Raphaela Knupfer Jordao Neves

Raphaela Knupfer Jordao Neves

Número da OAB: OAB/BA 077079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raphaela Knupfer Jordao Neves possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJES e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJBA, TRF1, TJES
Nome: RAPHAELA KNUPFER JORDAO NEVES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 01:49:00):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 01:21:09):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 14:14:21):
  5. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0007374-36.2015.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APOIO DISTRIBUIDORA AGRICOLA LTDA EXECUTADO: ADEMILSON MONTEIRO BENEVIDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO ABDALLA MIRANDA - RJ177776 Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAELA KNUPFER JORDAO NEVES - BA77079 SENTENÇA Analisando os presentes autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme petição (ID 66229904). É o breve relatório. DECIDO. O instrumento de acordo celebrado está devidamente assinado pelos interessados, e por seus respectivos patronos, e contém disposições passíveis de serem homologadas pelo juízo. Portanto, não se vislumbra óbice legal quanto à homologação, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado. À luz do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc. III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Defiro o pedido contido no item 6, de modo que determino a retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, devendo ser adotadas as diligências cabíveis. No tocante ao requerimento de ID 72775299, quanto ao valor constrito via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo concordância, retornem os autos conclusos para tais fins. Postergo, porém, a extinção deste cumprimento de sentença para após o término do prazo de suspensão – 01/06/2026 – firmado no acordo ora homologado (item 2) e a respectiva satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 313, inc. II e 922 do CPC. Eventual descumprimento do acordo importará no prosseguimento da presente execução (art. 922, Parágrafo Único, CPC). Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, em razão da voluntariedade da jurisdição prestada no presente feito, dado o caráter consensual de resolução da demanda. Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Findo o supramencionado prazo de suspensão do feito, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias, presumindo-se a satisfação do crédito em nada se requerendo. Após o trânsito em julgado, certifique-se e aguarde-se o prazo suspensivo, promovendo as devidas anotações e registros devidos no Sistema PJe. Superados os prazos sem manifestação, certifique-se, resultando, com isso, na extinção do presente feito e, por consequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Diligencie-se. MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente. MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (06/06/2025 11:23:17): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a CONDE MACLAUDO SOUZA DA SILVA Nenhum Descrição: Nenhuma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO Tendo em vista que a autora é maior incapaz, intime-se para que apresente termo de curatela. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Teixeira de Freitas/BA, data do registro. (assinado digitalmente) Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA PROCESSO: 1007452-91.2024.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALOIZIO GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ BRITO LIMEIRA - BA76999, ALEXIA OLIVEIRA LOURES - BA76889 e RAPHAELA KNUPFER JORDAO NEVES - BA77079 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que o Autor pleiteia o reconhecimento de períodos de atividade especial, tendo sido apresentada réplica à contestação do INSS. Na réplica (ID 2165423228), a parte autora pleiteou a produção de prova pericial no ambiente de trabalho para comprovar a especialidade das atividades laborativas. Considerando que a parte autora litiga sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, e que a sistemática da justiça gratuita na esfera dos Juizados Especiais Federais não abarca, a princípio, o custeio de perícias complexas e onerosas como a pericial in loco, entendo necessário que a parte autora se manifeste sobre o interesse em assumir o custo referente à eventual nomeação de perito judicial para a realização da prova técnica no ambiente de trabalho. Ademais, a Lei nº 10.259/2001, em seu art. 11, parágrafo único, prevê a dispensa da prova pericial quando o fato puder ser provado por outros meios. A jurisprudência, inclusive, tem admitido a apresentação de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) como prova hábil à comprovação da especialidade. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o interesse em arcar com os custos de eventual perícia técnica in loco. Alternativamente, intime a parte autora para juntar Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) já existente nos próximos 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Teixeira de Freitas, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
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