Paulo Silas Pereira Santos
Paulo Silas Pereira Santos
Número da OAB:
OAB/BA 076678
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
PAULO SILAS PEREIRA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005694-27.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eric Lima Moreira de Oliveira - Instituto de Ensino Superior Social e Tecnologico Ltda - I. Intime-se o autor para que emende a petição inicial a fim de: a) esclarecer a divergência entre o endereço informado na petição inicial (Avenida Haroldo Mattos) e aquele que consta no documento de fls. 168/169 (Estrada Municipal Francisco Alves Monteiro); b) retificar o valor da causa (valor considerado inexigível + restituição em dobro + dano moral). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. II. Int. - ADV: PAULO SILAS PEREIRA SANTOS (OAB 76678/BA), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/06/2025 05:12:59): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: ipiau1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 8000382-41.2025.8.05.0105 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assunto: [Extinção da Execução] REQUERENTE: MARILENE SANTOS DE SANTANA REQUERENTE: FRANCINE RUSCIOLELLI LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Homologo a desistência formulada pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do exposto no art. 485, inc. VIII do CPC. Custas pelo autor, exceto gratuidade. Defiro o pedido de expedição de certidão de objeto e pé solicitada pela autora, a qual fica condicionada ao respectivo recolhimento das custas devidas para sua expedição. Após, arquive-se. PRIC. Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica. Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta