Hellen Dos Reis Silva
Hellen Dos Reis Silva
Número da OAB:
OAB/BA 080310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hellen Dos Reis Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT5, TJBA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT5, TJBA
Nome:
HELLEN DOS REIS SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
APELAçãO CíVEL (1)
MONITóRIA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000628-65.2024.5.05.0007 RECLAMANTE: VALMIRA BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: NASSAU INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf0e61 proferida nos autos. Verificando com mais detença, constato que o Agravo de Petição de ID nº 2cdca34 é dirigido a processo distinto deste. Desse modo, revejo a decisão de ID nº a9f07f5. Notifique-se a demandada deste despacho, bem como para que indique depositário do bem penhorado no ID nº 1234a04, devendo a pessoa indicada comparecer à Secretaria da Vara para assinatura do respectivo auto de depósito, em cinco dias, sob pena de remoção do bem para o depósito do Leiloeiro. SIMOES FILHO/BA, 10 de julho de 2025. ALOISIO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NASSAU INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8001077-16.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: REPARA CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA Requerido(a) REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR MARTOLI Vistos, etc. Tendo em vista que o presente feito atendeu a todos os requisitos legais, encontrando-se devidamente instruído com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado monitório e de citação, a fim de que o demandado efetue o pagamento da quantia constante da exordial, no prazo de 15 dias, ou embargue o mandado. Advirta-se o réu que em não sendo efetuado o pagamento ou, em não sendo apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Nos termos da regra do art. 188 c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e sendo considerado válido todo ato que alcance seu objetivo, atribuo à presente força de mandado judicial, autorizando extração de cópias necessárias ao respectivo cumprimento. Salvador, 27 de junho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8103685-29.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: HENRIQUE JAMES FERREIRA VIANA Advogado(s): HELLEN DOS REIS SILVA (OAB:BA80310) INTERESSADO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Vistos. HENRIQUE JAMES FERREIRA VIANA propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais por Negativação Indevida contra Will S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, todos devidamente qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos na inicial. As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no Id - 463690863, assinado pelo patrono da parte autora e juntados aos autos pelo patrono da parte ré, com poderes para tanto, conforme procurações juntadas nos Ids 456144468, 457870856 e substabelecimento Id 457870857. A parte ré, mediante petição Id 465835303, informou o cumprimento das obrigações de fazer, acostando aos autos, comprovante de depósito do quanto acordado - Id 465860953, pugnando pela extinção do feito. Assim vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC e 844, § 3º do CC. Renúncia ao prazo recursal registrado no item 7 da transação. Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC. Honorários na forma acordada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8161997-66.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: NADIA CONCEICAO DOS REIS Plo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa PREVJUD, retro acostada. Salvador (BA), 20 de maio de 2025 LUDMILA COSTA LESSA (assinatura digital)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 8161997-66.2022.8.05.0001 REQUERENTE: NADIA CONCEICAO DOS REIS DESPACHO Vistos, etc. Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema PREVJUD, a fim de identificar a existência ou não de dependentes habilitados à pensão por morte do(a) extinto(a) ISABEL CONCEIÇÃO REIS, CPF nº 377.398.835-49, bem como se há resíduos previdenciários vinculados ao seu nome. P.R.I. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO