Acassiano Pereira Rocha
Acassiano Pereira Rocha
Número da OAB:
OAB/BA 078621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Acassiano Pereira Rocha possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJBA
Nome:
ACASSIANO PEREIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA ID do Documento No PJE: 509060968 Processo N° : 8000964-20.2025.8.05.0209 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL ACASSIANO PEREIRA ROCHA (OAB:BA78621) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071814582606000000487475056 Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JACARACI Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000603-62.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JACARACI AUTORIDADE: DT MORTUGABA Advogado(s): AUTOR DO FATO: LUCIA MOURA DOS SANTOS Advogado(s): ACASSIANO PEREIRA ROCHA (OAB:BA78621) SENTENÇA Conforme certificado pela serventia o réu cumpriu o acordo celebrado em transação penal, motivo pelo qual deve ser julgada extinta a punibilidade do autor do fato. Ante o exposto, DECLARO CUMPRIDA INTEGRALMENTE a transação realizada, JULGO EXTINA A PUNIBILIDADE do autor do fato. Anote-se eventual valor a ser destinado em autos próprios. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas de estilo, fazendo-se as anotações de praxe para efeitos de futura concessão de benefícios despenalizadores típicos da Lei 9.099/95; devendo a Secretaria observar ao conceder certidão para o que dispõe o § 5º do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Ciência ao MP. Dispenso a intimação réu acerca teor desta sentença, conforme previsão do Enunciado Criminal nº. 105 do FONAJE. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, 8 de julho de 2025. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JACARACI Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000603-62.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JACARACI AUTORIDADE: DT MORTUGABA Advogado(s): AUTOR DO FATO: LUCIA MOURA DOS SANTOS Advogado(s): ACASSIANO PEREIRA ROCHA (OAB:BA78621) SENTENÇA Conforme certificado pela serventia o réu cumpriu o acordo celebrado em transação penal, motivo pelo qual deve ser julgada extinta a punibilidade do autor do fato. Ante o exposto, DECLARO CUMPRIDA INTEGRALMENTE a transação realizada, JULGO EXTINA A PUNIBILIDADE do autor do fato. Anote-se eventual valor a ser destinado em autos próprios. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com as baixas de estilo, fazendo-se as anotações de praxe para efeitos de futura concessão de benefícios despenalizadores típicos da Lei 9.099/95; devendo a Secretaria observar ao conceder certidão para o que dispõe o § 5º do art. 76 da Lei nº 9.099/95. Sem custas. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Ciência ao MP. Dispenso a intimação réu acerca teor desta sentença, conforme previsão do Enunciado Criminal nº. 105 do FONAJE. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, 8 de julho de 2025. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação8000067-89.2025.8.05.0209 REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA LIMA FILHO REQUERIDO: GRACIELE MOURA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ACASSIANO PEREIRA ROCHA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta Comarca ficam as partes acima nomeadas e seus advogados intimados a comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 24 de abril de 2025, às 09:45 horas e citado de todos os atos do processo. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que:• A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/909404 Código de acesso à sala (senha): 123456Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909404Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Retirolândia-BA 04 de fevereiro de 2025
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA ID do Documento No PJE: 504877869 Processo N° : 8000830-90.2025.8.05.0209 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL ACASSIANO PEREIRA ROCHA (OAB:BA78621) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061807164275700000483768913 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA ID do Documento No PJE: 503756014 Processo N° : 8000728-68.2025.8.05.0209 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL ACASSIANO PEREIRA ROCHA (OAB:BA78621) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060515161863500000482764371 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.