Lylas Sa Silva Dos Santos
Lylas Sa Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/BA 078212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lylas Sa Silva Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT5, TJBA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT5, TJBA
Nome:
LYLAS SA SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (04/07/2025 11:18:45):
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000490-10.2024.5.05.0101 RECORRENTE: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA RECORRIDO: CIRO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000490-10.2024.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. A justa causa, por sua excepcionalidade, exige prova robusta e inequívoca da falta grave, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A prática de atividades físicas pelo empregado durante afastamento por auxílio-doença, demonstrada por vídeos, sem comprovação de dolo, má-fé, simulação de doença ou prejuízo à empregadora, não configura justa causa.A ausência de oportunidade de defesa prévia ao empregado antes da dispensa configura violação ao devido processo legal. Recurso não provido. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO ROT 0000490-10.2024.5.05.0101 RECORRENTE: INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA RECORRIDO: CIRO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000490-10.2024.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. A justa causa, por sua excepcionalidade, exige prova robusta e inequívoca da falta grave, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A prática de atividades físicas pelo empregado durante afastamento por auxílio-doença, demonstrada por vídeos, sem comprovação de dolo, má-fé, simulação de doença ou prejuízo à empregadora, não configura justa causa.A ausência de oportunidade de defesa prévia ao empregado antes da dispensa configura violação ao devido processo legal. Recurso não provido. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CIRO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000219-45.2023.5.05.0421 RECLAMANTE: DIALIDA DESTERRO SANTOS RECLAMADO: VANESSA VIANA DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35a250 proferido nos autos. Inclua-se a parte MARIO SERGIO ROCHA DE ASSIS no polo passivo, conforme determinado no Acordo de id e468166. Defiro a dilação do prazo requerida a fim de diligenciar a regularização processual. Retire-se o feito de pauta. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 14 de julho de 2025. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIALIDA DESTERRO SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000219-45.2023.5.05.0421 RECLAMANTE: DIALIDA DESTERRO SANTOS RECLAMADO: VANESSA VIANA DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35a250 proferido nos autos. Inclua-se a parte MARIO SERGIO ROCHA DE ASSIS no polo passivo, conforme determinado no Acordo de id e468166. Defiro a dilação do prazo requerida a fim de diligenciar a regularização processual. Retire-se o feito de pauta. SANTO ANTONIO DE JESUS/BA, 14 de julho de 2025. DANIELA MACHADO CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA VIANA DE ASSIS
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003370-56.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: PATRICK FIGUEIREDO SANTOS Advogado(s): LYLAS SA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA78212), DARA PRISCILA MACHADO SOUSA registrado(a) civilmente como DARA PRISCILA MACHADO SOUSA (OAB:BA71375) REU: FIGUEREDO E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME Advogado(s): CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ (OAB:BA21073) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o feito está em ordem, não havendo preliminares ou questões prejudiciais a serem saneadas nesse momento processual. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. Em se tratando de depoimento pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida (artigo 385 do Código de Processo Civil). Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (artigo 397 Código de Processo Civil). Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório. Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 a 441 do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, § 4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (e-mail ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade. No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 05 de fevereiro de 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003370-56.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA AUTOR: PATRICK FIGUEIREDO SANTOS Advogado(s): LYLAS SA SILVA DOS SANTOS (OAB:BA78212), DARA PRISCILA MACHADO SOUSA registrado(a) civilmente como DARA PRISCILA MACHADO SOUSA (OAB:BA71375) REU: FIGUEREDO E OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS LTDA - ME Advogado(s): CAMILA NASCIMENTO SOBRAL QUEIROZ (OAB:BA21073) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o feito está em ordem, não havendo preliminares ou questões prejudiciais a serem saneadas nesse momento processual. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência. Em se tratando de depoimento pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida (artigo 385 do Código de Processo Civil). Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (artigo 397 Código de Processo Civil). Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório. Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 a 441 do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, § 4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (e-mail ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade. No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento. Providências necessárias. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 05 de fevereiro de 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito
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