Carolina Paixao Silva
Carolina Paixao Silva
Número da OAB:
OAB/BA 079635
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Paixao Silva possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TJRJ
Nome:
CAROLINA PAIXAO SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820088-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEVANDINA SATURNINO DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK Considerando a natureza do direito discutido nos presentes autos (ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência para limitação de descontos relativos a empréstimos bancários) ausente a competência material deste Juízo. Desta forma, declino a competência para uma das Varas Cíveis desta Regional. Dê-se baixa e remetam-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Id 177743581, 177800823, 177814723, 178151150 - Diga a parte autora. CABO FRIO, 21 de julho de 2025. SARAH MENDONCA OLIVEIRA BECHEPECHE
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0886767-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON MENDONCA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO MASTER S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO PAN S.A O autor optou pelo procedimento especial previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que se inicia com a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores. A fase conciliatória da ação de repactuação de dívidas é conduzida pelo Tribunal de Justiça, por meio dos Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado. Contudo, por limitações sistêmicas, o referido Núcleo não recebe remessa de processos por meio do sistema PJe, tampouco possui acesso aos autos do processo principal. Dessa forma, ainda que haja ação judicial em curso, é indispensável que o consumidor preencha o fomulário disponível, contendo as informações necessárias para o prosseguimento do procedimento perante o CEJUSC: https://forms.office.com/r/4LBfKep00V Portanto, ausente a condição para prosseguimento da ação, o feito será extinto. Manifeste-se a parte autora em 05 dias (art. 10, CPC). RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807736-88.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON MOREIRA RÉU: PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ESTRELA MINEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A 1. Ao cartório para excluir do sistema PJe a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. 2. Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 3. Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que ausente o requisito do perigo da demora, pois a prova requerida é documental, tendo sido os contratos firmados há anos. 4. Citem-se. ITABORAÍ, 14 de julho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Superendividamento] 0885419-73.2025.8.19.0001 AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO C6 S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A D E S P A C H O Ao autor para cumprir corretamente o despacho de ID 203718043, em especial: juntando os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833202-90.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ JOSE DE ASSIS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Trata-se de requerimento de tutela antecipada objetivando o autor a limitação dos descontos feitos em seu contracheque, diante do comprometimento de sua renda. Merece ser deferida a antecipação requerida. As alegações da parte autora revestem-se de verossimilhança, eis que se verifica, em sede de cognição sumária, que os débitos realizados vêm subtraindo grande parte do salário do autor. Registre-se que os vencimentos são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantidos os descontos, diante da necessidade de fazer face às suas despesas ordinárias, ao passo que a limitação dos débitos até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará aos réus, eis que poderão efetuar a cobrança de eventual diferença da dívida pela via própria, devidamente atualizada. Portanto, razoável a limitação dos descontos a 30% do salário do autor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino aos réus que os débitos referentes aos empréstimos consignados narrados na exordial sejam reduzidos proporcionalmente de forma a ficarem limitados, no conjunto, a trinta por cento do salário líquido do autor (entendido este como o salário bruto menos os descontos legais). Determino, ainda, que os réus se abstenham de incluir o nome da parte autora. Oficie-se à fonte pagadora para o cumprimento da presente, devendo ser os descontos efetuados pelos réus rateados na proporção dos seus respectivos créditos de forma que não ultrapassem 30% do salário líquido da parte autora. 3 - Considerando a determinação do TJRJ para o envio dos autos ao Núcleo de Proteção ao Consumidor Superendividado, visando a conclusão da fase conciliatória, determino a suspensão do feito para a instauração do procedimento previsto no art. 104-A, pelo prazo de 30 dias. Intime-se o autor para preencher o formulário que consta no link https://forms.office.com/r/4LBfKep00V para iniciar o procedimento junto ao CEJUSC SUPERENDIVIDAMENTO, devendo informar a este juízo tão logo dê início ao procedimento. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0889869-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILDO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO BMG S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CREFISA S A, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Para apreciação da gratuidade, venha sua última declaração de renda, na íntegra, a cópia dos extratos bancários e de cartões de crédito de 3 meses antes da propositura da ação, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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