Raniery Carvalho Castro De Queiroz

Raniery Carvalho Castro De Queiroz

Número da OAB: OAB/BA 080910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raniery Carvalho Castro De Queiroz possui 75 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT19, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF1, TRT19, TRT5, TJAL, TJBA
Nome: RANIERY CARVALHO CASTRO DE QUEIROZ

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000349-89.2025.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: VALDSON FERREIRA DE SANTANA Advogado(s): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA36902), RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA (OAB:BA36904), RANIERY CARVALHO CASTRO DE QUEIROZ (OAB:BA80910) REU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Advogado(s):     DECISÃO   Vistos etc. Presentes os requisitos autorizativos da antecipação de tutela. Há suficientes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, porquanto há prova da existência dos descontos consignados em folha de proventos decorrentes de benefício de aposentadoria de nº 601.092.304-6 (Id504044464) decorrentes da suposta contratação de crédito consignado, bem como de que foi o (a) ré (u) o (a) responsável por promover tal cobrança. Finalmente, caracterizado o receio de que seja produzido dano de difícil reparação, por ser cediço que a privação de verba alimentar, decorrente do desconto dos proventos gera prejuízos à mantença do (a) autor (a). 1- DEFIRO A LIMINAR postulada para determinar à parte Ré que promova no prazo de 05 (cinco) dias a cessação dos descontos provenientes do contrato de empréstimo impugnado, bem como que se abstenha de realizar cobranças de débitos decorrentes do contrato ora impugnado, ficando suspensos os efeitos do referido contrato. Fixo multa cominatória diária de R$200,00 (duzentos reais), a ser aplicada em caso de descumprimento desta decisão. 2-Designo o dia 05/08/2025, às 10h30 para a realização da audiência UNA, conforme os preceitos da Lei n.º 9.099/95, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA. Na oportunidade, disponibilizo o link para acesso à sala virtual:https://guest.lifesize.com/20067750; 3-Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95). Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência; 4 - Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95); 5 - Deverá, ainda, a Secretaria consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação (art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser intimadas da próxima data em audiência; 6-Procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor da parte Autora, na forma do art. 6o, VIII, do CDC . 7 - Registra-se, ainda, que os Oficiais de Justiça deverão realizar a citação/intimação com 15 (quinze) dias úteis  de antecedência  da  data designada para a referida audiência UNA; e 8 - Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho  FORÇA DE MANDADO/CARTA CITAÇÃO.        Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.     VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA  Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro,CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: coribevplena@tjba.jus.br "CERTIDÃO" (Designação de Audiência UNA) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na respeitável decisão (ID n° 501239051), prolatada nos autos nº 8000055-13.2025.8.05.0068, fica designado o dia 27 de agosto de 2025, às 08:30 horas, para a realização da Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que será realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040, ficando de já as partes intimadas para a data acima consignada. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 07 de julho de 2025. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada - Assinado digitalmente -
  4. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro,CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: coribevplena@tjba.jus.br "CERTIDÃO" (Designação de Audiência UNA) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na respeitável decisão (ID n° 501239051), prolatada nos autos nº 8000055-13.2025.8.05.0068, fica designado o dia 27 de agosto de 2025, às 08:30 horas, para a realização da Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que será realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040, ficando de já as partes intimadas para a data acima consignada. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 07 de julho de 2025. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada - Assinado digitalmente -
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE CORIBE - BAHIA Rua Bandeirantes, nº 501 - Centro,CEP 47690-000 Telefone (77) 3480-2161 E-mail: coribevplena@tjba.jus.br "CERTIDÃO" (Designação de Audiência UNA) CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao quanto determinado na respeitável decisão (ID n° 501239051), prolatada nos autos nº 8000055-13.2025.8.05.0068, fica designado o dia 27 de agosto de 2025, às 08:30 horas, para a realização da Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que será realizada por videoconferência, através da plataforma Lifesize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040, ficando de já as partes intimadas para a data acima consignada. Do que para constar, lavrei o presente termo. Coribe (BA), 07 de julho de 2025. Shirlley Pereira Correia Higino Servidora Requisitada - Assinado digitalmente -
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000055-13.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: COMERCIAL SANTOS VAREJO E ATACADO LTDA - ME Advogado(s): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA36902), RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA (OAB:BA36904), RANIERY CARVALHO CASTRO DE QUEIROZ (OAB:BA80910) REU: RAMON JESUS DE SOUZA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Registra-se que a presente demanda seguirá a Égide dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual, as partes gozarão das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da lei nº 9.099/95). Recebo a emenda à inicial, no ID 489300915. Inclua-se o feito em pauta para Audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) a ser realizada pelo Juiz Leigo Dr. Tiago Ribeiro Pinto. A audiência será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera. A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040. Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada. Cite-se a parte ré por cartão postal com AR (art. 18 da Lei 9.099/95). Concedo força de mandado/ofício ao presente decisum. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.     Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000055-13.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: COMERCIAL SANTOS VAREJO E ATACADO LTDA - ME Advogado(s): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA36902), RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA (OAB:BA36904), RANIERY CARVALHO CASTRO DE QUEIROZ (OAB:BA80910) REU: RAMON JESUS DE SOUZA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Registra-se que a presente demanda seguirá a Égide dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual, as partes gozarão das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da lei nº 9.099/95). Recebo a emenda à inicial, no ID 489300915. Inclua-se o feito em pauta para Audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) a ser realizada pelo Juiz Leigo Dr. Tiago Ribeiro Pinto. A audiência será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera. A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040. Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada. Cite-se a parte ré por cartão postal com AR (art. 18 da Lei 9.099/95). Concedo força de mandado/ofício ao presente decisum. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.     Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000055-13.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: COMERCIAL SANTOS VAREJO E ATACADO LTDA - ME Advogado(s): ANA CAROLINA DE OLIVEIRA BRANDAO (OAB:BA36902), RAYMUNDO THIAGO HONORATO MANGUEIRA (OAB:BA36904), RANIERY CARVALHO CASTRO DE QUEIROZ (OAB:BA80910) REU: RAMON JESUS DE SOUZA Advogado(s):     DECISÃO   Vistos, etc. Registra-se que a presente demanda seguirá a Égide dos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual, as partes gozarão das benesses da justiça gratuita, ao menos em primeiro grau (art. 54, da lei nº 9.099/95). Recebo a emenda à inicial, no ID 489300915. Inclua-se o feito em pauta para Audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) a ser realizada pelo Juiz Leigo Dr. Tiago Ribeiro Pinto. A audiência será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera. A audiência virtual será realizada por meio da plataforma LifeSize, mediante acesso pelo link: https://call.lifesizecloud.com/908040. Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes deverão informar nos autos, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada. Cite-se a parte ré por cartão postal com AR (art. 18 da Lei 9.099/95). Concedo força de mandado/ofício ao presente decisum. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.     Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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