Diego Soares De Souza
Diego Soares De Souza
Número da OAB:
OAB/BA 080741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Soares De Souza possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJES, TJSP, TJRS, TJBA
Nome:
DIEGO SOARES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8007478-91.2024.8.05.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA LODI EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA / RÉ, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais remanescentes, conforme DAJE anexo. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Luís Eduardo Magalhães, 23 de julho de 2025. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 18:21:12):
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007478-91.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA LODI Advogado(s): FELIPE CESAR SANTOS PORTO (OAB:BA52189), MARCOS EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA (OAB:BA80740), DIEGO SOARES DE SOUZA (OAB:BA80741), ALEXANDRE DE CARVALHO VICENTE (OAB:BA69190) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291) SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte autora e os documentos de ID 506653293, 506653295 e 506653297, verifica-se que o réu BRADESCO SAÚDE S/A efetuou o pagamento voluntário do valor devido, no montante de R$ 11.087,30 (onze mil e oitenta e sete reais e trinta centavos), por meio de depósito judicial, conforme comprovado nos autos. Dessa forma, defiro o pedido da parte autora para que seja realizada a transferência do valor depositado à conta bancária por ela indicada, autorizando-se, para tanto, a expedição do respectivo alvará. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação objeto da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007478-91.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: LARISSA DE SOUZA LODI Advogado(s): FELIPE CESAR SANTOS PORTO (OAB:BA52189), MARCOS EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA (OAB:BA80740), DIEGO SOARES DE SOUZA (OAB:BA80741), ALEXANDRE DE CARVALHO VICENTE (OAB:BA69190) EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB:SP130291) SENTENÇA Vistos. Considerando a manifestação da parte autora e os documentos de ID 506653293, 506653295 e 506653297, verifica-se que o réu BRADESCO SAÚDE S/A efetuou o pagamento voluntário do valor devido, no montante de R$ 11.087,30 (onze mil e oitenta e sete reais e trinta centavos), por meio de depósito judicial, conforme comprovado nos autos. Dessa forma, defiro o pedido da parte autora para que seja realizada a transferência do valor depositado à conta bancária por ela indicada, autorizando-se, para tanto, a expedição do respectivo alvará. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação objeto da presente demanda, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004319-17.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.E.H.N.R. - A.L.S.F.A.N.P.D. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: BRUNA BORTOLETTO (OAB 502080/SP), DIEGO SOARES DE SOUZA (OAB 80741/BA), KAREN DE MOURA TRINDADE (OAB 465998/SP), ANDRÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 323305/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/06/2025 10:03:53): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001842-67.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: JOZIAS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s): DIEGO SOARES DE SOUZA (OAB:BA80741), MARCOS EDUARDO FIGUEREDO DA SILVA (OAB:BA80740), FELIPE CESAR SANTOS PORTO (OAB:BA52189) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Evolua-a a classe/natureza processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com as anotações pertinentes no PJE. A parte autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente à condenação (Id. 501970117). Nos termos do art. 523, do CPC e art. 52, da Lei 9.099/95, intime-se o executado, por seu advogado constituído, ou pessoalmente (se mais de um ano do trânsito em julgado), para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, conforme planilha de Id. 501970118 e 501970119 sob pena de seguir-se a execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, sem honorários (ENUNCIADO 97 DO FONAJE). Fica a parte executada ciente, ainda, de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, os embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95). Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, devendo apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta
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