Areta Santos Batista

Areta Santos Batista

Número da OAB: OAB/BA 080765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Areta Santos Batista possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJBA
Nome: ARETA SANTOS BATISTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000888-34.2025.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MARIA NEUZA DA SILVA Advogado(s): GEOVANE CARIBE DA SILVA (OAB:BA79677), PEDRO IVO ADORNO DA SILVA SANTOS (OAB:BA79675), ARETA SANTOS BATISTA (OAB:BA80765) REU: VERONE ALVES DE JESUS CARNEIRO & CIA LTDA e outros Advogado(s):  DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARIA NEUZA DA SILVA em face de VERONE ALVES DE JESUS CARNEIRO & CIA LTDA (JACI DO BANCO) e BANCO BRADESCO S.A..  Alega a parte autora, pessoa idosa e aposentada, que no final de 2024, buscou informações sobre a possibilidade de um empréstimo no estabelecimento "JACI DO BANCO", onde foi atendida pela funcionária Luise, que lhe informou que nenhum empréstimo havia sido liberado. Contudo, semanas depois, a autora percebeu descontos em seu benefício previdenciário e, ao procurar o Banco Bradesco, foi surpreendida com a existência de diversos contratos de empréstimo ativos em seu nome, os quais jamais contratou, autorizou ou teve ciência. Constatou-se a inclusão de um contrato de empréstimo consignado com refinanciamento em 16/12/2024, no valor total de R$ 17.161,57, com parcelas mensais de R$ 385,00, além de outros contratos que totalizaram R$ 699,18. Os valores creditados na conta da autora foram imediatamente transferidos para terceiros, incluindo a funcionária Luise de Carvalho Brito, Maria dos Reis Lima e Catarino Ribeiro, conforme asseverado por meio do extrato de sua conta bancária anexado nos autos (id nº 506858852).  A requerente registrou boletim de ocorrência, e há informações de investigação policial e matérias jornalísticas sobre esquema fraudulento envolvendo a empresa "JACI DO BANCO" (id nº 506863912 e id nº 506863915).  Juntou aos autos documentos que comprovam os descontos realizados em sua conta bancária e em seu benefício previdenciário, bem como extratos que demonstram transferências a terceiros realizadas logo após os empréstimos. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1060/50. Determino a prioridade de tramitação destes autos, eis que a autora é idosa, fazendo jus aos preceitos contidos no artigo 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, combinado com os artigos 1.211, 1.211-A, 1.211-B, caput e parágrafo 1º todos do Código de Processo Civil Brasileiro. Providências pelo Cartório para a inclusão da prioridade na autuação, caso ainda não tenha sido feito por ocasião do protocolo da inicial.   Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a probabilidade do direito da autora é evidente. Os documentos anexados à inicial, como extratos bancários e de empréstimos consignados, demonstram a realização de diversas operações financeiras em nome da Autora, pessoa idosa e vulnerável, sem seu consentimento ou conhecimento .  A narrativa dos fatos, aliada à prova documental, sugere fortemente a ocorrência de fraude, o que configura vício de consentimento e torna nulos os contratos, conforme o Código Civil . O perigo de dano, por sua vez, é patente, considerando que as deduções efetuadas diretamente na conta bancária e no benefício previdenciário da autora comprometem sua subsistência, ainda mais por tratar-se de pessoa idosa e aposentada, que depende exclusivamente dessa renda para custeio de suas necessidades básicas. Desse modo, presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, impõe-se seu deferimento, a fim de evitar a continuidade dos descontos, até que se apure, em cognição exauriente, a legitimidade ou não dos contratos de empréstimo questionados. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar:  a) Ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que SUSPENDA, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência desta decisão, os descontos relativos aos contratos impugnados nesta ação, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais);  b) Que o BANCO BRADESCO S.A. suspenda, imediatamente, os descontos relacionados ao contrato consignado nº 0123527293269 e aos demais contratos de empréstimos que estejam sendo debitados em nome da autora MARIA NEUZA DA SILVA (CPF: 486.144.915-49), até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Oficiem-se, com urgência, o INSS, e o Banco Bradesco S.A. para cumprimento desta decisão. Defiro a inversão do ônus da prova na forma do art. 373, § 1º, do CPC a fim de que a parte demandada traga aos autos todos os documentos de que disponha relacionados à contratação.  Cite-se a parte requerida para ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que o referido prazo iniciará da juntada do mandado de citação aos autos, conforme disciplina o artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Esclareço que, inobstante o que disciplina o artigo 334 do Código de Processo Civil, a Comarca não dispõe de conciliadores preparados para realização de audiências. A situação, longe de melhorar a prestação jurisdicional, tem causado o congestionamento de demandas, as quais aguardam por meses pela inclusão em pauta de audiência. Assim, na realidade, a imposição do artigo 334 do diploma processual viola o direito da parte à duração razoável do processo, valor previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. Portanto, deixo de realizar audiência de conciliação neste momento, salvaguardando o direito de as partes o requererem no futuro ou mesmo de acordarem em futura audiência de saneamento ou instrução. Incumbe ao oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, no momento da citação e intimação (CPC/2015, art. 154, VI). Se houver certificado proposta de transação nos mandados, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo seu silêncio como recusa (CPC/2015, art. 154, parágrafo único). Ofertada contestação no prazo legal, por ato ordinatório e independente de conclusão, deverá o cartório abrir vista à parte autora para, querendo, ofertar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 350 do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, devem retornar os autos conclusos para despacho, devendo o cartório lançar a etiqueta "DESPACHO SANEADOR", para fins de organização do gabinete. Intimem-se. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente decisão. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 26 de junho de 2025. JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã
  4. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 17 de junho de 2025. Querino Felipe da Silva Neto Subescrivão
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 17 de junho de 2025. Querino Felipe da Silva Neto Subescrivão
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 17 de junho de 2025. Querino Felipe da Silva Neto Subescrivão
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 13 de junho de 2025. JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã
  8. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA - ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des. Juiz João Leal, Av. Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:             Fica intimada a parte autora para apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 dias.             Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.             Coração de Maria(BA), 4 de junho de 2025. JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou