Julia Queiroz De Oliveira Santana
Julia Queiroz De Oliveira Santana
Número da OAB:
OAB/BA 079739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Queiroz De Oliveira Santana possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2015 e 2020, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
JULIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0532561-80.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO LAZARO SANTOS SOARES e outros (8) Advogado(s): MARCIO BESERRA GUIMARAES (OAB:BA21323), JULIA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA79739), AARON JORGE COTRIM (OAB:BA32094), FERNANDO QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA83930) INTERESSADO: GREENVILLE INCORPORADORA LTDA e outros Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) DESPACHO Vistos. Da leitura dos autos, observa-se que o processo retornou da instância superior, e desde então sobrevieram manifestações isoladas de dois dos exequentes: Ilan Nogueira e Raimundo Nonato. O exequente Ilan Nogueira, por diversas vezes (IDs 410848314 e 437932466), requereu dilação de prazo para apresentação de planilha de cálculos, informando que os laudos estariam em elaboração. Em momento posterior (ID 462482828), requereu a expedição de certidão de objeto e pé, tendo comprovado o pagamento das custas respectivas (IDs 462482833 e 462482834). Já o exequente Raimundo Nonato apresentou pedido de cumprimento de sentença e habilitação de crédito (resguardando a natureza alimentar do valor), requerendo a intimação da parte executada para pagamento da quantia de R$ 26.218,51, com aplicação das penalidades do art. 523 do CPC, e a expedição de certidão para fins de habilitação no processo de recuperação judicial da ré. Posteriormente, a parte executada acostou aos autos instrumento de acordo firmado com Ilan Nogueira no ID 500219255, informando que o crédito desse autor foi habilitado no processo de recuperação judicial. Entretanto, embora constem nove autores no polo ativo, somente os dois acima citados se manifestaram após o retorno dos autos da instância superior. Diante do exposto, determino: Certifique a Secretaria se todos os exequentes foram devidamente intimados do retorno dos autos da instância superior. Caso não tenham sido, promova-se a intimação pessoal daqueles que ainda não se manifestaram, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informem sobre o interesse no prosseguimento da execução; No que toca ao pedido de certidão de objeto e pé formulado por Ilan Nogueira, verifico que foram recolhidas as custas devidas, conforme IDs 462482833 e 462482834. Assim, nos termos do art. 152, V, do CPC, defiro o pedido, e determino à Secretaria que expedida a certidão solicitada; No tocante à petição apresentada por Raimundo Nonato, em que requer intimação da parte executada para pagamento do valor de R$ 26.218,51, bem como a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação no processo de recuperação judicial da ré, intime-se a parte executada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os cálculos apresentados e o pedido de expedição da certidão. Decorrido o prazo para manifestação dos demais autores, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise do fracionamento ou eventual extinção parcial da execução. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito