Roberto Da Silva Santos

Roberto Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/BA 078730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Da Silva Santos possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT5, TRF5, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT5, TRF5, TJPE, TJBA, TRF1, TJDFT
Nome: ROBERTO DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar, em 05 (cinco) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para: 01 - Esclarecer a divergência encontrada na inicial, tendo em vista que não fora solicitada averbação de tempo rural, mas consta alegação nos fatos de que a Autarquia Previdenciária não reconhecera os períodos de 25/11/1976 a 31/03/1987 e 01/01/2021 a 26/02/2025 (item 2.2 e Anexo I, número 4, da Portaria 05/2019-SSJ/JZR). Juazeiro, 21 de julho de 2025 Marcos Profeta 350703 Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1002679-90.2025.4.01.3305 REPRESENTANTE: MARIA DEVANEIDE DA SILVA AUTOR: E. D. S. B. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 de 26 de abril de 2019, fica nomeada a Assistente Social CAMILA ROCHA SILVA HOLANDA LIRA LIBÓRIO, CRESS Nº 8508-PE, para que realize o levantamento socioeconômico, conforme itens: 01.Dessa forma, deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado – consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 02. Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024. Juazeiro /BA, 18 de julho de 2025. LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia - SJBA Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO:1004468-27.2025.4.01.3305 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: RAIMUNDO MARTINS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTO DA SILVA SANTOS - BA78730 POLO PASSIVO:IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM JUAZEIRO/BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM JUAZEIRO/BA, em que se pretende a análise do pedido de concessão de aposentadoria por idade rural. A tutela de urgência foi postergada para apreciação após a manifestação da autoridade coatora (ID 2190548892). Notificada, a autoridade coatora prestou as informações necessárias. Manifestação do INSS dando ciência do feito, requerendo seu ingresso e a extinção do feito por perda do objeto (ID 2196218945). É o relatório. Insurge-se o impetrante contra a omissão da autoridade coatora em proferir, em tempo hábil, decisão em processo administrativo de concessão de aposentadoria por idade rural protocolado em 14/02/2025. Sobre os fatos, a autoridade apontada como coatora, o impetrado, argumenta que a pretensão do impetrante foi analisada e concluída administrativamente pela autarquia em 16/06/2025, resultando no DEFERIMENTO do benefício, consoante doc. ID 2193790318. Em seguida, o impetrante se manifestou requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que seu pedido foi atendido e sua pretensão devidamente satisfeita (ID 2194970778). O pedido veiculado neste mandado de segurança era unicamente sanar indevida omissão administrativa; o desfecho do procedimento em nada interessa a esta lide. Assim, forçoso o reconhecimento da perda do interesse processual superveniente diante da desnecessidade de intervenção judicial. Ante o exposto, julgo extinto processo sem exame de mérito diante da perda do interesse processual superveniente (art. 485, IV do CPC). Sem custas diante da justiça gratuita ora deferida. Sem remessa necessária. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente sentença força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA para fins de cumprimento do quanto aqui determinado. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição após as providências necessárias. Sentença Registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o MPF. Juazeiro/BA, na data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1006446-39.2025.4.01.3305 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REPRESENTANTE: MARIA LUCIENE POLICARPO LIMA IMPETRANTE: P. H. P. L. Advogados do(a) IMPETRANTE: ROBERTO DA SILVA SANTOS - BA78730, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM JUAZEIRO-BA DESPACHO Defiro a justiça gratuita requerida. Reservo-me para decidir sobre o pedido liminar após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora (Art. 300, § 2º do CPC). Notifique-se, pois, o Impetrado, para prestá-las no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito à pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar na lide (Art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo, ouça-se o Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009) e após, venham-me conclusos para sentença. Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinatura eletrônica) Juiz Federal
  6. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 08:04:22): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: O valor incontroverso depositado no ev. 151, foi R$12.989,39, e não, R$ 12.673,22, conforme requerimento de alvará no ev. 160. Manifeste-se o autor.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (07/07/2025 08:04:22): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: O valor incontroverso depositado no ev. 151, foi R$12.989,39, e não, R$ 12.673,22, conforme requerimento de alvará no ev. 160. Manifeste-se o autor.
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000800-74.2021.5.05.0342 RECLAMANTE: ELIS REGINA GONCALVES SANTANA RECLAMADO: JUAZEIRO GAS BUTANO LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000800-74.2021.5.05.0342 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do Despacho de #id:da503e5:  "Vistos, etc Tendo em vista o teor da manifestação de #id:b358b3c, defiro o  requerimento de suspensão do feito para que seja resolvida a questão da identificação do imóvel e evitar nulidade. Defiro o requerimento de suspensão da hasta pública designada. Encaminhe-se, COM URGÊNCIA, cópia deste despacho à Central de Hasta para cumprimento. Vista aos executados do teor da presente petição." JUAZEIRO/BA, 08 de julho de 2025. CRISTIANA BARBOSA SANTANA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIS REGINA GONCALVES SANTANA
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