Marcely De Souza Oliveira Lima
Marcely De Souza Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/BA 076559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcely De Souza Oliveira Lima possui 42 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJRN, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMG, TJRN, TJBA, TJPR
Nome:
MARCELY DE SOUZA OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoO Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoO Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 08:50:21): Evento: - 12548 Expedido alvará de levantamento Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 17:59:27): Evento: - 2011 Documento analisado Nenhum Descrição: Fica V.Sª intimada do DESPACHO constante do evento nº 153.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 12:34:31): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Ficam as partes intimadas para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoO Documento '' é VALIDO mas sua visualização está indisponível no momento, pois ele pertence a um processo que está sob segredo de justiça.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADORAv. Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, salvador1juizo2vtjur@tjba.jus.br, (71) 3460-8143/8144 Processo: 0338619-15.2017.8.05.0001 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JULIMAR DA PAIXÃO PEREIRA e outros (4) Advogado(s): GILDO LOPES PORTO JUNIOR (OAB:BA21351), NATALIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA61090), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387), JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB:BA41361), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB:BA39557), ANGELA EMEFA YAWA TAY registrado(a) civilmente como ANGELA EMEFA YAWA TAY (OAB:BA82038), JESSICA DAMASCENO FREITAS registrado(a) civilmente como JESSICA DAMASCENO FREITAS (OAB:BA80125), MARCELY DE SOUZA OLIVEIRA LIMA registrado(a) civilmente como MARCELY DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB:BA76559) SENTENÇA Vistos, etc. 1. JULIMAR DA PAIXÃO PEREIRA, vulgo "Lenga", 2. PAULO HENRIQUE ÂNGELO DOS SANTOS. 3. EVANILDO SANTOS OLIVEIRA, vulgo "Nildo" ou "Rasta", 4. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, vulgo "Capenga" e 3 JONATHANS CRISLEY OLIVEIRA DOS SANTOS, vulgo "Jonas TD3", já qualificados nos autos em epígrafe, foram denunciados pelo Ministério Público deste Estado, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, incisos I e IV, e art. 211 c/c o art. 29 e 69, todos do CPB, sob alegação de que na madrugada do dia 05.05.2017, a vítima Tatiane Margarida Pereira Nascimento, vulgo "Tadeu", foi arrancada de sua residência, situada na Gruta da Pratinha, nº 97, Bloco 04, apt. 103, no Bairro de Cajazeiras, sendo encontrada sem vida na Rua da Rodagem, localidade de Vila Verde, no Bairro de São Cristovão, nesta Capital, estando com vários ferimento causados por disparos de arma de fogo, despida e com as mãos amarradas para trás por um fio de carregador de aparelho celular. (ID. 136607141) "Capenga", falecido, foi declarada a extinção de sua punibilidade em 26.03.2018, já nos autos (ID. 136608352). "Jonas TD3", falecido, foi declarada a extinção de sua punibilidade em 09.09.2019, já nos autos (ID. 136608623). Recebida a denúncia em 14.12.2017 (ID. 136608250), formada a relação processual, foram apresentadas as respostas à acusação dos Acusados (ID. 136608251,136608414 e 136608420), possibilitando, assim, a devida instrução do feito, com a oitiva das testemunhas, Fernanda Covello Tavares Conceição (ID. 136608616, às fls. 3 e 4), Carla Rejane Freitas da paixão (ID. 136608616, ás fls. 5 e 6), Rosângela da Silva Pereira (ID. 485558078, às fls. 3). O Acusado Julimar da Paixão Pereira foi interrogado, enquanto os acusados Paulo Henrique Ângelo dos Santos e Evanildo Santos Oliveira, intimados por edital, foi aplicado o disposto no art. 367 do CPP (ID. 501707087) Encerrada a instrução e apresentadas as alegações finais, em suas razões, tanto o Promotor de Justiça quanto a Defesa dos Denunciados, requereram a impronúncia dos acusados, com fulcro no disposto do artigo 414 do CPP. Fase a ausência de provas de participação dos réus no crime em questão. É o relatório. Consta no art. 413, CPP que "O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação". Observado este dispositivo, passa-se a analisar a materialidade do crime em análise, comprovada conforme atesta o Laudo de Exame Cadavérico (ID. 136607820), que demonstra as lesões sofridas pela vítima. No que tange à autoria, não há nos autos, realmente, elementos suficientes para a pronúncia dos Réus; de acordo com as declarações das testemunhas e do acusado, perdendo assim o objeto este processo; ora, segundo apregoa o art. 414, do Código de Processo Penal, [...] " não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o Juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado". Cabe aqui aplicar, ainda, o art. 155 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Assim, em uma análise sistemática dos dispositivos citados, conclui-se que, mesmo que a decisão de pronúncia não implique em um exame detalhado e aprofundado das provas, faz-se necessário que os elementos probatórios que servem para fundamentar tal decisão tenham sido, ainda que minimamente, colhidos na fase judicial, no escopo de corroborar as provas produzidas na fase policial, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório. O doutrinador Guilherme de Souza Nucci aduz que: [...] " Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissibilidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas "elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador", imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, a melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Tribunal do Júri (Código de processo penal comentado, 8. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 744/745). A propósito, nossa Corte de Justiça já decidiu: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (ART. 125 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENSA IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INDICIÁRIA QUE, POR SI SÓS, SÃO INAPTOS A DETERMINAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 414 DO CPP. IMPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Recurso Criminal n. 2010.017518-8, de Joinville, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 9/2/2011). Ainda: RECURSO DE APELAÇÃO. IMPRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (ART. 121, ~ 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CONJUNTO PROBATÓRIO ANÊMICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] o disposto no art. 155, caput, do CPP, é plenamente aplicável à fase da pronúncia, não sendo possível, portanto, a admissibilidade de sentença positiva de pronúncia, somente com base em indícios apurados no inquérito, ainda que nesta fase vigore o princípio do in dubio pro societate. (Apelação Criminal n. 2010.043233-2, de São Francisco do Sul, rel. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 7/6/2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.023126-2, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva , j. 07-03-2013). No caso, depois das explicações detalhadas, resta compreensível e aplicável, que a melhor solução para este processo é a IMPRONÚNCIA dos Denunciados, com o encerramento de uma ação penal que se arrasta há mais de 08 anos, inútil. Por todas essas razões, louvo-me das disposições insertas no referido artigo 414 do Código de Processo Penal e IMPRONUNCIO os Denunciados 1. JULIMAR DA PAIXÃO PEREIRA, vulgo "Lenga", 2. PAULO HENRIQUE ÂNGELO DOS SANTOS. 3. EVANILDO SANTOS OLIVEIRA, vulgo "Nildo" ou "Rasta", 4. ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, vulgo "Capenga" e 3 JONATHANS CRISLEY OLIVEIRA DOS SANTOS, vulgo "Jonas TD3", da imputação que lhe foi feita na denúncia pela Justiça Pública, devendo o cartório dar baixa nos assentamentos, expedindo-se os ofícios de praxe. P.R.I. Salvador, 26 de junho de 2025 Vilebaldo José de Freitas PereiraJuiz de Direito
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