Suely Moraes Da Cruz

Suely Moraes Da Cruz

Número da OAB: OAB/BA 078306

📋 Resumo Completo

Dr(a). Suely Moraes Da Cruz possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJBA, TRT5, TRF3
Nome: SUELY MORAES DA CRUZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 13:59:56): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1046042-79.2024.4.01.3300 AUTOR: LARICE LIMA GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação proposta em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o trabalho, requer a concessão do benefício de auxílio-doença, a contar da data em que requerido administrativamente (11/04/2024), ou, em sendo o caso, a sua conversão em aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das prestações vencidas e vincendas daí decorrentes. Dispensado o relatório. Quanto à questão de fundo, importa observar que o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência correspondente a 12 (doze) contribuições mensais (art. 25, I, da Lei n. 8.213/91), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei n. 8.213/91), ao tempo em que a aposentadoria por invalidez é devida àquele que, tendo cumprido, quando for o caso, a mesma carência, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42). O acolhimento do pedido em exame subordina-se, portanto, à satisfação dos seguintes requisitos legais: i) qualidade de segurado na data de início da incapacidade; ii) carência nos termos do art. 25, I, salvo nos casos previstos no art. 26, II, c/c art. 151, ambos da lei de regência e iii) incapacidade laborativa. Na hipótese em apreço, a parte autora foi submetida a exame médico pericial, concluindo o especialista, a partir da avaliação física realizada e da análise dos relatórios, laudos e receituários que lhe foram exibidos, que não subsiste incapacidade atual capaz de impedir o exercício de atividade laborativa habitual da autora (24 anos), conforme se infere do laudo pericial. Na verdade, o fato de o polo ativo ser portador de determinada enfermidade não implica, por si só, incapacidade laborativa apta a justificar o deferimento pretendido. Note-se, ainda, que o exame foi realizado por profissional imparcial e equidistante das partes, não havendo razão, portanto, para divergir dos resultados obtidos pela Perita do Juízo. Não se olvida que a Perita consignara a existência de quadro de incapacidade no período de 08/02/2024 a 28/03/2024, anterior, portanto, ao requerimento que lastreara a presente demanda, datado, repise-se, de 11/04/2024. Acolho, portanto, as conclusões obtidas pelos profissionais nomeados motivo pelo qual, reconhecendo a ausência de incapacidade para o trabalho e de qualquer limitação e/ou redução para o seu exercício, julgo improcedente a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil/15. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro a assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação dos litigantes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000119-61.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: GENIVIA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI PROCESSO: 0000119-61.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de ID. 99d4949, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.494,12, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma da lei...". SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GENIVIA DE OLIVEIRA SANTOS
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000119-61.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: GENIVIA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI PROCESSO: 0000119-61.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de ID. 99d4949, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.494,12, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma da lei...". SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
  6. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 22:14:33): Evento: - 581 Juntada de Cumprimento Genérico Nenhum Descrição: Certifico que a sentença IMPROCEDENTE transitou em julgado, sem apresentação de Recurso. AUTOS ARQUIVADOS.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]     PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO             8005899-86.2025.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SONIA DE SOUZA PEREIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.                                               Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo:                                    Intime-se a parte autora para, querendo,  manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Carina Matos Estagiária de direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 16:10:04): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 5 de Agosto de 2025 às 15:45 h) Descrição: Nenhuma
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