Maicon Deivisson Nascimento Gueiros
Maicon Deivisson Nascimento Gueiros
Número da OAB:
OAB/BA 078410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maicon Deivisson Nascimento Gueiros possui 241 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TJBA, TJRJ e outros 18 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TJPA, TJBA, TJRJ, TRT12, TRF3, TJGO, TRF1, TJDFT, TJMT, TRF2, TJSC, TJMS, TRF5, TRF4, TST, TJSP, TRT15, TRT5, TJPB, TJMG, TJES
Nome:
MAICON DEIVISSON NASCIMENTO GUEIROS
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5013876-28.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES VICENTE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 73785680 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Intimo a parte autora para apresentar réplica no devido prazo legal. CARIACICA-ES, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:54:01):
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Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPJE nº 1069165-40.2025.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER”, ajuizada por TADEU MARCIO CERQUEIRA CALDAS, em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL AS. Ao analisar os pressupostos processuais, verifico, por meio da certidão de distribuição (Id. 201529738), que tramita perante a 3ª Vara Especializada em Direito Bancário desta Comarca o processo nº 1069052-86.2025.8.11.0041, envolvendo as mesmas partes. Embora as ações versem, em um primeiro momento, sobre produtos distintos (Reserva de Cartão Consignável - RCC nesta ação, e Reserva de Margem Consignável - RMC na outra), com numerações de contrato e períodos de desconto parcialmente diversos, uma análise mais aprofundada da causa de pedir de ambas as demandas revela uma inegável e umbilical ligação que impõe a reunião dos feitos para julgamento conjunto. A causa de pedir remota (os fatos) é idêntica, pois ambas as ações se originam da mesma relação jurídica de consumo estabelecida entre a Autora, Tadeu Marcio Cerqueira Caldas, e o réu, Banco Mercantil Do Brasil AS. A narrativa fática é una: a alegação de que a instituição financeira, valendo-se da vulnerabilidade da consumidora, impôs a contratação de produtos de crédito vinculados ao seu benefício previdenciário sem o seu consentimento válido, claro e informado. Da mesma forma, a causa de pedir próxima (fundamentos jurídicos) é comum, uma vez que ambas as petições têm por objeto a alteração do contrato de cartão de crédito para contrato de empréstimo, fundamentando-se em vício de vontade, violação ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC) e na alegada abusividade da conduta do fornecedor. Nesse cenário, resta configurada a conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. A reunião dos processos para julgamento conjunto é medida que se impõe para evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, em prestígio à segurança jurídica. Ademais, a reunião dos feitos atende aos princípios da economia e da celeridade processual, pois a instrução probatória para aferir a validade da manifestação de vontade da autora e a regularidade do modus operandi do banco será, em grande parte, comum, evitando-se a repetição de atos processuais. Deste modo, caracterizada a conexão pelo forte liame na causa de pedir, nos termos do art. 55 do CPC, e considerando que o processo nº 1069052-86.2025.8.11.0041 foi distribuído em 21/07/2025, às 13:29 , em data anterior ao presente feito, distribuído às 14:01 do mesmo dia, o Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário é o prevento para o julgamento conjunto, conforme art. 59 do CPC. ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A CONEXÃO entre esta ação e o processo nº 1069052-86.2025.8.11.0041 em trâmite na 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT. Em consequência, DECLINO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a imediata remessa dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações, ao Juízo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, por ser o prevento, para que os feitos sejam reunidos e processados simultaneamente. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000390-80.2024.5.05.0028 RECLAMANTE: EDMILSON CONCEICAO SANTIAGO RECLAMADO: SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA Fica V. Sa. intimada para proceder às anotações na CTPS do reclamante, que se encontra na Secretaria da Vara, conforme determinado na sentença. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2025. ICARO WANDERLEY SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SEEB - SOCIEDADE DE ESTUDOS EMPRESARIAIS AVANCADOS DA BAHIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707198-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO DIAS FARIAS REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por MAURICIO DIAS FARIAS em face de BANCO AGIBANK S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 240843054. Regularmente intimada, a parte autora não apresentou a emenda, no prazo assinalado. Após certificado o prazo, a parte autora comparece aos autos, requerendo reconsideração da decisão que determinou a emenda, deixando de juntar documentos para comprovar a hipossuficiência, bem como, o comprovante de domicílio. É o breve relatório. DECIDO. A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão inaugural. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. Custas devidas pela parte autora, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade, em virtude da gratuidade de justiça que defiro. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe. Intime-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:34:07):
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 15:50:36):
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