Leanderson Litamar Santos Menezes Da Silva
Leanderson Litamar Santos Menezes Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 077302
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
LEANDERSON LITAMAR SANTOS MENEZES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 08:12:17): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8022501-26.2023.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FABIO LUIZ DOS SANTOS WEBER SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR proposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. devidamente qualificado(a)(s) e representado(a)(s) por seu advogado, propôs a presente ação contra FABIO LUIZ DOS SANTOS WEBER, e posteriormente apresentou requerimento, pugnando pela extinção do feito, desistindo da ação ID 479842796. A inicial veio instruída com procuração e documentos (IDs 424611717, 424611718 e outros). A liminar foi concedida no ID 424616675. A parte ré concorda com o pedido de desistência no ID 490058017. É o relatório. DECIDO. A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção do processo, sem resolução do mérito. Antes da realização da citação, a concordância da parte ré é desnecessária, mas, após, só pode ser deferida com sua anuência, nos termos do art.485, § 4º do CPC/2015. Analisando-se os autos, constata-se no ID 490058017 que a parte adversa concordou com o pedido de desistência requerido, não havendo óbice à sua pretensão. Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Outrossim, Revogo a liminar de ID 424616675, recolhendo-se o mandado, sem cumprimento, se for o caso. Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho. Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art.90), se houver. Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJBA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des. Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023). E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais. Lauro de Freitas (BA), data e horário do sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/05/2025 01:14:30): Evento: - 901 Negado seguimento ao recurso Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/05/2025 10:58:37): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003168-88.2025.8.26.0016 (processo principal 1026412-97.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Jung Vilanova - BRADESCO SAÚDE S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. e outro - Vistos. Aguarde-se, nos termos da Decisão de fls. 13. Intime-se. - ADV: SILVIA PATRICIA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 72017/BA), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LEANDERSON LITAMAR SANTOS MENEZES DA SILVA (OAB 77302BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003168-88.2025.8.26.0016 (processo principal 1026412-97.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Jung Vilanova - BRADESCO SAÚDE S/A - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. e outro - Vistos. Diante da recurso inominado apresentado pelo requerido Bradesco Saúde nos autos principais, suspenda-se o presente incidente até o retorno daqueles autos ao 1º grau. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SILVIA PATRICIA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 72017/BA), LEANDERSON LITAMAR SANTOS MENEZES DA SILVA (OAB 77302BA)