Raquel Silva Dorea
Raquel Silva Dorea
Número da OAB:
OAB/BA 077271
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJBA
Nome:
RAQUEL SILVA DOREA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 8005015-51.2023.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para que digam se pretendem a produção de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Em caso de prova documental, em se tratando EXCLUSIVAMENTE de documento novo, o mesmo deverá ser colacionado aos autos no mesmo prazo. Irecê-BA, 1 de abril de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução em apenso. Irecê-BA, 30 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 15:15:18): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Embargos tempestivos. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões em 05 dias.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8025711-04.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: NELICE MARTINS DOS SANTOS SENA Advogado(s): JOAO VITOR GOMES DOS SANTOS (OAB:BA62177), RAQUEL SILVA DOREA (OAB:BA77271) REQUERIDO: CERQUEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros Advogado(s): LARISSA BRANDAO ALVES MENEZES DE ARAUJO (OAB:BA26095) DECISÃO Trata-se de demanda movida por REQUERENTE: NELICE MARTINS DOS SANTOS SENA em face de REQUERIDO: CERQUEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros. O feito tramitou regularmente e, embora as partes não tenham requerido a produção de provas, reputo necessária a realização de prova técnica com base no artigo 370 do Código de Processo. É o relatório. Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC/2015. Quanto às questões processuais pendentes, passo a apreciar as preliminares arguidas. De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva defendidas por ambos os acionados, uma vez que, o sistema de cooperação voltado ao lucro para facilitar empreendimentos econômicos atrai a solidariedade preconizada no CDC, que iguala todos os que participam da cadeia empresarial, face aos riscos inerentes às atividades, independentemente do grau de culpa e de atuação de cada um no evento, com a consagração da responsabilidade civil objetiva, sendo, portanto, todos os fornecedores envolvidos responsáveis pelo desfecho da atuação defeituosa de um ou de todos eles, autorizando, em consequência, o consumidor prejudicado acioná-los conjunta ou individualmente, nos termos do parágrafo único, do art. 7º, do CDC. Em relação à prejudicial de decadência, cumpre destacar que o prazo decadencial de 90 (noventa) dias estabelecido no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), refere-se ao período em que o consumidor pode solicitar, de forma extrajudicial ou judicial, alguma das medidas previstas no § 1º do artigo 18 do mesmo diploma legal. Esse prazo não se confunde com o prazo prescricional para o consumidor ajuizar uma ação indenizatória. Em outras palavras, o prazo do artigo 26 diz respeito à constituição do direito material. Já o prazo para o ajuizamento da ação indenizatória é de 5 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 27 do CDC. Assim, rechaço a prejudicial de mérito. No tocante às questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, fixo, como ponto controvertido, a causa para o surgimento das manchas no piso adquirido junto às acionadas e instalado pela parte autora de modo que defiro a produção da prova pericial requerida em relação a tais fatos e nomeio Perita na pessoa da Sra. Adriele Souza da Silva, engenheira civil, profissional cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias do TJBA, fixando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo, cujo ônus será arcado dividido igualmente entre as partes, por ter sido determinada de ofício. Estipulo, a título de honorários periciais, considerando que se trata de perícia requerida por parte beneficiária da justiça gratuita, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sendo que a quantia de R$ 400,00 deverá ser arcado pelo Estado e o valor de R$ 800,00 dividido igualmente entre as duas acionadas com depósito prévio. Destaco que o valor determinado encontra-se em consonância com o que disposto no §§1º e 3º do art. 5º da Resolução nº 17/2019, salientando-se que tal parâmetro se deu com base na complexidade da perícia, demandando maiores tempo e conhecimento específico do expert, de modo que valor inferior não remuneraria, condignamente, o serviço do profissional. Justificada, portanto, a fixação de honorários acima do mínimo previsto na aludida Resolução. Em referência à distribuição do ônus da prova, tratando-se de relação de consumo, inverto-a, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Na forma do art. 357, § 1º, do CPC/2015, intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão de saneamento se tornará estável. Preclusa a presente decisão, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o múnus. Cientes da presente nomeação, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, promover as arguições de impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 10:01:02): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a ERICA SANTOS DE ALMEIDA Nenhum Descrição: Nenhuma