Marcilio Vieira Barbosa
Marcilio Vieira Barbosa
Número da OAB:
OAB/BA 080559
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
MARCILIO VIEIRA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505274781 Processo N° : 8031298-89.2019.8.05.0001 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA MARCILIO VIEIRA BARBOSA (OAB:BA80559) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061313531606400000484122364 Salvador/BA, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ID do Documento No PJE: 494326763 Processo N° : 8000375-98.2025.8.05.0218 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MARCILIO VIEIRA BARBOSA (OAB:BA80559) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040310344811700000474244568 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1030241-14.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA TELES TRINDADE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora. Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b). Sem custas nem honorários. Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura. Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias. Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Feira de Santana, Bahia. Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Classe : Habeas Corpus n.º 8016000-50.2025.8.05.0000 Órgão : Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Relator : Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Impetrante : Defensoria Pública do Estado da Bahia Paciente : Anderson dos Santos Fagundes Impetrado : Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ruy Barbosa HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO. DENÚNCIA. OFERECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO. ANDAMENTO. ANÁLISE. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS JUSTIFICADORES. DECRETO. AUSÊNCIA. WRIT. NÃO CONHECIMENTO. I - Paciente preso preventivamente desde 23/02/2025, sob a imputação do delito de homicídio qualificado, na modalidade tentada (CP, art. 121, § 2º, II, e §4º). II - Habeas corpus impetrado com lastro em excesso de prazo para oferecimento da denúncia. III - Manifestação da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do writ, em face da não juntada de nenhum documento relativo ao andamento do feito. 1. À luz do que expressamente dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado por advogado quando não instruído com os documentos essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Cuidando-se de impetração em que alegada a ocorrência de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, eis que ainda pendentes diligências solicitadas à Autoridade Policial, tem-se por inviável a apreciação da postulação se ao feito não é trazido nenhum documento atinente ao andamento do procedimento na origem. 3. A ausência de juntada do decreto de prisão preventiva à impetração impede a apreciação, ainda que de ofício, de seus pressupostos e fundamentos, tornando intransponível o não conhecimento do writ. 4. Ordem não conhecida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus n.º 8016000-50.2025.8.05.0000, impetrado em favor de Anderson dos Santos Fagundes, em que figura como Autoridade Coatora o Juiz de Direito da Vara Crime da Comarca de Ruy Barbosa, ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO, nos termos do voto condutor. Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ID do Documento No PJE: 499013140 Processo N° : 8000783-89.2025.8.05.0218 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL MARCILIO VIEIRA BARBOSA (OAB:BA80559) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051211310241800000478480578 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8001100-87.2025.8.05.0218 REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS SILVA BRITO Advogado(s): MARCILIO VIEIRA BARBOSA registrado(a) civilmente como MARCILIO VIEIRA BARBOSA (OAB:BA80559) REQUERIDO: Ministério Público do Estado da Bahia DECISÃO Vistos, etc. Proceda a Secretaria ao apensamento destes autos ao feito principal de n. 8001142-39.2025.8.05.0218, para fins informativos. Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva. Expedientes necessários. Ruy Barbosa/BA, data da assinatura eletrônica. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032263-45.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANUELITO DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCILIO VIEIRA BARBOSA - BA80559 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Feira de santana, 7 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA