Samela Vitoria Andrade Oliveira
Samela Vitoria Andrade Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 080250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samela Vitoria Andrade Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TJRJ e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJBA, TJRJ
Nome:
SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
INTERDIçãO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
Guarda de Família (3)
BUSCA E APREENSãO INFRACIONAL (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MUTUÍPE ID do Documento No PJE: 504262400 Processo N° : 8000411-75.2025.8.05.0175 Classe: BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL JOELIO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA61419), SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA80250) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060616025598200000483215862 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0827309-26.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DA SILVA SOARES RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S/A Relatório: id. 31565962 - petição inicial: contratação de cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC); id. 35322364 - contestação BMG; id. 40928817 - contestação Banco Safra; id. 53872965 - réplica ao BMG e Safra; id. 54477947 - petição da autora desistindo em face de Banco Itaú Consignado (1º Réu), Banco Safra (2º Réu), Banco Cetelem (3º Réu), Banco Santander (4º Réu) e Banco Pan (5º Réu), devendo a presente demanda prosseguir apenas em face do Banco BMG (6º Réu); id. 60628260 - petição Banco Santander não concorda com desistência; id. 70684267- Banco BMG concorda com pedido de desistência; id. 73261676- Banco Safra concorda com pedido de desistência; id. 79938876 - Concedido beneficio JG a autora e saneado processo; id. 81970959 - petição BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A incorporado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A requerendo citação; id. 82260409 - Banco CETELEM S/A concorda com pedido de desistência; id. 82874009 - petição da autora reiterando as provas já constam nos autos, acrescidas da provas supervenientes; id. 86682524 - petição Banco Itau informando que não concorda com a desistência, mas somente com a renúncia da parte autora a presente ação, nos termos do artigo 487, III, ‘’c’’, do CPC; id. 87274713 - Contestação do Banco Pan; id. 87733108 - petição Banco Pan requerendo improcedência; id. 89798419 - anexo de documentos pelo BMG; id. 89798418 - petição BMG requerendo improcedência; id. 90200148 e 94409095 - petição do BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (CETELEM) informa que concorda com pedido de desistência; id. 93726949 - contestação do Banco Itau Consignado S/A; id. 103045848 - certidão do cartório narrando os atos registrados nos autos; id. 103208843 - Sentença homologa pedido de desistência; determina citação e especificação de provas e revoga a decisão proferida no ID 79938876; id. 106391770 - petição Itau informa que não há provas a produzir; id. 109529172 - petição de manifestação do Banco Santander (preliminarmente concorda com desistência); id. 140758212 - petição da autora requer provas pericial (grafotécnica) e documental; id. 155233785 - certidão intimando as partes as provas que pretendem produzir; id. 157921028 - Banco BMG requerendo julgamento antecipado; id. 158163304 - petição da autora requerendo provas pericial (grafotécnica) e documental; 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica quanto as ids. 87274713 , 93726949 e 109529172. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos anexados pelos requeridos quanto as ids. 86682524 89798419. DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS ID do Documento No PJE: 484068431 Processo N° : 8001686-28.2024.8.05.0229 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS (OAB:BA67731) SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SAMELA VITORIA ANDRADE OLIVEIRA (OAB:BA80250), HEVILLA NAINE LEAL DA SILVA (OAB:BA79695) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25020218471706700000464984441 Salvador/BA, 6 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8001144-05.2024.8.05.0263 Autor: SUPERMERCADO LEAL LTDA Réu: LE CARD S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTOES ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, este foi inserido na pauta de audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 13/08/2025 Hora: 08:20 , a ser realizada na sala virtual a seguir: Link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Extensão: 19038635 Endereço do vídeo: 19038635@lifesizecloud.com Ficam intimadas as partes, seus advogados e Ministério Público, se o caso. OBSERVAÇÃO:OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público. Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. Do que, para constar, lavrei este termo. Ubaíra, 22 de maio de 2025. LEONARDO SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8001144-05.2024.8.05.0263 Autor: SUPERMERCADO LEAL LTDA Réu: LE CARD S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTOES ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, este foi inserido na pauta de audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 13/08/2025 Hora: 08:20 , a ser realizada na sala virtual a seguir: Link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Extensão: 19038635 Endereço do vídeo: 19038635@lifesizecloud.com Ficam intimadas as partes, seus advogados e Ministério Público, se o caso. OBSERVAÇÃO:OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público. Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. Do que, para constar, lavrei este termo. Ubaíra, 22 de maio de 2025. LEONARDO SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8001144-05.2024.8.05.0263 Autor: SUPERMERCADO LEAL LTDA Réu: LE CARD S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTOES ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, este foi inserido na pauta de audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 26/02/2025 Hora: 09:20 , a ser realizada na sala virtual a seguir: Link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Extensão: 19038635 Endereço do vídeo: 19038635@lifesizecloud.com Ficam intimadas as partes, seus advogados e Ministério Público, se o caso. OBSERVAÇÃO:OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público. Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. Do que, para constar, lavrei este termo. Ubaíra, 29 de novembro de 2024. LEONARDO SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAÍRA Autos nº 8001144-05.2024.8.05.0263 Autor: SUPERMERCADO LEAL LTDA Réu: LE CARD S.A. - ADMINISTRADORA DE CARTOES ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, em cumprimento ao despacho/decisão retro, este foi inserido na pauta de audiências de conciliação por videoconferência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: Sala virtual conciliação 19038635 Data: 26/02/2025 Hora: 09:20 , a ser realizada na sala virtual a seguir: Link da reunião: https://call.lifesizecloud.com/19038635 Extensão: 19038635 Endereço do vídeo: 19038635@lifesizecloud.com Ficam intimadas as partes, seus advogados e Ministério Público, se o caso. OBSERVAÇÃO:OBSERVAÇÃO: A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à respectiva plataforma para participação em audiências virtuais é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e do representante do Ministério Público. Entretanto, na forma no Decreto Judiciário nº 425, de 1º de junho de 2022, aqueles que não dispõem de infraestrutura de tecnologia adequada para acessar os serviços remotos, como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aqueles que não apresentam conhecimentos suficientes para acessar tais serviços sem auxílio, poderão comparecer ao Fórum Desembargador Duarte Guimarães, situado na Praça dos Três Poderes, Centro, Ubaíra - BA, no dia e horário marcados, com antecedência de 30 minutos, a fim de obter o atendimento pelo servidor/facilitador, a quem compete auxiliar na organização e na realização do ato a ser praticado por videoconferência e auxiliar o jurisdicionado naquilo que se revelar necessário. Do que, para constar, lavrei este termo. Ubaíra, 29 de novembro de 2024. LEONARDO SANTOS MACHADO Diretor de Secretaria