Eloi Manoel Pereira De Barros

Eloi Manoel Pereira De Barros

Número da OAB: OAB/BA 077399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eloi Manoel Pereira De Barros possui 38 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJPE, TJPR, TJBA, TJMG
Nome: ELOI MANOEL PEREIRA DE BARROS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ARROLAMENTO SUMáRIO (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: juazeirovfosi2@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO FORMAL DE PARTILHA Passado a favor dos herdeiros: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO e outros (7), nos autos da Ação de Inventário (nº 8007653-46.2023.8.05.0146), PARA TÍTULO E CONSERVAÇÃO DO(S) BEM(NS) CONSTANTES DAS CÓPIAS DE PROCESSOS DIGITAIS ASSINADAS ELETRONICAMENTE, deixados por falecimento dos inventariados: MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, que lhes foram aquinhoados. O Excelentíssimo Senhor Euclides Dos Santos Ribeiro Arruda, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro - BA, FAZ SABER a a todos os Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes de Direito, Autoridades e demais pessoas da Justiça da República Federativa do Brasil, que neste Juízo e Cartório foi processada a Ação de Inventário, tombada sob nº 8007653-46.2023.8.05.0146, referente aos bens deixados por MARIA DE ARAÚJO NASCIMENTO (CPF n 433.948.765-15), falecida em 30 de outubro de 2013, e FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO (CPF n 105.598.845-91), falecido em 27 de novembro de 2015, sob o rito do arrolamento sumário, nos termos do art. 665 do CPC. No curso do processo, foram apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, com a devida indicação dos bens, quinhões e cessões de direitos hereditários. Os autores das respectivas heranças eram casados sob regime de comunhão de bens e deixaram 3(três) filhos, todos maiores e capazes, sendo eles: LAUDY DE ARAÚJO NASCIMENTO, LAUDIO DE ARAUJO NASCIMENTO e LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO (falecido em 14/10/2022). LAUDINO DE ARAÚJO NASCIMENTO deixou a esposa EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, e 5(cinco) filhos, a saber: E. S. D. J., LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS ANSCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO e KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO. Verificou-se que todos os herdeiros são maiores e capazes, exceto E. S. D. J., devidamente representada por sua genitora JUCELMA DA SILVA SIMÕES.  Conforme os autos, o espólio é composto por um único bem, a saber:  Imóvel urbano situado na Rua Castro Alves, nº 206, Centro, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-445, matrícula nº 5419, inscrição geográfica nº 001.002.0054.00039.00001, com área de 77,92m², inscrição nº 6047, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Consta nos autos cessão de direitos hereditários firmada por LAUIDIO DE ARAÚJO NASCIMENTO em favor de LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, referente a 33,33% da quota do imóvel, mediante contrato particular de compra, venda e cessão, no valor de R$ 45.000,00, com documentação juntada e regular. Também consta a declaração de isenção do ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis), conforme Decisão no Processo SEI nº 013.1130.2024.0040784-22, emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA, por ser o valor total do espólio inferior ao limite legal de R$ 100.000,00 por herdeiro. A Fazenda Pública Estadual manifestou-se ciente e de acordo com a isenção. Homologada a partilha apresentada nos autos sob ID 438082060, relativa aos bens deixados por Maria de Araújo Nascimento e Francisco Alves do Nascimento, atribui-se aos herdeiros os seguintes quinhões, conforme descrito:   1. Laudy de Araújo Nascimento (CPF 433.949.305-87): Receberá, em pagamento de seu quinhão, 33,33% do imóvel acima descrito; 2. Lauricia dos Santos Nascimento (CPF 021.835.405-32) : Receberá, em pagamento de seu quinhão: a) 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do referido imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada de seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO; b) Mais 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do imóvel, referentes à cessão integral dos direitos hereditários feita por Laudio de Araújo Nascimento, mediante contrato particular de compra e venda e cessão de direitos hereditários.  3. Edivan dos Santos Nascimento (CPF 493.048.525-87) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por sua cônjuge LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 4. Lori Laisa dos Santos Nascimento (CPF 027.601.955-54) : Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO.  5. Juagatha Keity Dimanay Silva Nascimento (CPF 036.047.125-05): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 6. E. S. D. J. (CPF 070.224.155-52): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. 7. Kelviny Kauan Gomes Nascimento (CPF 070.363.285-09): Receberá 5,55% (cinco vírgula cinquenta e cinco por cento) do imóvel, correspondentes a 16,66% da fração de 33,33% herdada por seu genitor LAUDINIO ARAÚJO NASCIMENTO. Diante da regularidade do feito, o MM. Juiz homologou por sentença a partilha apresentada, atribuindo a cada parte o respectivo quinhão hereditário, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que cumpram e façam-no cumprir e guardar, como nele se contém e declara. Dado e passado nesta Comarca de Juazeiro, Bahia, 22 de julho de 2025. Eu, GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA, Analista Judiciária, o digitei. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito                                       PROCESSO nº: 8007653-46.2023.8.05.0146CLASSE/ASSUNTO PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39)/[Inventário e Partilha]INVENTARIANTE: LAURICIA DOS SANTOS NASCIMENTO HERDEIRO: LAUDY DE ARAUJO NASCIMENTO, EDIVAN DOS SANTOS NASCIMENTO, LORI LAISA DOS SANTOS NASCIMENTO, JUAGATHA KEITY DIMANAY SILVA NASCIMENTO, A. K. S. N., KELVINY KAUAN GOMES NASCIMENTO, LAUIDIO DE ARAUJO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARIA DE ARAUJO NASCIMENTO, FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO ENCERRAMENTO   Nada mais se continha nos ditos xerografados, na conformidade da determinação contida no provimento de nº 08, da Corregedoria Geral da Justiça, em virtude de que foi extraído o presente dos autos da Ação de INVENTÁRIO (39), tombados sob nº  8007653-46.2023.8.05.0146, com a qual rogo às autoridades, no princípio mencionadas, que a cumpram e façam-na cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, Estado da Bahia. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito
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