Neilza Quintino De Oliveira
Neilza Quintino De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 080774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neilza Quintino De Oliveira possui 120 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJES, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJES, TRT5, TJBA, TRF1
Nome:
NEILZA QUINTINO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001247-80.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA EXEQUENTE: ROMILDO DE JESUS SILVA Advogado(s): IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), NEILZA QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA80774) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) SENTENÇA Vistos. etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ROMILDO DE JESUS SILVA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA., ambos qualificados. Compulsando os autos, observo que a parte executado efetuou o depósito judicial da condenação imposta, conforme ID. 509170048. O exequente, em manifestação de ID 509396124, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores e o arquivamento da demanda. Vieram os autos conclusos. É breve o relato. Fundamento e Decido. Ocorrido o adimplemento do débito, desnecessário o prosseguimento do feito, porquanto satisfeita a pretensão. Em casos tais, estabelece o art. 924, II, do CPC, que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Sendo assim, com fundamento no artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA por sentença a presente execução, em face ao cumprimento da obrigação. Determino a expedição do alvará em favor da patrona da parte exequente, observados os dados bancários indicado no ID 509396124. Sem custas e sem honorários nos termos da lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, para que produza todos os jurídicos e os legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela/BA, 25 de julho de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9784456, de 14 de fevereiro de 2020, republicada pela Portaria 5/2022, de 06 de abril de 2022, desta Subseção Judiciária, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de quinze (15) dias, para que providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento e extinção: 1. DEMANDAS JUDICIAS EM GERAL ( )Identificação Civil[1] e CPF. ( )Procuração ad juditia, devidamente datada e assinada. No caso de processos onde a parte autora é analfabeta e impossibilitada de assinar, a procuração deverá atender aos requisitos do art. 595 do CC. ( )Comprovante de residência[2] atualizado há menos de 01 (um) ano da propositura da demanda, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária. Se em nome de terceiro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco. ( ) Em casos de representação, devem ser anexados os documentos do representante e do representado, ainda que seja menor de idade. ( )Valor da causa compatível com a pretensão econômica do objeto da lide. ( )Renuncia expressa ao valor que ultrapassar o teto da alçada do JEF. ( )Comprovante de pagamento de custas em caso de condenação para repropositura da demanda. ( )Extrato atualizado de contribuições previdenciárias, para segurado urbano que não comprove se tratar de restabelecimento de benefício dentro do prazo de graça/carência. 1.1 REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL NOS CASOS DE BENEFÍCIOS DE INCAPACIDADE (LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022)[3]. ( ) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe. ( ) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado. ( ) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. ( ) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. OBSERVAÇÃO: Verificar notas de Rodapé ao fim do presente documento. 2. DEMANDAS JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS – CONCESSÓRIAS 2.1 PENSÃO POR MORTE ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( )Vínculo de dependência: certidão de casamento/ comprovação de união estável/ certidão de nascimento/ CTPS do “de cujus” (se ele não era aposentado) ou prova da qualidade de segurado especial. ( )Documento que informe o número e a espécie do benefício do de cujus (se ele já era aposentado). ( )Certidão de óbito do instituidor da pensão. ( )Declaração esclarecendo se o de cujus, na data do óbito, deixou filhos menores de 21 anos de idade e/ou maior inválido. 2.2 APOSENTADORIA POR IDADE ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso de aposentadoria por idade rural). 2.3 AUXÍLIO-DOENÇA / APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ( )Comprovante do indeferimento administrativo, da cessação do benefício ou da negativa de prorrogação do benefício com alta programada. ( )CTPS ou comprovação da qualidade de segurado especial. ( )Atestados médicos que indiquem a incapacidade para o trabalho emitidos há menos de seis meses da entrada da ação, de maneira legível, diagnóstico com o respectivo CID. ( )Os processos versando sobre restabelecimento de benefício incapacitante, quando for o caso, deverão, desde o protocolo, constar cópia do indeferimento do requerimento administrativo de prorrogação. 2.4 SALÁRIO-MATERNIDADE ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )Certidão de nascimento do filho. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso salário maternidade rural). 2.5 AUXÍLIO-RECLUSÃO ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )Vínculo de dependência: Certidão de casamento/ comprovação de união estável/ certidão de nascimento. ( )CTPS ou comprovante de efetivo exercício de atividade rural (no caso de auxílio reclusão rural). ( )Certidão de que o segurado está recluso, no mínimo 3 (três) meses antes do ajuizamento da demanda. ( )Comprovação da data do recolhimento. 2.6 CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( )Declaração do nível de escolaridade. ( X )Declaração de composição familiar e das respectivas rendas. ( )Atestado médico, emitido há menos de seis meses, que indique a incapacidade do autor (no caso de LOAS-Deficiente). 2.7 CONCESSÃO DE ADICIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ( )Comprovante do indeferimento administrativo. ( )Comprovante de aposentadoria por invalidez ativa. ( )Atestado médico com CID, emitido há menos de 06 (seis) meses da propositura da ação descrevendo quais são os cuidados assistenciais necessários da vida independente. ( )Nos termos do art. 45, Lei nº 8.213/91, informação médica se a eventual necessidade de assistência de outra pessoa tem caráter permanente. 2.8 APOSENTADORIA ESPECIAL ( )Comprovante de indeferimento administrativo. ( )Formulários: SB-40 e/ou DSS-8030. ( )Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). ( )CTPS. 3. AÇÕES DE REVISÕES DO FGTS ( )CTPS. ( )Extrato analítico da conta do FGTS. 4. DEMANDAS JUDICIAIS RELATIVAS A SERVIDORES PÚBLICOS) ( )Fichas financeiras e/ou contracheques (priorizar apresentação de fichas financeiras). ( )No caso de GDATA, GDPGTAS, GDPGPE será necessária documentação que comprove a data da aposentadoria do autor ou do instituidor de pensão. NOTAS DE RODAPÉ 1. DEMANDAS JUDICIAS EM GERAL [1] OBSERVAÇÃO - ITEM 1: Serão considerados para fins de identificação civil os seguintes documentos: A) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; B) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); C) Passaporte brasileiro; D) Certificado de reservista E) Carteiras funcionais do Ministério Público; F) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; G) Carteira de trabalho; H) Carteira nacional de habilitação; e I) Outros documentos reputados válidos na análise individual de cada processo. [2] OBSERVAÇÃO ITEM 4: O comprovante de residência (conta de luz/água/telefone, correspondências), deve fazer alusão ao nome da parte autora ou do proprietário do imóvel (se alugado), admitindo-se, excepcionalmente, que o documento esteja em nome de terceiro, desde que, nesta hipótese, mediante apresentação de justificativas, contanto que emitido há menos de um ano da entrada da ação. [3] LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022. (.....) Art. 3º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 129-A e 135-A: "Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I - quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Eunápolis, BA, 28 de julho de 2025. Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 15:18:27):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 10:21:13):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (24/07/2025 10:07:26):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: INVENTÁRIO n. 8000581-45.2025.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA REQUERENTE: CLEBSON VIEIRA ALVES e outros (2) Advogado(s): IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), NEILZA QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA80774) INVENTARIADO: IVAN PEREIRA ALVES Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de inventário ajuizada por CLEBSON VIEIRA ALVES, CLEITON VIEIRA ALVES, CLAUDIA VIEIRA ALVES e JOANA VIEIRA ALVES, em virtude do falecimento de IVAN PEREIRA ALVES, ocorrido em 06 de junho de 2023. Da análise da petição inicial, verifica-se que os requerentes indicaram como único bem a ser partilhado "Um imóvel localizado na Rua Ruy Barbosa, n: 104, Itabela-BA, medindo 114,75 m² de área total, sendo 6,00 metros de frente, 9 metros de fundo, 14,60 na lateral direita, 16 metros lateral esquerda, inscrito no CIM sob n°01.02.028.287.001, matrícula n°0064- do L°02- , equivalente a R$ 90.000,00 (...)." Ocorre que os autores apresentaram contrato de compra e venda de bem imóvel à vista entre pessoas físicas (ID 498838897), indicando que o bem teria sido vendido à Sra. MARIA PEREIRA VIEIRA, em maio de 2015, o que suscita dúvida sobre a propriedade atual do imóvel e sua inclusão no acervo hereditário. Desta feita, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a questão referente à propriedade do bem imóvel indicado, apresentando a respectiva certidão de matrícula atualizada do imóvel. No mesmo prazo, considerando a existência de elementos que permitem afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, determino que a parte autora faça prova da alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos comprobatórios, tais como: Declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção; cópia integral da CTPS; contracheques atualizados; cartão comprobatório do recebimento de benefícios assistenciais governamentais; comprovantes de renda; ou outros documentos que demonstrem sua real situação econômica, com fulcro no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Itabela-BA, 05 de maio de 2025. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001247-80.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA EXEQUENTE: ROMILDO DE JESUS SILVA Advogado(s): IASMIM BATISTA DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA52904), NEILZA QUINTINO DE OLIVEIRA (OAB:BA80774) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, e para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação também no prazo de 15 dias contados imediatamente após o término do prazo para pagamento. Itabela-BA, 25 de junho de 2025. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito
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