Leticia De Oliveira Xavier

Leticia De Oliveira Xavier

Número da OAB: OAB/BA 080931

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia De Oliveira Xavier possui 80 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF1, TRT5, TJBA, TJSP
Nome: LETICIA DE OLIVEIRA XAVIER

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) RECUPERAçãO JUDICIAL (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA  Processo: 8000273-56.2024.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA AUTOR: EXEQUENTE: JOAO PAULO ARAUJO DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DIEGO FIGUEREDO DA SILVA CALDAS, LETICIA DE OLIVEIRA XAVIER REU: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):  Advogado(s) do reclamado: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE SENTENÇA   Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. De saída, pontua-se que o cálculo da parte autora laborou em equívoco, eis que apesar de colocados os parâmetros corretos, incluiu a verba honorária também sobre o valor das astreintes. Assim, em vez de calcular 20% sobre R$ 3.366,06 ( ) calculou sobre R$ 8.166.06 ( ) totalizando o valor de R$ 9.799.27.  Por outro lado, a empresa executada cumulou juros em seus cálculos e como cediço, a SELIC é índice inacumulável com qualquer outro, eis que conjuga internamente juros e correção monetária. Ademais, além da multa de 10% também considerou novamente a verba honorária no cumprimento da obrigação de pagar o principal, o que, conforme jurisprudência dominante não é aceitável em sede de Juizados.  Assim, e conforme autoriza o artigo 52, II, da Lei n. 9.099/95, tem-se que tanto os cálculos apresentados pela parte autora quanto pela parte promovida estão dissonantes do comando sentencial.  De toda sorte, ao analisar o cálculo apresentado pela parte autora, têm-se que, retirando os honorários sobre as astreintes encontra-se o valor de R$ 3.366,06 + R$ 673,21 = 4.039,27 que somado aos 10% do valor da multa por violação ao art. 513, § 2º, inciso I, CPC, totaliza R$ 4.039,27 + R$ 403,92 = R$ 4.443,19. Por fim, somando este valor (R$ 4.443,19)  ao valor da multa (R$ 4.800,00) encontra-se o valor total do cumprimento das obrigações de R$ 9.243,19 reais.   Logo, do valor total apresentado pelo promovido, no importe de R$ R$ 9.683,99 reais, deve ser excluída a quantia de R$ 440,80 reais, decorrente da indevida inclusão de juros de mora e honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, de sorte que o valor deste cumprimento equivale a R$ 9.243,19  reais. Por conseguinte, sendo os valores depositados pelo réu suficientes ao cumprimento da condenação, de rigor reconhecer o adimplemento integral da obrigação de pagar e a satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis:                                                   "Art. 924. Extingue-se a execução quando:                                                    II - a obrigação for satisfeita;                                                   (...)"  Destarte, consta nos autos que o devedor satisfez a obrigação inserida em título executivo, devendo o cumprimento de sentença ser extinto com base no dispositivo retro citado. Isso posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se.  Independentemente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, para fins de levantamento da quantia relativa à condenação, no importe de R$ 9.243,19 reais, com acréscimos legais. Cumpridas as formalidades e decorrido o prazo recursal, o que deverá ser certificado, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do promovido, para fins de levantamento do saldo remanescente, ficando a instituição intimada a juntar os dados bancários para fins de cumprimento do aqui decidido. Prazo de 10 dias. Com a juntada dos comprovantes, não sendo interposto recurso inominado no prazo legal e recolhidas as custas processuais fixadas pela Turma Recursal, arquivem-se os autos.  Apresentado recurso inominado,  intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos às turmas recursais.  CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente. CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ     ID do Documento No PJE: 510375251 Processo N° :  8001363-89.2024.8.05.0110 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE  LETICIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB:BA80931), PALOMA BARRETO CAMBUI (OAB:BA55665)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072115313599700000488638899   Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA  Processo: 8000273-56.2024.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA AUTOR: EXEQUENTE: JOAO PAULO ARAUJO DA SILVA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: DIEGO FIGUEREDO DA SILVA CALDAS, LETICIA DE OLIVEIRA XAVIER REU: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s):  Advogado(s) do reclamado: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE DESPACHO                                                 A(O) r. sentença/v. acórdão passou em julgado. 1. A parte credora apresenta pedido de cumprimento/execução de sentença em desfavor da devedora acompanhado de demonstrativo do débito. 2. Assim, INTIME-SE a devedora, por seu(s) Advogado(s) (art. 513, § 2º, inciso I, CPC), para pagar a quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), advertindo-a, desde já, que, após o prazo para pagamento voluntário, se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação. 3. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante. 4. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e INTIME-SE a exequente/credora para que apresente planilha de débitos atualizada. Após, venham conclusos para bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. 5. Havendo efetivação do bloqueio de numerário, transfira-se para a conta judicial o valor do débito, conforme espelho a ser juntado, devendo a parte executada ser INTIMADA para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Não havendo efetivação do bloqueio de numerário, encaminhe-se os autos para penhora via RENAJUD. 7. Se ambas as diligências não forem exitosas, INTIME-SE o exequente para indicação de bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 8. Caso a parte não se manifeste, voltem conclusos. 9. INTIME-SE o(a) exequente para fornecer o CPF/CNPJ do(a) executado(a), caso não conste dos autos, a fim de que sejam tomadas as providências acima.   CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente. Cassia da Silva Alves  Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001951-09.2024.8.05.0042Órgão Julgador: 6ª Turma RecursalRECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/AAdvogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A)RECORRIDO: ANAILDE MARIA DOS ANJOS DOS SANTOSAdvogado(s): LETICIA DE OLIVEIRA XAVIER (OAB:BA80931-A), DIEGO FIGUEREDO DA SILVA (OAB:BA63083-S) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art.  1.021, § 2º CPC -  Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/07/2025 16:56:38):
  7. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 14:43:43):
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANARANA/BAJURISDIÇÃO PLENA  Fórum Mário Albiani - Rua Francisco Barbosa do Nascimento, s/n.  - Centro - Canarana/BA - CEP: 44.890-000 - Telefax: (74) 3656-2207 / 2107  - Email: canaranavplena@tjba.jus.br 8000334-77.2025.8.05.0042  NÚMERO DO PROCESSO: 8000334-77.2025.8.05.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]POLO ATIVO: Nome: NOELIA ROSA MOREIRAEndereço: Travessa Andrade, 9990, Centro, BARRO ALTO - BA - CEP: 44895-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO PAN S.AEndereço: AV. PAULISTA, 2240, 11 ANDAR, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300    ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra. Cássia da Silva Alves, Juíza de Direito da Vara Cível dessa Comarca, na forma do Provimento nº CGJ - 10/2008 e em conformidade com o art. 162, §4°, do CPC e os artigos 262, I e 247, IV, da Lei nº 10.845/07, Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, designo audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO. Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei 9099/95). Ficam as partes intimadas a comparecer à referida assentada, sob as advertências legais por Videoconferência através do link: https://guest.lifesizecloud.com/907286. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907286 AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência Juizado Data: 05/05/2025 Hora: 16:00 .   Dado e passado nesta cidade e Comarca de CANARANA, Estado da Bahia, 12 de março de 2025 Eu,_________, Analista/Técnico Judiciário, o digitei, assino e subscrevo.
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