Gilson Souza Silva
Gilson Souza Silva
Número da OAB:
OAB/BA 077265
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
GILSON SOUZA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA.5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo nº: 8114569-20.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Arrendamento Mercantil, Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: AUTOR: JOAO FELIX DO NASCIMENTO Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo. Publique-se. Salvador, 30 de junho de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8002096-86.2025.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ATANAZIO DE SANTANA REU: BANCO SAFRA S A INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, querendo, sobre a juntada de ID 506552920 e requerer o que entender de direito. Simões Filho-Ba, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025. Eu, APUANA AFONSO DE PAULA, o digitei.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8039996-16.2021.8.05.0001 Parte Autora: MARIA BARBARA ALMEIDA TELES Parte Ré: BANCO ITAUCARD S.A. Intime-se o Bel. GILSON SOUZA SILVA para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição colacionada ao id 422342059. Intime-se, ainda, o Bel. MURILO CEDRO LUZ para, em igual prazo, se pronunciar sobre o pleito formulado ao id 458494776. Após, conclusos para decisão. P.I. Salvador, 25 de junho de 2025 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 8100766-67.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Autor(a): CRISPIM VIANA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: GILSON SOUZA SILVA - BA77265 Réu: REU: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil. Salvador/BA, 26 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002404-30.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: MARCOS PAULO FELIX DE SOUSA Advogado(s): GILSON SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como GILSON SOUZA SILVA (OAB:BA77265) REU: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. Advogado(s): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB:SP226657) SENTENÇA Marcos Paulo Felix de Souza, por meio de advogado constituído nos autos, ingressou com a presente Ação Ordinária de Revisão Contratual C/C Pedido de Tutela Antecipada C/C Repetição de Indébito e Depósito Judicial, pelos fatos e fundamentos ali expostos, ID nº 426670175. Decisão de ID nº 489357500, determinando o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Da predita decisão não houve insurgência por meio do recurso cabível, nem mesmo o recolhimento das custas devidas. É o breve relato. Decido. Até a presente data, verifica-se que a parte autora quedou-se inerte, desse modo, com fulcro no art. 290 do CPC, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas processuais, por ter sido esta a causa da extinção. Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO G-LT
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8000021-74.2025.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: JOSE NILTON DOS SANTOS Advogado(s): GILSON SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como GILSON SOUZA SILVA (OAB:BA77265) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID nº 480808477. Despacho deste Juízo, intimando a parte Autora, para trazer aos autos as suas últimas 05 (cinco) declarações do Imposto de Renda e/ou declaração de rendimento mensal, para fins de análise do pedido de Gratuidade da Justiça. Ou recolher as custas processuais, ID nº 480849736. Despacho devidamente publicado em 14/03/2025. Não houve manifestação da parte Autora. É o relatório. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificada a ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; … A parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. O Judiciário não pode ficar à mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para cumprirem com suas obrigações. Caracterizada está, portanto, a ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. SIMÕES FILHO/BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Leandro Florêncio Rocha de Araújo Juiz Substituto Auxiliar G-C
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040357-96.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.B.C. - D.S.C. - Petição(ões) Retro: Às considerações da parte contraposta, no prazo legal. - ADV: GILSON SOUZA SILVA (OAB 77265/BA), MARIA ELIANE ALVES PEIXOTO (OAB 466132/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n. Fórum Prof. Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148637-98.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIA RIBEIRO MACEDO Advogado(s): EDNA SANTOS PEREIRA registrado(a) civilmente como EDNA SANTOS PEREIRA (OAB:BA13508), GILSON SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como GILSON SOUZA SILVA (OAB:BA77265) REU: BANCO GM S.A. Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), JONATAN REIS CARIBE (OAB:BA51664), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DESPACHO Vistos. A teor do que diz a Certidão id. 494533656, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, praticando os atos que lhe competir (v. ID. 461780399), sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, III do CPC). Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente, por mandado, para a mesma finalidade e no mesmo prazo (art. 485, III, § 1º do CPC), atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. Não havendo manifestação, intime-se a parte Requerida, caso tenha contestado, para os fins do art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n.·8084672-44.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s):·ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: SANDRA LUCIA ALVES GOMES CAMPOS Advogado(s):·GILSON SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como GILSON SOUZA SILVA (OAB:BA77265) SENTENÇA Vistos, etc. BANCO VOTORANTIM S.A. opôs a presente ação contra SANDRA LUCIA ALVES GOMES CAMPOS, aduzindo os fatos narrados na inicial. Veio aos autos notícia de transação extrajudicial firmada pelas partes. A transação em sede da presente ação é perfeitamente possível, desde que respeitados os interesses envolvidos, sendo as partes legítimas e devidamente representadas por patronos com poderes especiais para a transação. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com todas as suas cláusulas e condições, declarando, assim, extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b" do CPC/2015). Custas processuais iniciais e honorários rateados equitativamente entre as partes, salvo disposição de forma diversa no acordo (art.90, §2º e §3º do CPC), ficando suspensa tais despesas quanto à parte beneficiária de gratuidade de acesso à Justiça (art. 98, §3º do CPC). Em caso de transação antes da sentença, restam dispensadas eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º). As partes renunciaram ao prazo recursal razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. P.R.I. Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Alienação Fiduciária] nº 8120568-51.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE REU: JOESLEI DOS SANTOS LIMA Advogado(s) do reclamado: GILSON SOUZA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILSON SOUZA SILVA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos autos, cujos termos passam a integrar esta decisão, nos moldes do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no art. 922, caput e parágrafo único, do CPC, o cumprimento da avença poderá ser exigido judicialmente nos próprios autos, em caso de inadimplemento, mediante simples petição acompanhada de planilha de cálculo, observando-se os termos do acordo homologado. As custas processuais iniciais deverão ser arcadas pelas partes no percentual de 50% para cada ainda que tenha havido disposição contrária no acordo homologado, sendo que a cobrança das custas de responsabilidade da parte que possuir o benefício da gratuidade da justiça fica suspensa, com fulcro no artigo 98, §3º, do CPC. Ressalto que a dispensa, constante no §3º do artigo 90 do CPC, se refere apenas ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver e que nos termos da Tabela de Custas do TJBA vigente, foi prevista a responsabilidade da parte contrária ao beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de 50% das custas iniciais, mesmo havendo concessão do referido benefício à parte adversa. Assim, caberá à parte ré o pagamento da referida fração, se ainda não recolhida, no prazo legal. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, determinando que, após o pagamento do valor acordado, seja expedido alvará judicial em favor da parte credora, nos termos do pactuado. Portanto, ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, revogo a liminar e determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão. No que tange ao requerimento de eventual retirada de restrição, fica de logo deferido o pedido de retirada, desde que o autor/réu indique a existência da restrição nos autos. Cumpridas as determinações acima e inexistindo outros requerimentos pendentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador, 18 de junho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ig
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