Evellyn Cristina Sant Anna Fonseca

Evellyn Cristina Sant Anna Fonseca

Número da OAB: OAB/BA 078085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evellyn Cristina Sant Anna Fonseca possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT5, TJBA, TRF1
Nome: EVELLYN CRISTINA SANT ANNA FONSECA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 09:22:13): Evento: - 2017 Intimação à disposição Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 08:46:49): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DE ITAGIBÁ  AUTOS Nº.: 8000518-02.2025.8.05.0117 ÓRGÃO JULGADOR: ITAGIBÁ ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: REINALDO ESCOLASTICO FONSECA  POLO PASSIVO: REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: EVELLYN CRISTINA SANT ANNA FONSECA - BA78085 PROCESSOS ASSOCIADOS: [] DECISÃO  Vistos, etc.  Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGENCIA proposta pela parte autora em face da parte requerida, conforme identificação acima, bem como qualificação, termos e pedidos expostos na exordial de ID 495626459 e emenda ao ID 501424332. Vieram os autos conclusos para decisão inicial/ urgente.  É o sucinto relato. Decido. Defiro a justiça gratuita. Determino o processamento pelo rito da Lei 9.099/95.  Ordeno, desde logo, a alteração da classe processual e do assunto para fins de adequação junto ao sistema, caso necessário. Observa-se que a peça vestibular foi distribuída com os documentos essenciais mínimos (procuração, comprovante de residência, documento de identificação, documentação comprobatória inicial, etc.), nos termos dos artigos 320 e 331 do CPC, conforme eventos 02 a 05 e ID 501424332. A exordial preenche os requisitos do artigo 319 e seguintes, do Código de Processo Civil. Assim, recebo a petição inicial.  DA TUTELA ANTECIPADA. Para a concessão da antecipação da tutela, o juiz, desde que exista prova inequívoca, deve se convencer da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, que, em última análise, são requisitos que se comparam à plausibilidade dos motivos em que se assenta o pedido inicial e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do autor quando vier a ser proferida decisão de mérito. Em cognição sumária, se fazem presentes os requisitos essenciais ao deferimento da cautela. Explico.  Realmente, dos argumentos apresentados pela autora, considerando sua limitação probatória em matéria consumerista, no sentido de que não teria consentido com a realização da contratação do lançamento "CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285", questionado na inicial e que surgiu inesperadamente em seu benefício previdenciário (NB: 186.133.172-7). Constatada a prova inequívoca dos fatos aduzidos na inicial, também se infere o receio de dano irreparável, uma vez que a inserção do lançamento de valor não autorizado pelo Requerente pode voltar a reduzir sua renda, em detrimento do seu sustento.  Reversibilidade do provimento. Inexiste, ao credor, risco de dano reverso para concessão da liminar, uma vez que a cobrança futura da suposta dívida, inclusive com a inclusão do nome da requerente em cadastro de restrição ao crédito, é plenamente viável. Pelo exposto, DEFIRO a tutela antecipada pretendida para determinar que a ré se abstenha de realizar ou cesse imediatamente os descontos realizados a título de "CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285" no benefício previdenciário NB: 186.133.172-7, em nome da parte autora, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) a cada novo desconto realizado, até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais), sujeita à renovação e majoração futura, caso necessário. Indefiro, por ora, eventual pedido para que o réu de junte liminarmente o contrato/autorização referente ao desconto, ficando tal comprovação para a fase de instrução do feito, caso o réu assim o faça.  DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: O ordenamento pátrio tem a disciplinar as questões que envolvem a relação de consumo a Lei 8.078/90, denominada Código de Defesa do Consumidor. Disciplinando a norma infraconstitucional mencionada ser direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Faz-se aplicável neste procedimento o comando normativo protetivo do consumidor, visto que evidente a hipossuficiência, tanto técnica, quanto econômica, assim como está presente a verossimilhança da alegação a luz dos documentos acostados. Portanto, fica determinada a inversão do onus probandi (ÔNUS DA PROVA). OFÍCIO: Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 dias, informe se o lançamento "CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285", questionada na inicial e que surgiu inesperadamente no benefício previdenciário recebido pela parte autora, NB: 186.133.172-7, obedece aos critérios dispostos nas normas administrativas do INSS, sobretudo no que diz respeito à expressa contratação/autorização, devendo, ainda, enviar cópia do referido documento a este Juízo.   CITAÇÃO/AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Determino que CITE-SE A PARTE REQUERIDA para a audiência de CONCILIAÇÃO, oportunidade em que, não havendo acordo, deve a parte reclamada, NO ATO, apresentar CONTESTAÇÃO escrita ou oral, sendo concedido o prazo de cinco minutos, assim também para a IMPUGNAÇÃO à contestação (artigo 30 da 9.099/95). Com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, e diante da inversão do ônus da prova, DETERMINO que a parte Demandada apresente, no prazo para defesa, o contrato/autorização de descontos pactuado com a autora. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA: Advirta-se que o não comparecimento injustificado às audiências importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais (inc. I e § 2º, ambos do artigo 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§ 8º do art. 334 do CPC). PROVAS: Atentem-se as partes, autor (a) e reclamado (a), que devem apresentar toda a documentação pertinente à prova do direito invocado (extratos detalhados e/ou gravações telefônicas) até a data da audiência, sob pena de preclusão. Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Expedientes necessários. Cumpra-se.     Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica.   Assinado Eletronicamente Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 13:03:30): Evento: - 2017 Despacho à disposição Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ     ID do Documento No PJE: 471983384 Processo N° :  8000147-72.2024.8.05.0117 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68  EVELLYN CRISTINA SANT ANNA FONSECA (OAB:BA78085), NATALIA ALMEIDA SANTOS FARIAS (OAB:BA67978)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24110813480834600000454035673   Salvador/BA, 14 de novembro de 2024.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/06/2025 11:54:59): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 10 de Julho de 2025 às 10:45 h) Descrição: Nenhuma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004948-93.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIANE CARDOSO DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELLYN CRISTINA SANT ANNA FONSECA - BA78085 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIANE CARDOSO DOS SANTOS LIMA EVELLYN CRISTINA SANT ANNA FONSECA - (OAB: BA78085) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
Página 1 de 2 Próxima