Thamires Lopes Da Costa
Thamires Lopes Da Costa
Número da OAB:
OAB/BA 076714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamires Lopes Da Costa possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT5, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJMG, TRT5, TJBA, TJAC, TJSP
Nome:
THAMIRES LOPES DA COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/07/2025 19:23:56): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 5 de Agosto de 2025 às 08:45 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8002167-48.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE DUARTE Réu: MODULO TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA e outros D E C I S Ã O Vistos, etc. Em sede de contestação (ID 453512281), o réu MODULO TRATORES E IMPLEMENTOS LTDA aduz preliminar de incompetência. A competência absoluta pode ser, a qualquer tempo, reconhecida de ofício ou suscitada pelas partes, enquanto a competência relativa deve ser arguida na primeira na primeira oportunidade pela parte interessada, sob pena de prorrogação da competência (arts. 64 e 65, CPC, (Súmula nº 33/STJ). A incompetência arguida diz respeito a competência relativa, sob o fundamento de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante, a Lei nº 14.879/2024 alterou substancialmente as regras sobre eleição de foro previstas no Código de Processo Civil para ações judiciais envolvendo negócios jurídicos, de modo restringir a liberdade das partes de escolher o local para resolver eventuais disputas. Ou seja, a eleição de foro somente produz efeito quando guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor (art. 63, 1º, CPC, nova redação), sendo o ajuizamento de ação em juízo aleatório uma prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício §5º, nova redação). Ademais, a relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito se consumidor, nos termos do art. 2º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo Código, sendo, portanto, aplicável à espécie as disposições do CDC. E em casos que tais, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício, à luz do princípio da facilitação de defesa, inserto no art. 6º, VIII, CDC (STJ - AgRg no AREsp 561.093/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015). Por tais motivos, REJEITO a preliminar de incompetência aduzida. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e não havendo outras questões processuais preliminares relevantes a serem analisadas, o processo encontra-se devidamente saneado. A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito se consumidor, nos termos do art. 2º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo Código, sendo, portanto, aplicável à espécie as disposições do CDC. A inversão do ônus da prova não é obrigatória (STJ - AgRg no Ag 1355226/RJ - Rel. Min. Luis Felipe Salomão). Entretanto, a constatação da verossimilhança das alegações da parte autora e sua hipossuficiência técnica/econômica/financeira, autorizam a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré. Nesta direção, INVERTO o ônus da prova em desfavor da parte ré. A instrução processual recairá sobre a (in)existência de defeito/vício no produto. Assim sendo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem as provas que desejam produzir, especificando-as. Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas, devendo o rol constar os dados do art. 450 do CPC, e havendo prova pericial, informarão seus quesitos e indicarão os assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Cumpre destacar que eventuais pedidos de prova não vinculam o Juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/07/2025 08:58:28): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 15:25:09): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 19:31:01): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: CIÊNCIA AS PARTES DO TEOR DA DECISÃO
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Tribunal: TJBA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (01/07/2025 21:26:49): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intime-se a parte Promovente, por seu Procurador, para querendo, manifestar-se acerca das preliminares da contestação, acostada ao evento 31 dos autos.
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000607-63.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: ADELICE PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: VILMA OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739c284 proferido nos autos. DESPACHO Para fins de readequação de pauta, antecipa-se a audiência para o dia 04.08.2025, às 9h15min, na forma telepresencial. O acesso à sala de audiências se dará por meio da plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtbjl na barra de endereços do navegador da internet, clicar em Ingresse em seu navegador, em seguida em Iniciar a reunião, inserir o nome no campo apropriado e clicar em Entrar. b) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo ZOOM CloudMeetings previamente e, no dia e horário designados, inserir o código da reunião: sl1vtbjl Notifiquem-se as partes, sendo o(a) autor(a) por seu(sua) advogado(a)(s), sob as penas do art. 844 da CLT, advertindo-as de que, optando pelo comparecimento virtual, eventuais dificuldades técnicas de manejo das ferramentas eletrônicas para participação da audiência (incluindo falta de energia e/ou qualidade do sinal de internet) não ensejarão o adiamento da audiência e implicarão no arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a parte reclamada. Tendo a parte autora informado em sua petição inicial que desconhece os CPF's dos reclamados VILMA OLIVEIRA BARBOSA e DALCI BARBOSA DE OLIVEIRA, deverá a Secretaria da Vara, quando da realização da audiência inaugural, colher referidos dados. BOM JESUS DA LAPA/BA, 01 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELICE PEREIRA DE SOUZA
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