Mauricio Paim Dias
Mauricio Paim Dias
Número da OAB:
OAB/BA 080900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Paim Dias possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRT5, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSC, TRT5, TJBA, TRT1, TRT7, TJRJ
Nome:
MAURICIO PAIM DIAS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8123741-49.2025.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: MAURICIO PAIM DIAS Requerido:REU: REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS - CONCEICAO DA PRAIA Vistos, etc. Expeça-se ofício ao Cartório de RCPN do Subdistrito do Paço, nesta Capital, a fim de que encaminhe cópia do processo de habilitação de casamento de ANTONIO SILVEIRA DIAS e JONILCE LÚCIA BARRETO PAIM, casados em 05 de janeiro de 1984, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência, nova vista dos autos ao Parquet. Publique-se. Salvador,BA. 17 de julho de 2025 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 508776011 Processo N° : 0322908-43.2012.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS CRISTIANE SOARES DO NASCIMENTO SAO PEDRO (OAB:BA37089), SERGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA registrado(a) civilmente como SERGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA (OAB:MG80900), EDUARDO JOSE LIMA FORTUNATO PEREIRA registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE LIMA FORTUNATO PEREIRA (OAB:BA8351), EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071716232105200000487215012 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8123741-49.2025.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: MAURICIO PAIM DIAS Requerido:REU: REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS - CONCEICAO DA PRAIA Vistos, etc. Concedo à parte postulante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Cumpra-se. Salvador,BA. 15 de julho de 2025 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 8123741-49.2025.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: MAURICIO PAIM DIAS Requerido:REU: REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS - CONCEICAO DA PRAIA Vistos, etc. Concedo à parte postulante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Cumpra-se. Salvador,BA. 15 de julho de 2025 Gilberto Bahia de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cfe2d proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUCIENE CAMPOS SALLES DA SILVA Vistos. Nos termos do estabelecido nos artigos 99, § 7º, e 101, § 1º, do CPC, passo a analisar, em sede de preliminar, o pedido de gratuidade de justiça formulado pela reclamada, SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA. A reclamada, no recurso ordinário (ID. 52e9b28), requer o deferimento da gratuidade de justiça, com dispensa do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, por ser entidade filantrópica, sem fins lucrativos, passando por sérias dificuldades financeiras. Para comprovar se constituir em entidade filantrópica e ter direito à isenção do depósito recursal, a parte juntou aos autos decisão deferindo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), (ID. 3230506). Pois bem. O documento em referência revela, tão só, tratar-se de entidade beneficente, para fins de imunidade tributária, nos termos do artigo 195, § 7º, da CF, mas não faz dela - ré - uma entidade filantrópica. Registre-se que a Lei nº 12.101/2009 dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Sendo assim, o CEBAS não indica que a entidade é, necessariamente, filantrópica. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal em decisão liminar proferida na ADI no 2.028, tratou da diferença entre entidade beneficente e filantrópica: "Assim, entidade que atua em benefício de outrem com dispêndio do seu próprio patrimônio sem contrapartida é entidade filantrópica, mas não deixa de ser beneficente a que, sem ser filantrópica, atua sem fins lucrativos e no interesse de outrem. Por isso, sendo entidade beneficente o gênero, pode-se concluir que toda entidade filantrópica é beneficente, mas nem toda entidade beneficente é filantrópica." (STF, ADI 2028, Min. Moreira Alves, DJ 16/06/2000)." Cito, ainda, os fundamentos do voto proferido pela Décima Turma deste E. TRT em sede de agravo instrumento em recurso ordinário: "É importante registrar a diferença entre entidade beneficente, que é aquela que atua em favor de outrem que não seus próprios instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus serviços, e a filantrópica, que é a entidade com idêntico escopo, mas cuja atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços que presta." (TRT1, AIRO 0100425-15.2019.5.01.0067, Décima Turma, Rel. Des. Flávio Ernesto Rodrigues Silva, DEJT 30/07/2021)" Dessa forma, a entidade não comprovou a qualidade de entidade filantrópica. Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, o § 4º do art. 790 da CLT, acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, afasta qualquer discussão a respeito, ao estabelecer que o benefício deva ser concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. Em relação à pessoa física, o § 3º do art. 790 da CLT, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 13.467/2017, estipula que a concessão da gratuidade de justiça exige a prova da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. No tocante à pessoa jurídica, à falta de um parâmetro legal, prevalece o entendimento dominante na jurisprudência de que a concessão de gratuidade de justiça exige prova cabal da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. A reclamada, contudo, não se desvencilhou do ônus da prova que lhe cabia quanto à impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção e desenvolvimento de suas atividades. A hipossuficiência econômica de pessoa jurídica, ainda que entidade filantrópica, deve ser provada mediante a apresentação de balanço patrimonial, demonstração contábil que, na forma da lei, retrata a situação patrimonial qualitativa e quantitativa de uma pessoa jurídica numa determinada data. Destaco que, de acordo com o Decreto nº 8.242/2014, que regulamenta a Lei nº 12.101/2009, a certificação de uma entidade como beneficente exige a apresentação de diversos documentos, dentre eles o balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade (art. 3º, itens V e VIII). O § 3º do art. 3º do Decreto nº 8.242/2014 determina que as demonstrações contábeis devam ser elaboradas por profissional legalmente habilitado e atender as normas do Conselho Federal de Contabilidade. As demonstrações contábeis das entidades sem finalidade de lucros foram reguladas pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica nº 10.19, aprovada pela Resolução nº 877/2000. A Norma Brasileira de Contabilidade Técnica nº 10.19 estabelece que as entidades sem finalidade de lucros devam manter registro contábil mensal de suas receitas e despesas, “respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência” (item 10.19.2.1). As referidas demonstrações devem conter, pelo menos, informações quanto aos “critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos”, “subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções”, “fundos de aplicação restrita e responsabilidades decorrentes desses fundos”, “evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador” e “eventos subsequentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade” (alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 10.19.3.3). A presente reclamatória foi ajuizada em 2024 e o recurso ordinário interposto em 18/12/2024. No entanto, a reclamada juntou aos autos balanço patrimonial (ID’s. 97d536c e 7746a13) dos anos de 2022/2023. Logo, não comprovou a recorrente a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais. Indefiro, pois, a gratuidade de justiça requerida pela primeira ré. Intime-se a primeira reclamada para ciência do presente despacho, bem como para comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto. Comprovado o pagamento ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 508586703 Processo N° : 8173254-54.2023.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 SERGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA registrado(a) civilmente como SERGIO PEREIRA DINIZ BOTINHA (OAB:MG80900) EDUARDO JOSE LIMA FORTUNATO PEREIRA registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE LIMA FORTUNATO PEREIRA (OAB:BA8351), EDUARDO LIMA CONCEICAO (OAB:BA30378) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071408464718900000487050282 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 13:56:59): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimar as partes para tomarem conhecimento do despacho proferido no feito.
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