Stebany Van Basten Barauna Neris

Stebany Van Basten Barauna Neris

Número da OAB: OAB/BA 077674

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stebany Van Basten Barauna Neris possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJBA, TRT5
Nome: STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO                                        Intime-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado, no prazo de lei.                                                            Barra, 10 de junho de 2025                                                               Gildasio Mariano Jorge                                                                     Escrivão
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002107-43.2025.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDEMIR FRANCISCO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS - BA77674 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Barreiras, 24 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007971-96.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS - BA77674 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Barreiras, 24 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA     ID do Documento No PJE: 510619041 Processo N° :  8002816-07.2024.8.05.0018 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS (OAB:BA77674) LUCAS ALVES RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCAS ALVES RODRIGUES (OAB:BA44052)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072220232856700000488860150   Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA     ID do Documento No PJE: 510619041 Processo N° :  8002816-07.2024.8.05.0018 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS (OAB:BA77674) LUCAS ALVES RODRIGUES registrado(a) civilmente como LUCAS ALVES RODRIGUES (OAB:BA44052)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072220232856700000488860150   Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA     ID do Documento No PJE: 486025962 Processo N° :  8002816-07.2024.8.05.0018 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS (OAB:BA77674)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021312462626800000466725202   Salvador/BA, 13 de fevereiro de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001781-46.2023.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: DOMINGOS PEREIRA DOS ANJOS Advogado(s): STEBANY VAN BASTEN BARAUNA NERIS (OAB:BA77674) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714)   SENTENÇA   Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A contra sentença de ID 484567154, a qual julgou as alegações autorais parcialmente procedentes. Sustenta a embargante, em síntese, que houve contradição na referida decisão, em relação a aplicação da sumula 54. Embora intimada em ID 504381022, a embargada deixou de apresentar manifestação. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.  No mérito, porém, os embargos não devem ser acolhidos. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão recorrida. No caso em análise, a parte embargante alega contradição na aplicação da Súmula 54 do STJ, sob o argumento de que os juros de mora somente seriam devidos a partir da citação, por se tratar de relação contratual. No entanto, não há qualquer contradição na decisão embargada. A sentença fundamentou expressamente a aplicação da Súmula 54 do STJ, que determina a incidência dos juros moratórios desde o arbitramento nos casos de responsabilidade extracontratual. O fundamento adotado está em consonância com a jurisprudência consolidada, sendo inaplicável a tese de que os juros devem incidir desde o arbitramento. Dessa forma, resta evidente que a parte embargante pretende apenas a rediscussão do mérito da decisão, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração. Forte nessas razões, e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, NÃO ACOLHO os presentes embargos. Preclusa a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.   Gabriela Silva Paixão   Juíza de Direito Substituta
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