Karina Oliveira Cardoso De Cerqueira

Karina Oliveira Cardoso De Cerqueira

Número da OAB: OAB/BA 076522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Oliveira Cardoso De Cerqueira possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: KARINA OLIVEIRA CARDOSO DE CERQUEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 17:04:20):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS     ID do Documento No PJE: 508868979 Processo N° :  8000734-78.2021.8.05.0221 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE  KARINA OLIVEIRA CARDOSO DE CERQUEIRA (OAB:BA76522)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071408594484500000487299265   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8009736-17.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARCIA REGINA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): LUCAS DA ROCHA MICHELI, KARINA OLIVEIRA CARDOSO DE CERQUEIRA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):    ACORDÃO EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA CDA. ANÁLISE DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AINDA NÃO ENFRENTADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. O pedido de tutela de urgência formulado no bojo de exceção de pré-executividade deve observar os requisitos previstos no art. 300 do CPC, além de estar fundado em prova inequívoca e não demandar dilação probatória, o que não se verifica na hipótese, notadamente diante da controvérsia quanto à responsabilidade de sócio indicado na CDA. 2. A certidão de dívida ativa goza de presunção relativa de certeza, liquidez e legitimidade, sendo ônus da parte executada demonstrar, por meio de prova pré-constituída e inequívoca, eventual vício que comprometa a higidez do título, o que não restou demonstrado. 3. No mais, a discussão sobre nulidade do processo administrativo fiscal e prescrição intercorrente não foi enfrentada pelo juízo primevo, que se limitou a indeferir a medida liminar. Qualquer análise sobre tais teses nesta instância configuraria indevida supressão de instância. 4. Com efeito, o agravo de instrumento deve se ater ao exame da legalidade da decisão interlocutória recorrida, não sendo meio hábil para antecipar a análise de mérito da exceção de pré-executividade quando ausente flagrante ilegalidade. 5. Mantida, pois, a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada diante da ausência de garantia do juízo e da inadequação técnica da via incidental para a discussão pretendida. 6. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.  Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8009736-17.2025.8.05.0000, em que figuram como agravante MARCIA REGINA DOS SANTOS SILVA e como apelada ESTADO DA BAHIA. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.      Salvador, .
  5. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 07:47:26): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032093-73.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTINA LIMA DE CERQUEIRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARINALDO ALVES DE OLIVEIRA - BA76507, KARINA OLIVEIRA CARDOSO DE CERQUEIRA - BA76522 e LEONE MAURICIO DIAS BEZERRA - BA49681 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Feira de santana, 21 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 14:44:20): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 15:59:19): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
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