Hosana Rocha Viana De Sousa
Hosana Rocha Viana De Sousa
Número da OAB:
OAB/BA 079600
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hosana Rocha Viana De Sousa possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJDFT, TRT5
Nome:
HOSANA ROCHA VIANA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0001378-45.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: JEFFERSON SOARES DE SOUZA RECLAMADO: RESTAURANTE PICANHA GRILL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ddaf6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Recebo o recurso recurso ordinário da parte reclamante/recorrente, porquanto atendidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. 2. Intime-se a parte reclamada/recorrida para, querendo, contrarrazoar o referido recurso em até 8 dias. 3. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao e. TRT da 5ª Região. BARREIRAS/BA, 22 de julho de 2025. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE PICANHA GRILL LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 08:30:13):
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749498-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDENE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 241669062 para a conta indicada no ID 241669062. Após, façam-me os autos conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 19:19:32):
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1002770-26.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIA DE SOUZA VIEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora requer a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (DER: 21/05/2022; DER: 10/11/2023). São requisitos para a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente: a incapacidade para o trabalho, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida. A definição da espécie do benefício aplicável depende das variações de intensidade e tempo da incapacidade, bem como de acordo com a possibilidade de reabilitação. Na hipótese, o laudo pericial registrado nos autos (id 2140453049) é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da ausência de incapacidade da parte autora para o desempenho de suas atividades laborativas na data do exame. Contudo, afirmou o perito que houve incapacidade temporária por 90 (noventa) dias, a partir de 03/05/2022, após procedimento de histerectomia total em razão de miomatose uterina (CID D25). Quando à perda da qualidade de segurado, sem razão o INSS. Ao contrário do alegado, a autora não cessou sua vinculação ao RGPS em 10/2020, tendo exercido vinculo laboral no período de 08/12/2020 a 06/01/2021 e 08/03/2021 a 21/04/2021, conforme extrato de CNIS e CTPS juntados, mantendo, portanto a qualidade de segurado DII. Cumpre observar, ainda, que eventuais ausências de recolhimentos das contribuições não impedem o exercício do direito do autor, hipótese em que se aplica a regra do art. 55, §2º, da Lei nº 8.213/91. Ademais, a obrigação de efetuar os recolhimentos compete ao empregador, conforme art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/91, cabendo ao INSS efetuar a cobrança das contribuições devidas utilizando a via processual adequada, não podendo o autor suportar tal ônus. A autora, portanto, faz jus ao pagamento dos valores compreendidos entre 03/05/2022 a 03/08/2022. Ante o exposto, acolho o pedido e condeno o INSS a pagar, via RPV, as prestações vencidas no período de 03/05/2022 (DIB) a 03/08/2022 (DCB). Atualização, a partir do vencimento de cada parcela, e juros, desde a citação, previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para benefícios previdenciários, até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, nos termos do artigo 3º da EC 113/2021. Para fins de registro, determino a implantação do benefício administrativamente. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, após certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que apresente os cálculos do montante retroativo, no prazo de 30 dias. Em seguida, intime-se a parte autora, para manifestação, no prazo de 5 dias. Manifestada concordância ou silente a parte autora, expeça-se a RPV, intimando-se novamente ambas as partes (prazo de 5 dias) Não havendo impugnação, proceda-se à migração da Requisição de Pagamento, ficando a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação. A certidão de objeto e pé para saque do requisitório poderá ser obtida de forma gratuita e automática diretamente no PJE, sendo desnecessário novo requerimento neste sentido. Seguindo o entendimento dessa Subseção, fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. Tudo cumprido, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimar. Barreiras-BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 11:02:10):
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 14:50:36):
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