciado da rede pública ou da privada, garantindo a realização de tratamento, sobretudo cirúrgico, que vier a ser prescrito pelo médico especialista, após a avaliação. Ao id. 469038772, o Estado da Bahia noticiou o agendamento de consulta com neurocirurgião, para o dia 18/10/2024, às 07h, no Ambulatório do Hospital Geral Roberto Santos. Na sequência, o autor se manifestou nos autos (id. 470134278), informando que o Estado da Bahia cumpriu a decisão judicial e que ele foi submetido a atendimento médico. Afirmou que, segundo esclarecido pelo médico, ele não precisa realizar tratamento cirúrgico, tendo pontuado que nada mais requer. De igual modo, o Estado da Bahia se pronunciou nos autos (id. 479343237), aduzindo que, após a avaliação durante a consulta, a equipe de Neurocirurgia informou que não há indicação de abordagem neurocirúrgica para o paciente. Os autos vieram conclusos. Tendo em vista que a parte autora nada mais tem a requerer, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se ao arquivo, conforme ID 459955312. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou ao presente, força de mandado, se necessário for. Central, BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8019803-12.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDINALDO GONCALVES DA SILVA Advogado(s): ARTHUR ARRUDA DOURADO (OAB:BA76516-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MK5 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDINALDO GONÇALVES DA SILVA, policial militar da reserva, em face de ato do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA requerendo "A concessão da segurança para determinar a evolução do GAP III para a GAPM IV e V em favor do Impetrante (observando-se a permanência de 12 meses em cada nível), considerando como marco inicial o momento da impetração do presente writ;". A segurança foi concedida em parte "...para reconhecer e garantir a parte impetrante o direito a percepção da GAP IV, desde a impetração, com consequente evolução para a GAP V, após a percepção por 12 (doze) meses da referência IV, com consequente direito à percepção das diferenças havidas desde a impetração, com correção monetária pelo IPCA-E (RE nº 870.947/SE e RESP 1.495.146/MG) e juros no percentual da caderneta de poupança até 08/12/2021 e com correção na forma estabelecida pela EC 113/2021, a partir de 09/12/2021. Ficam ressalvados e devem ser abatidos os valores já percebidos a título de GAP, durante o período abraçado pela ação mandamental, desde a impetração.". O trânsito em julgado foi certificado. Cumprida a obrigação de fazer a parte impetrante apresentou cálculos para execução dos valores remanescentes de ID 59001638 no importe de R$ 3.082,31. Frente a informação prestada e provas juntadas pelo Estado da Bahia nos IDs 81407915 a 81414168, que o pagamento foi realizado diretamente em conta, restando quitado o feito: arquive-se. Sem custas remanescentes por ser o impetrante credor da assistência judiciaria gratuita conforme decisão de ID 43340676. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 1 de julho de 2025. Des. Maurício Kertzman Szporer Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004579-87.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. O. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR ARRUDA DOURADO - BA76516 e LUIS EDUARDO COSTA SOUZA - BA72597 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: I. O. A. LUIS EDUARDO COSTA SOUZA - (OAB: BA72597) CLEBERSON SILVA SANTANA ARTHUR ARRUDA DOURADO - (OAB: BA76516) CLEBERSON SILVA SANTANA LUIS EDUARDO COSTA SOUZA - (OAB: BA72597) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004579-87.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. O. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR ARRUDA DOURADO - BA76516 e LUIS EDUARDO COSTA SOUZA - BA72597 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: I. O. A. LUIS EDUARDO COSTA SOUZA - (OAB: BA72597) CLEBERSON SILVA SANTANA ARTHUR ARRUDA DOURADO - (OAB: BA76516) CLEBERSON SILVA SANTANA LUIS EDUARDO COSTA SOUZA - (OAB: BA72597) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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