Carolina Paixao Silva

Carolina Paixao Silva

Número da OAB: OAB/BA 079635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Paixao Silva possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF1, TJRJ
Nome: CAROLINA PAIXAO SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820088-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEVANDINA SATURNINO DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO AGIBANK Considerando a natureza do direito discutido nos presentes autos (ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência para limitação de descontos relativos a empréstimos bancários) ausente a competência material deste Juízo. Desta forma, declino a competência para uma das Varas Cíveis desta Regional. Dê-se baixa e remetam-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Id 177743581, 177800823, 177814723, 178151150 - Diga a parte autora. CABO FRIO, 21 de julho de 2025. SARAH MENDONCA OLIVEIRA BECHEPECHE
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0886767-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILSON MENDONCA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO MASTER S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, BANCO PAN S.A O autor optou pelo procedimento especial previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, que se inicia com a realização de audiência conciliatória com a presença de todos os credores. A fase conciliatória da ação de repactuação de dívidas é conduzida pelo Tribunal de Justiça, por meio dos Núcleos de Proteção ao Consumidor Superendividado. Contudo, por limitações sistêmicas, o referido Núcleo não recebe remessa de processos por meio do sistema PJe, tampouco possui acesso aos autos do processo principal. Dessa forma, ainda que haja ação judicial em curso, é indispensável que o consumidor preencha o fomulário disponível, contendo as informações necessárias para o prosseguimento do procedimento perante o CEJUSC: https://forms.office.com/r/4LBfKep00V Portanto, ausente a condição para prosseguimento da ação, o feito será extinto. Manifeste-se a parte autora em 05 dias (art. 10, CPC). RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807736-88.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON MOREIRA RÉU: PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ESTRELA MINEIRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A 1. Ao cartório para excluir do sistema PJe a anotação de segredo de justiça, eis que ausentes os requisitos do art. 189 do CPC. 2. Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça. 3. Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que ausente o requisito do perigo da demora, pois a prova requerida é documental, tendo sido os contratos firmados há anos. 4. Citem-se. ITABORAÍ, 14 de julho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Superendividamento] 0885419-73.2025.8.19.0001 AUTOR: CARMEM LUCIA DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO C6 S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A D E S P A C H O Ao autor para cumprir corretamente o despacho de ID 203718043, em especial: juntando os comprovantes de rendimentos e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.Ficam as partes advertidas de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0833202-90.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ JOSE DE ASSIS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Trata-se de requerimento de tutela antecipada objetivando o autor a limitação dos descontos feitos em seu contracheque, diante do comprometimento de sua renda. Merece ser deferida a antecipação requerida. As alegações da parte autora revestem-se de verossimilhança, eis que se verifica, em sede de cognição sumária, que os débitos realizados vêm subtraindo grande parte do salário do autor. Registre-se que os vencimentos são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantidos os descontos, diante da necessidade de fazer face às suas despesas ordinárias, ao passo que a limitação dos débitos até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará aos réus, eis que poderão efetuar a cobrança de eventual diferença da dívida pela via própria, devidamente atualizada. Portanto, razoável a limitação dos descontos a 30% do salário do autor. Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino aos réus que os débitos referentes aos empréstimos consignados narrados na exordial sejam reduzidos proporcionalmente de forma a ficarem limitados, no conjunto, a trinta por cento do salário líquido do autor (entendido este como o salário bruto menos os descontos legais). Determino, ainda, que os réus se abstenham de incluir o nome da parte autora. Oficie-se à fonte pagadora para o cumprimento da presente, devendo ser os descontos efetuados pelos réus rateados na proporção dos seus respectivos créditos de forma que não ultrapassem 30% do salário líquido da parte autora. 3 - Considerando a determinação do TJRJ para o envio dos autos ao Núcleo de Proteção ao Consumidor Superendividado, visando a conclusão da fase conciliatória, determino a suspensão do feito para a instauração do procedimento previsto no art. 104-A, pelo prazo de 30 dias. Intime-se o autor para preencher o formulário que consta no link https://forms.office.com/r/4LBfKep00V para iniciar o procedimento junto ao CEJUSC SUPERENDIVIDAMENTO, devendo informar a este juízo tão logo dê início ao procedimento. DUQUE DE CAXIAS, 11 de julho de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0889869-59.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANILDO COSTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO AGIBANK, BANCO BMG S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CREFISA S A, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Para apreciação da gratuidade, venha sua última declaração de renda, na íntegra, a cópia dos extratos bancários e de cartões de crédito de 3 meses antes da propositura da ação, sob pena de indeferimento. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular
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