Suely Moraes Da Cruz
Suely Moraes Da Cruz
Número da OAB:
OAB/BA 078306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suely Moraes Da Cruz possui 27 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJBA, TRT5, TRF3
Nome:
SUELY MORAES DA CRUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 13:59:56): Evento: - 239 Conhecido o recurso de "parte" e não-provido Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1046042-79.2024.4.01.3300 AUTOR: LARICE LIMA GONCALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) Trata-se de ação proposta em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual a parte autora, sob o argumento de que se encontra incapacitada para o trabalho, requer a concessão do benefício de auxílio-doença, a contar da data em que requerido administrativamente (11/04/2024), ou, em sendo o caso, a sua conversão em aposentadoria por invalidez, bem como o pagamento das prestações vencidas e vincendas daí decorrentes. Dispensado o relatório. Quanto à questão de fundo, importa observar que o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência correspondente a 12 (doze) contribuições mensais (art. 25, I, da Lei n. 8.213/91), ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei n. 8.213/91), ao tempo em que a aposentadoria por invalidez é devida àquele que, tendo cumprido, quando for o caso, a mesma carência, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42). O acolhimento do pedido em exame subordina-se, portanto, à satisfação dos seguintes requisitos legais: i) qualidade de segurado na data de início da incapacidade; ii) carência nos termos do art. 25, I, salvo nos casos previstos no art. 26, II, c/c art. 151, ambos da lei de regência e iii) incapacidade laborativa. Na hipótese em apreço, a parte autora foi submetida a exame médico pericial, concluindo o especialista, a partir da avaliação física realizada e da análise dos relatórios, laudos e receituários que lhe foram exibidos, que não subsiste incapacidade atual capaz de impedir o exercício de atividade laborativa habitual da autora (24 anos), conforme se infere do laudo pericial. Na verdade, o fato de o polo ativo ser portador de determinada enfermidade não implica, por si só, incapacidade laborativa apta a justificar o deferimento pretendido. Note-se, ainda, que o exame foi realizado por profissional imparcial e equidistante das partes, não havendo razão, portanto, para divergir dos resultados obtidos pela Perita do Juízo. Não se olvida que a Perita consignara a existência de quadro de incapacidade no período de 08/02/2024 a 28/03/2024, anterior, portanto, ao requerimento que lastreara a presente demanda, datado, repise-se, de 11/04/2024. Acolho, portanto, as conclusões obtidas pelos profissionais nomeados motivo pelo qual, reconhecendo a ausência de incapacidade para o trabalho e de qualquer limitação e/ou redução para o seu exercício, julgo improcedente a pretensão deduzida, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil/15. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Defiro a assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação dos litigantes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000119-61.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: GENIVIA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI PROCESSO: 0000119-61.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de ID. 99d4949, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.494,12, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma da lei...". SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GENIVIA DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000119-61.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: GENIVIA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI PROCESSO: 0000119-61.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de ID. 99d4949, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.494,12, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, na forma da lei...". SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 22:14:33): Evento: - 581 Juntada de Cumprimento Genérico Nenhum Descrição: Certifico que a sentença IMPROCEDENTE transitou em julgado, sem apresentação de Recurso. AUTOS ARQUIVADOS.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: 1vccclfreitas@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 8005899-86.2025.8.05.0150 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SONIA DE SOUZA PEREIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A. Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa apresentada. Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria Carina Matos Estagiária de direito
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Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (05/07/2025 16:10:04): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 5 de Agosto de 2025 às 15:45 h) Descrição: Nenhuma
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