Victor Nascimento Rodrigues

Victor Nascimento Rodrigues

Número da OAB: OAB/BA 077129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Nascimento Rodrigues possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJBA
Nome: VICTOR NASCIMENTO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública     Processo nº 8118465-37.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Isenção, Repetição de indébito, Abono de Permanência] REQUERENTE: THAMAR COSTA MAGALHAES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA     DESPACHO   Vistos, etc. Considerando a distinção jurídica existente entre os institutos da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC) e da tutela provisória de evidência (art. 311 do CPC), bem como a necessidade de precisão na análise dos requisitos legais específicos para cada modalidade, intime-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer qual a modalidade de tutela provisória efetivamente pretendida: se tutela provisória de urgência, cujos requisitos são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; ou se tutela provisória de evidência que, no caso,  fundamenta-se na evidência do direito, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão.  Intime(m)-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de julho de 2025.         Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 06:44:18): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 17:27:58): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Recurso inominado interposto pela parte ré com custas quitadas, intimar a parte autora para contra arrazoar. Ev. 249
  5. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 17:27:58): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Recurso inominado interposto pela parte ré com custas quitadas, intimar a parte autora para contra arrazoar. Ev. 249
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8053925-77.2025.8.05.0001 REQUERENTE: HAROLDO LUIZ CARDOSO GUMES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA       ATO ORDINATÓRIO   Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá especificá-las, informando os fatos que deseja sejam provados e os respectivos meios, bem como, manifestar-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas. Caso assim não o faça, o processo seguirá para julgamento antecipado.  Caso a parte esteja desacompanhada de advogado particular, seguem abaixo os canais de atendimento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, instituição responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que carecem de recursos financeiros: Serviço pelo tel: 129 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior Serviço pelo tel: 0800 071 3121 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior Serviço pelo tel: (71) 99913-9108 Atendimento aos finais de semana Email: plantão@defensoria.ba.def.br Atendimento aos finais de semana Salvador, 3 de julho de 2025.   MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br     Processo nº 8142684-85.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo  REQUERENTE: ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA Polo Passivo  REQUERIDO: OSVALDO CORREIA DA SILVA JUNIOR   ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR INTERMÉDIO DO(S)  SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR  DA SENTENÇA  de id 505901288: "... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR A.S.da.S. como CURADOR de O.C.da.S.J., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.  Nos termos do Art. 85, da Lei n. 13.146/2015, a curatela é medida excepcional e afetará, tão somente, os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Expeça-se uma via original desta sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a requerente, procedendo-se à inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico. Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromissos, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas pelo(a) requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça deferida no Id. 416541739.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C.  SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2025. KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA. Juíza de direito.    "       Salvador (BA), 29 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8050011-05.2025.8.05.0001 REQUERENTE: LUIS HENRIQUE BICHARA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA       ATO ORDINATÓRIO   Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá especificá-las, informando os fatos que deseja sejam provados e os respectivos meios, bem como, manifestar-se sobre a impugnação e eventuais preliminares arguidas. Caso assim não o faça, o processo seguirá para julgamento antecipado.  Caso a parte esteja desacompanhada de advogado particular, seguem abaixo os canais de atendimento da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, instituição responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que carecem de recursos financeiros: Serviço pelo tel: 129 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior Serviço pelo tel: 0800 071 3121 Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior Serviço pelo tel: (71) 99913-9108 Atendimento aos finais de semana Email: plantão@defensoria.ba.def.br Atendimento aos finais de semana Salvador, 27 de junho de 2025.   IRMA WANDERLEY DE OLIVEIRA MULLER Servidor Judiciário
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou