Fabiana Guimaraes Silva
Fabiana Guimaraes Silva
Número da OAB:
OAB/BA 076806
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Guimaraes Silva possui 131 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJMG, TRF1, TST, TJMS, TJBA, TJPE, TJDFT, TRT5
Nome:
FABIANA GUIMARAES SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 08:35:38):
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 503544259 Processo N° : 8007540-81.2020.8.05.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AURELIO MIGUEL PINTO DOREA registrado(a) civilmente como AURELIO MIGUEL PINTO DOREA (OAB:BA3806), VERANA MARQUES ROSA MATOS DA CRUZ (OAB:BA39966), MARIA DOS SANTOS DE SENE (OAB:BA64097) RAMON ABREU BASTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAMON ABREU BASTOS JUNIOR (OAB:BA45250), FABIANA GUIMARAES SILVA (OAB:BA76806), MATHEUS ROCHA HAYNE (OAB:BA76190) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060310383813400000482572445 Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701225-44.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS PAULO LINHARES VASCONCELOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ilegitimidade alegada pela 2ª ré será apreciada pela sentença, já que as condições da ação são aferidas à luz da narrativa da exordial (pela teoria da asserção), de modo que se sua ausência não for manifesta àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão adentrou o próprio mérito. Por outro lado, o feito está instruído pela via documental e não foram requeridas outras provas. Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 2
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002586-42.2022.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: Clube de Campo Cajazeira Advogado(s): GABRIEL MENDES MASCARENHAS (OAB:BA28259) REU: JOSE RAIMUNDO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): RAMON ABREU BASTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAMON ABREU BASTOS JUNIOR (OAB:BA45250), FABIANA GUIMARAES SILVA (OAB:BA76806) DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do art. 370 do CPC, DEFIRO a produção de prova oral para oitiva de testemunhas. Em razão da conexão com o processo 8001542-22.2021.8.05.0112, a audiência deverá ser realizada de forma única, valendo a instrução processual para ambos os processos. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025 às 14h, na modalidade presencial, estando todo(s) desde já advertidos que: 1) O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) devem comparecer no dia e horário designado no Fórum Desembargador Hélio Lanza. Rua Doutor Osmar Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro Barro Vermelho, Itaberaba. 2) As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; 3) Poderá haver a dispensa de produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, sem prévia e razoável justificativa, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, acompanhado, sempre que possível, do nome, da profissão, do estado civil, da idade, do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do número de registro de identidade e do endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC), bem como em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC), sob pena de preclusão. Embora previstas na legislação processual, reiterem-se as seguintes advertências às partes: 1) O Juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados; 2) Depois de apresentado o rol, a parte interessada só pode substituir a testemunha que falecer; por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada na forma do art. 455, § 1º, do CPC (art. 451 do CPC); 3) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º, do CPC); 4) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); 5) A intimação será feita pela via judicial somente quando: a) for frustrada a intimação por carta com aviso de recebimento pelo advogado; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao Juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha gozar de prerrogativa de função (art. 454 do CPC) art. 455, § 4º, do CPC); 6) A testemunha que, intimada por carta com aviso de recebimento ou pela via judicial, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); 7) O Juiz poderá alterar a ordem de inquirição das testemunhas, se as partes concordarem (art. 456, parágrafo único, do CPC); 8) É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado (art. 457, § 1º, do CPC); 9) As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o Juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459 do CPC); 10) As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias (art. 459, § 2º, do CPC). Providências pelo Cartório. Confiro força de mandado. Itaberaba/BA, 28 de julho de 2025. Patrícia Nogueira Rodrigues Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000891-97.2024.5.05.0201 RECLAMANTE: DALILA ALVES DE OLIVEIRA MARTINEZ RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE MANUTENCAO - COOPERSAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af4efb proferido nos autos. A execução da cláusula penal será objeto de apreciação após a quitação de todas as parcelas do acordo.Aguarde-se o cumprimento da conciliação. ITABERABA/BA, 28 de julho de 2025. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE MANUTENCAO - COOPERSAM
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000891-97.2024.5.05.0201 RECLAMANTE: DALILA ALVES DE OLIVEIRA MARTINEZ RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE MANUTENCAO - COOPERSAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af4efb proferido nos autos. A execução da cláusula penal será objeto de apreciação após a quitação de todas as parcelas do acordo.Aguarde-se o cumprimento da conciliação. ITABERABA/BA, 28 de julho de 2025. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALILA ALVES DE OLIVEIRA MARTINEZ
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATSum 0000602-67.2024.5.05.0201 RECLAMANTE: MAGALI PEREIRA AZEVEDO RECLAMADO: LARISSA LEAL MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 755cda6 proferida nos autos. Homologo o acordo Id 50e4d31 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, incidindo a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória, transitada em julgado, e as parcelas da presente conciliação nos termos da OJ 376 SDI-1 do TST.Decorridos 15 dias do vencimento de cada parcela, sem manifestação das partes, presumir-se-á quitado o respectivo valor, bem como, se for o caso, a obrigação de fazer. Proceda a Secretaria da Vara ao registro no Sistema Pje dos valores das parcelas do acordo e respectivas datas de vencimento.A liberação de eventual saldo de crédito em favor dos reclamados será apreciada após o integral cumprimento do acordo.Desnecessária a notificação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023 combinada com o ATO TRT5 GP 526/2023.O recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 180,00 deverá ser comprovado pela reclamada no prazo de cinco dias, sob pena de execução e inclusão da parte no cadastro do BNDT.O recolhimento da contribuição previdenciária total deverá ser comprovado pela reclamada no prazo de cinco dias, sob pena de execução e inclusão da parte no cadastro do BNDT, na forma definida pela Recomendação nº 1/GCJT nº 01/2024, no prazo acima determinado, nos seguintes termos:.“Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2023, para os processos trabalhistas com decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias.Parágrafo único. Os valores relativos às contribuições previdenciárias aludidas no caput deste artigo devem ser recolhidos nos seguintes termos:I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; eII – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S- 2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP."A comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença.Na hipótese de descumprimento do acordo, resta dispensada a citação executória, inclusive quanto aos encargos legais.Determino a movimentação do processo para a tarefa Controle de Acordo.Cumprido o acordo integralmente e recolhidos os encargos legais, conclua-se o processo para extinção da liquidação/execução.Notifiquem-se as partes. ITABERABA/BA, 28 de julho de 2025. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGALI PEREIRA AZEVEDO
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