Thamires Lopes Da Costa

Thamires Lopes Da Costa

Número da OAB: OAB/BA 076714

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamires Lopes Da Costa possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT5, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TRT5, TJBA, TJAC, TJSP
Nome: THAMIRES LOPES DA COSTA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/07/2025 19:23:56): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 5 de Agosto de 2025 às 08:45 h) Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br   Processo nº 8002167-48.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE DUARTE Réu: MODULO TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA e outros   D E C I S Ã O Vistos, etc. Em sede de contestação (ID 453512281), o réu MODULO TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA aduz preliminar de incompetência. A competência absoluta pode ser, a qualquer tempo, reconhecida de ofício ou suscitada pelas partes, enquanto a competência relativa deve ser arguida na primeira na primeira oportunidade pela parte interessada, sob pena de prorrogação da competência (arts. 64 e 65, CPC, (Súmula nº 33/STJ). A incompetência arguida diz respeito a competência relativa, sob o fundamento de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante, a Lei nº 14.879/2024 alterou substancialmente as regras sobre eleição de foro previstas no Código de Processo Civil para ações judiciais envolvendo negócios jurídicos, de modo restringir a liberdade das partes de escolher o local para resolver eventuais disputas. Ou seja, a eleição de foro somente produz efeito quando guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor (art. 63, 1º, CPC, nova redação), sendo o ajuizamento de ação em juízo aleatório uma prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício §5º, nova redação). Ademais, a relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito se consumidor, nos termos do art. 2º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo Código, sendo, portanto, aplicável à espécie as disposições do CDC. E em casos que tais, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício, à luz do princípio da facilitação de defesa, inserto no art. 6º, VIII, CDC (STJ - AgRg no AREsp 561.093/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015). Por tais motivos, REJEITO a preliminar de incompetência aduzida. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e não havendo outras questões processuais preliminares relevantes a serem analisadas, o processo encontra-se devidamente saneado. A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito se consumidor, nos termos do art. 2º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo Código, sendo, portanto, aplicável à espécie as disposições do CDC. A inversão do ônus da prova não é obrigatória (STJ - AgRg no Ag 1355226/RJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Entretanto, a constatação da verossimilhança das alegações da parte autora e sua hipossuficiência técnica/econômica/financeira, autorizam a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré. Nesta direção, INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré. A instrução processual recairá sobre a (in)existência de defeito/vício no produto. Assim sendo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as. Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas, devendo o rol constar os dados do art. 450 do CPC, e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Cumpre destacar que eventuais pedidos de prova não vinculam o Juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 08:58:28): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 15:25:09): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS
  6. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 19:31:01): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: CIÊNCIA AS PARTES DO TEOR DA DECISÃO
  7. Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 21:26:49): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intime-se a parte Promovente, por seu Procurador, para querendo, manifestar-se acerca das preliminares da contestação, acostada ao evento 31 dos autos.
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000607-63.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: ADELICE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: VILMA OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739c284 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, antecipa-se a audiência para o dia 04.08.2025, às 9h15min, na forma telepresencial. O acesso à sala de audiências se dará por meio da plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtbjl na barra de endereços do navegador da internet, clicar em Ingresse em seu navegador, em seguida em Iniciar a reunião, inserir o nome no campo apropriado e clicar em Entrar. b) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo ZOOM CloudMeetings previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião: sl1vtbjl Notifiquem-se as partes, sendo o(a) autor(a) por seu(sua) advogado(a)(s), sob as penas do art. 844 da CLT, advertindo-as de que, optando pelo comparecimento virtual, eventuais dificuldades técnicas de manejo das ferramentas eletrônicas para participação da audiência (incluindo falta de energia e/ou qualidade do sinal de internet) não ensejarão o adiamento da audiência e implicarão no arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a parte reclamada. Tendo a parte autora informado em sua petição inicial que desconhece os CPF's dos reclamados VILMA OLIVEIRA BARBOSA e DALCI BARBOSA DE OLIVEIRA, deverá a Secretaria da Vara, quando da realização da audiência inaugural, colher referidos dados.   BOM JESUS DA LAPA/BA, 01 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELICE PEREIRA DE SOUZA
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou