Luciana Vitoria Dos Santos Bispo
Luciana Vitoria Dos Santos Bispo
Número da OAB:
OAB/BA 078214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Vitoria Dos Santos Bispo possui 21 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
LUCIANA VITORIA DOS SANTOS BISPO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427 PÇA D. PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826 8181363-57.2023.8.05.0001PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: IEDA BOMFIM OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo: Intime-se a parte Requerida, ora Apelada, para apresentar Contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após, apresentada manifestação ou deixando transcorrer in albis o prazo, neste caso certificado nos autos, encaminhe-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas de praxe. Salvador.BA, 29 de novembro de 2024 VANESSA RIBEIRO FERREIRA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA LGº DO CAMPO DA PÓLVORA, FÓRUM RUY BARBOSA, SALA 427 PÇA D. PEDRO II, S/N, NAZARÉ, SALVADOR.BA CEP: 40040-380, TEL: 3320-6826 8181363-57.2023.8.05.0001PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: IEDA BOMFIM OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato Processual abaixo: Intime-se a parte Requerida, ora Apelada, para apresentar Contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias. Após, apresentada manifestação ou deixando transcorrer in albis o prazo, neste caso certificado nos autos, encaminhe-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com as cautelas de praxe. Salvador.BA, 29 de novembro de 2024 VANESSA RIBEIRO FERREIRA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001283-17.2025.8.05.0264CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]EXEQUENTE: LENILDES ASSIS VILAS BOASEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos. Recebo os autos e convalido os atos processuais já praticados. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública. A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação a execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º do CPC. Int. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001283-17.2025.8.05.0264CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]EXEQUENTE: LENILDES ASSIS VILAS BOASEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos. Recebo os autos e convalido os atos processuais já praticados. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública. A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação a execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º do CPC. Int. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001293-61.2025.8.05.0264CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]EXEQUENTE: ANA ROSA SANTANA SILVA VAZEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos. Recebo os autos e convalido os atos processuais já praticados. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública. A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação a execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º do CPC. Int. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001293-61.2025.8.05.0264CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]EXEQUENTE: ANA ROSA SANTANA SILVA VAZEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos. Recebo os autos e convalido os atos processuais já praticados. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública. A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação a execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º do CPC. Int. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8000447-44.2025.8.05.0264CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]EXEQUENTE: VILMENDIA LEANDRO PINHEIROEXECUTADO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos. A execução deve seguir o rito específico para execução de título judicial contra a Fazenda Pública, na forma dos arts. 534 e 535 do CPC. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC. Caso haja, por parte da executada, pedido de desistência do prazo para impugnação a execução, fica desde já homologada, devendo o trânsito em julgado ser certificado nos autos. Havendo desistência ou superado o prazo de impugnação fica, desde já, autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, ex vi do art. 535, § 3º do CPC. Int. UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito
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