Aline Nogueira Lima Alves

Aline Nogueira Lima Alves

Número da OAB: OAB/BA 077515

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Nogueira Lima Alves possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJBA, TRT5, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJBA, TRT5, TRT9, TRT4
Nome: ALINE NOGUEIRA LIMA ALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE PETIçãO (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0001897-67.2010.5.04.0231 : MARCELO RONALDO SANTOS DE SOUZA : FOLZ CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b4cde proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal da prestação de contas apresentada pelo leiloeiro no ID. d2c21b1 e anexos e no ID. cc998ce e anexos. GRAVATAI/RS, 29 de abril de 2025. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BSF ENGENHARIA LTDA
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ 0001897-67.2010.5.04.0231 : MARCELO RONALDO SANTOS DE SOUZA : FOLZ CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b4cde proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal da prestação de contas apresentada pelo leiloeiro no ID. d2c21b1 e anexos e no ID. cc998ce e anexos. GRAVATAI/RS, 29 de abril de 2025. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO RONALDO SANTOS DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ 0000853-12.2024.5.05.0581 : WILLIAM SOARES DO NASCIMENTO : JAIRO NOGUEIRA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57e5df proferida nos autos. 1-Agravo tempestivo. Preparo não exigido. Ao réu para, querendo, contraminutar o agravo de petição interposto pelo autor. 2-Apresentada contraminuta ou decorrido in albis o prazo para tanto, autue-se o agravo de petição, remetendo-o em seguida ao TRT.   IPIAU/BA, 24 de abril de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO NOGUEIRA LIMA - CAIQUE DIAS MEDEIROS - JOSE INACIO FREITAS RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ 0000853-12.2024.5.05.0581 : WILLIAM SOARES DO NASCIMENTO : JAIRO NOGUEIRA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fdf18 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos autos as manifestações das partes (id abe496a, 15f2b23 e 770aa26). Discute-se, no caso concreto, a aplicação da cláusula penal estipulada no acordo de id 2949ff4, em razão do atraso no pagamento da segunda e quarta parcelas. Pois bem; a teoria do adimplemento substancial, originária do direito inglês, não está expressamente prevista no Código Civil de 2002. Sua aplicação se baseia em princípios como a boa-fé objetiva (art. 422 CC), a função social do contrato (art. 421 CC), a vedação ao abuso de direito (art. 187 CC) e a proibição do enriquecimento sem causa (art. 884 CC). A questão central é se a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes e importantes, mesmo que haja pequenas falhas ou atrasos. Se o descumprimento for ínfimo, insignificante ou irrisório, diante do todo obrigacional, a aplicação de sanções como cláusulas penais pode ser mitigada ou afastada, buscando evitar a iniquidade ou contrariar os ideais de justiça. Colhe-se dos autos que o atraso no pagamento das parcelas citadas foi de apenas três dias. Ao final o acordo foi cumprido, com o pagamento de todas as parcelas objeto do ajuste. Não se pode perder de vista que a jurisprudência atual e iterativa dos tribunais pátrios adota a teoria do adimplemento substancial: “Acordo. Parcela quitada fora do prazo. Teoria do adimplemento substancial. Multa. O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário. Indaga-se, no caso concreto, se a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Desprezam-se elementos secundários, de menor importância. Por isso que o atraso de apenas dois dias, e em apenas duas das seis parcelas do acordo, não justifica a multa. Hipótese em que também não se revelou má-fé da devedora. Agravo de Petição do exequente a que se nega Provimento". (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11ª Turma)”. (Acórdão: 1000961-33.2013.5.02.0471. Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA. Data de julgamento: 26/07/2016. Juntado aos autos em 26/07/2016. Disponível em: ); “Multa. Teoria do adimplemento substancial. Pela ideia do adimplemento substancial se analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário. Indaga-se, no caso concreto, se a obrigação foi satisfeita em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Desprezam-se elementos secundários, de menor importância. Por isso que o atraso de um dia no pagamento de apenas uma das duas parcelas do acordo, não configura a mora que levaria à multa incidente sobre o valor total”. (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11ª Turma). Acórdão: 1001434-49.2018.5.02.0372. Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA. Data de julgamento: 15/10/2019. Juntado aos autos em 15/10/2019. Disponível em: ). Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do exequente de aplicação da cláusula penal. Por fim, sobre a alegação de inadimplemento integral da quarta parcela, a questão já foi esclarecida, não havendo que se falar em aplicação de penalidade por litigância de má-fé ao exequente. INTIMEM-SE AS PARTES. IPIAU/BA, 15 de abril de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO NOGUEIRA LIMA - CAIQUE DIAS MEDEIROS - JOSE INACIO FREITAS RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ 0000853-12.2024.5.05.0581 : WILLIAM SOARES DO NASCIMENTO : JAIRO NOGUEIRA LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61fdf18 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Nos autos as manifestações das partes (id abe496a, 15f2b23 e 770aa26). Discute-se, no caso concreto, a aplicação da cláusula penal estipulada no acordo de id 2949ff4, em razão do atraso no pagamento da segunda e quarta parcelas. Pois bem; a teoria do adimplemento substancial, originária do direito inglês, não está expressamente prevista no Código Civil de 2002. Sua aplicação se baseia em princípios como a boa-fé objetiva (art. 422 CC), a função social do contrato (art. 421 CC), a vedação ao abuso de direito (art. 187 CC) e a proibição do enriquecimento sem causa (art. 884 CC). A questão central é se a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes e importantes, mesmo que haja pequenas falhas ou atrasos. Se o descumprimento for ínfimo, insignificante ou irrisório, diante do todo obrigacional, a aplicação de sanções como cláusulas penais pode ser mitigada ou afastada, buscando evitar a iniquidade ou contrariar os ideais de justiça. Colhe-se dos autos que o atraso no pagamento das parcelas citadas foi de apenas três dias. Ao final o acordo foi cumprido, com o pagamento de todas as parcelas objeto do ajuste. Não se pode perder de vista que a jurisprudência atual e iterativa dos tribunais pátrios adota a teoria do adimplemento substancial: “Acordo. Parcela quitada fora do prazo. Teoria do adimplemento substancial. Multa. O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário. Indaga-se, no caso concreto, se a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Desprezam-se elementos secundários, de menor importância. Por isso que o atraso de apenas dois dias, e em apenas duas das seis parcelas do acordo, não justifica a multa. Hipótese em que também não se revelou má-fé da devedora. Agravo de Petição do exequente a que se nega Provimento". (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11ª Turma)”. (Acórdão: 1000961-33.2013.5.02.0471. Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA. Data de julgamento: 26/07/2016. Juntado aos autos em 26/07/2016. Disponível em: ); “Multa. Teoria do adimplemento substancial. Pela ideia do adimplemento substancial se analisa a obrigação em seu aspecto essencial, não o secundário. Indaga-se, no caso concreto, se a obrigação foi satisfeita em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Desprezam-se elementos secundários, de menor importância. Por isso que o atraso de um dia no pagamento de apenas uma das duas parcelas do acordo, não configura a mora que levaria à multa incidente sobre o valor total”. (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (11ª Turma). Acórdão: 1001434-49.2018.5.02.0372. Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA. Data de julgamento: 15/10/2019. Juntado aos autos em 15/10/2019. Disponível em: ). Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento do exequente de aplicação da cláusula penal. Por fim, sobre a alegação de inadimplemento integral da quarta parcela, a questão já foi esclarecida, não havendo que se falar em aplicação de penalidade por litigância de má-fé ao exequente. INTIMEM-SE AS PARTES. IPIAU/BA, 15 de abril de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM SOARES DO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ 0000142-14.2022.5.09.0242 : SINDICATO DOS TRABALH EM TRANSPORTES RODOV DE LONDRINA : AGNUS LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ba915 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte requerida para ciência da manifestação da parte requerente, devendo apresentar a documentação faltante e/ou justificar o motivo da impossibilidade do cumprimento da ordem judicial, no prazo de 10 dias. CAMBE/PR, 14 de abril de 2025. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGNUS LOGISTICA EIRELI