Isis Oliveira Pires
Isis Oliveira Pires
Número da OAB:
OAB/BA 081198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isis Oliveira Pires possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TRT5, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJBA, TRT5, STJ
Nome:
ISIS OLIVEIRA PIRES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000764-46.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: KATIA SANTOS DA PAIXAO RECLAMADO: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2204c83 proferido nos autos. Vistos etc. Dê-se vista à parte autora para ciência do expediente de ID 4115c57 e seu anexo, devendo informar, no prazo de 5 dias, o correto endereço do reclamado SEMEX GO SERVICOS E ADMINISTRACAO EMPRESARIAL LTDA, a fim de possibilitar sua intimação. FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de julho de 2025. MANUELA HERMES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA SANTOS DA PAIXAO
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8007490-70.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR PEDREIRA DE MOURA NETO REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME, BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME, HERVAL BORGES DA SILVA, JOAO ZITO BORGES DA SILVA, LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO, VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do Exequente, para se manifestar acerca do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações/bloqueio via INFOJUD. Feira de Santana, 2 de abril de 2025 Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8030997-26.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: CONDOMINIO CASAS DE VENEZA Advogados do(a) INTERESSADO: RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO - BA61900, RAQUEL MARQUES DOURADO - BA63782, ISIS OLIVEIRA PIRES - BA81198 INTERESSADO: KLEBIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO OLIVEIRA MARINHO CHAGAS - BA22659 [] DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à designação de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador(a) habilitado(a) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), os quais deverão ser depositados, pela parte autora, em conta judicial vinculada a este feito, mediante guia emitida através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o depósito e observando-se o recolhimento prévio das custas processuais inerentes ao ato (Item XXIII da Tabela de Custas), a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, indicar o nome do(a) conciliador(a) que realizará a assentada, bem como data, horário e link de acesso à sala virtual de conciliação, indicando às partes e seus advogados a possibilidade de comparecimento presencial na SALA PASSIVA situada no térreo deste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. devendo ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais, conforme o caso. Após realização do ato ou pedido de cancelamento formulado por todos os litigantes, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador. Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC); e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá culminar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8030997-26.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: CONDOMINIO CASAS DE VENEZA Advogados do(a) INTERESSADO: RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO - BA61900, RAQUEL MARQUES DOURADO - BA63782, ISIS OLIVEIRA PIRES - BA81198 INTERESSADO: KLEBIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO OLIVEIRA MARINHO CHAGAS - BA22659 [] DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à designação de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador(a) habilitado(a) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), os quais deverão ser depositados, pela parte autora, em conta judicial vinculada a este feito, mediante guia emitida através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o depósito e observando-se o recolhimento prévio das custas processuais inerentes ao ato (Item XXIII da Tabela de Custas), a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, indicar o nome do(a) conciliador(a) que realizará a assentada, bem como data, horário e link de acesso à sala virtual de conciliação, indicando às partes e seus advogados a possibilidade de comparecimento presencial na SALA PASSIVA situada no térreo deste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. devendo ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais, conforme o caso. Após realização do ato ou pedido de cancelamento formulado por todos os litigantes, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador. Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC); e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá culminar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8030997-26.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: CONDOMINIO CASAS DE VENEZA Advogados do(a) INTERESSADO: RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO - BA61900, RAQUEL MARQUES DOURADO - BA63782, ISIS OLIVEIRA PIRES - BA81198 INTERESSADO: KLEBIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO OLIVEIRA MARINHO CHAGAS - BA22659 [] DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à designação de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador(a) habilitado(a) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), os quais deverão ser depositados, pela parte autora, em conta judicial vinculada a este feito, mediante guia emitida através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o depósito e observando-se o recolhimento prévio das custas processuais inerentes ao ato (Item XXIII da Tabela de Custas), a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, indicar o nome do(a) conciliador(a) que realizará a assentada, bem como data, horário e link de acesso à sala virtual de conciliação, indicando às partes e seus advogados a possibilidade de comparecimento presencial na SALA PASSIVA situada no térreo deste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. devendo ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais, conforme o caso. Após realização do ato ou pedido de cancelamento formulado por todos os litigantes, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador. Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC); e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá culminar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8030997-26.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: CONDOMINIO CASAS DE VENEZA Advogados do(a) INTERESSADO: RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO - BA61900, RAQUEL MARQUES DOURADO - BA63782, ISIS OLIVEIRA PIRES - BA81198 INTERESSADO: KLEBIA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO OLIVEIRA MARINHO CHAGAS - BA22659 [] DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que nenhuma das partes é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda-se à designação de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador(a) habilitado(a) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), intimando-se a parte autora e citando-se a parte ré. Com base no Decreto Judiciário 335 de 16 de junho de 2020, fixo os honorários do conciliador em R$ 50,00 (cinquenta reais), os quais deverão ser depositados, pela parte autora, em conta judicial vinculada a este feito, mediante guia emitida através do link https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, que deverá ser juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Efetuado o depósito e observando-se o recolhimento prévio das custas processuais inerentes ao ato (Item XXIII da Tabela de Custas), a Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, indicar o nome do(a) conciliador(a) que realizará a assentada, bem como data, horário e link de acesso à sala virtual de conciliação, indicando às partes e seus advogados a possibilidade de comparecimento presencial na SALA PASSIVA situada no térreo deste Fórum (endereço no cabeçalho), caso não disponham dos aparelhos necessários à participação por videoconferência. devendo ser intimada para proceder ao depósito judicial dos honorários, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais, conforme o caso. Após realização do ato ou pedido de cancelamento formulado por todos os litigantes, fica autorizada a liberação do valor em favor do conciliador. Advirta-se que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, e §8º, do CPC); e que a ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá culminar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Ez
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: fsantana2vfrccomerc@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8026449-89.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Polo Ativo: AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Polo Passivo: REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME, BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME, JOAO ZITO BORGES DA SILVA, LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO, HERVAL BORGES DA SILVA, VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas. Em caso de inércia, ou não havendo interesse, será realizada conclusão dos autos para julgamento. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. (Data registrada no sistema).
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