Jessica Pereira Soares Araujo

Jessica Pereira Soares Araujo

Número da OAB: OAB/BA 079005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Pereira Soares Araujo possui 66 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJBA, TRF1, TJSP
Nome: JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1-6406078 DE 13/08/2018 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Guanambi-BA. Aline da Silva Batista de Lélis Técnica Judiciária BA2000483
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI     ID do Documento No PJE: 507054839 Processo N° :  8004343-75.2024.8.05.0088 Classe:  GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE  JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO (OAB:BA79005)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063015402950800000485708272   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004798-12.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNA ALMEIDA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - BA79005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2200303979 Destinatários: BRUNA ALMEIDA DIAS JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - (OAB: BA79005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2200303979). GUANAMBI, 28 de julho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004798-12.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNA ALMEIDA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - BA79005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BRUNA ALMEIDA DIAS JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO - (OAB: BA79005) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GUANAMBI, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 12:39:26):
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 27/08/2025, às 13:00h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr. Thyago Bacelar Vieira, CRM - 33457, na Subseção Judiciária de Guanambi, Av. Messias Pereira Donato, nº 444, Aeroporto Velho, Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames. Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser levados pela parte autora no dia da perícia (caso queira). Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gerará automaticamente uma certidão. Esta certidão conterá data, hora, perito, especialidade e nome do periciado. Contudo, as informações essenciais e verídicas em relação à realização da perícia estará contida no primeiro parágrafo deste ato ordinatório. Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito. Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa. A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4). Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE CAETITÉ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001034-76.2022.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAETITÉ APELANTE: ELIVELTON FRANCA DE JESUS Advogado(s):  APELADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): JESSICA PEREIRA SOARES ARAUJO (OAB:BA79005) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação penal que resultou na condenação do réu em epígrafe à pena de reclusão, a ser cumprida em regime inicial FECHADO, conforme sentença/acórdão transitada(o) em julgado. Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, a necessidade de dar início à execução penal e o regime inicial de cumprimento da pena ser o FECHADO, passo a deliberar: Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado, que deverá conter todas as informações necessárias para a correta identificação do sentenciado, incluindo, obrigatoriamente, o número do CPF, a qualificação completa, a pena imposta e o regime inicial de cumprimento. Após o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de execução em favor do sentenciado, nos termos do art. 1º do Provimento CGJ N.º 01/2023, devendo o processo de execução tramitar conforme o previsto na Resolução CNJ nº 280/2019 e no mencionado provimento, observando-se, em especial, a necessidade de cadastramento no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), conforme art. 2º do referido provimento. Considerando o local de residência do sentenciado (Caetité-BA) e o disposto nos anexos I e II do Provimento CGJ 01/2023, o sentenciado deverá ser recolhido em estabelecimento penal na região que abranja a Comarca de Caetité, a ser definido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), conforme a disponibilidade de vagas. Oficie-se ao Delegado de Polícia desta Comarca, encaminhando o mandado de prisão para cumprimento, com a recomendação de que, após a prisão, o sentenciado seja apresentado à autoridade competente no estabelecimento prisional indicado pela SEAP, para as providências cabíveis. Considerando o teor do art. 23 do Provimento CGJ N.º 01/2023, intime-se o sentenciado, por meio de seu advogado constituído, ou, não havendo, pela Defensoria Pública, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da pena de multa imposta na sentença ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de adoção das medidas previstas nos artigos 24 e seguintes do referido provimento. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a condenação do sentenciado, para fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, conforme determinado no art. 21 do Provimento CGJ N.º 01/2023. Ciência ao Ministério Público. Após o cumprimento das determinações acima e a confirmação do recolhimento do sentenciado em estabelecimento prisional, remetam-se os autos do processo de execução, por meio do SEEU, à Vara de Execução Penal competente, conforme a localização do estabelecimento prisional onde o sentenciado se encontrar custodiado, para o regular processamento da execução penal, observando-se o disposto no Art. 18 e seguintes do Provimento CGJ nº 01/2023. Arquivem-se os autos do processo de conhecimento, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. CAETITÉ/BA, 22 de julho de 2025. Documento Assinado Eletronicamente PEDRO SILVA E SILVÉRIO Juiz de Direito Titular
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