Nayra Vitoria Valiense Barros
Nayra Vitoria Valiense Barros
Número da OAB:
OAB/BA 081211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayra Vitoria Valiense Barros possui 86 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT5, TJBA, TRF1
Nome:
NAYRA VITORIA VALIENSE BARROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000953-90.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: MATHEUS BRITTO CRISTO RECLAMADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999a962 proferida nos autos. DECISÃO 1. AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA AUTOMATICAMENTE PARA O DIA 18/08/2025 08:55h. 2. Considerando a complexidade da causa, bem como a aplicabilidade dos princípios da economia e celeridade processual, converto o rito processual de sumaríssimo para o ordinário, uma vez que a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional. Nesse sentido já se posicionou o Quinto Regional: “CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. Pode o Juízo de primeiro grau determinar a conversão do rito processual sumaríssimo para o ordinário, inclusive ex officio, desde que tal procedimento não resulte em prejuízo às partes.” (Processo 0000662-83.2012.5.05.0161, Origem PJE, Relatora Desembargadora ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, 4ª. TURMA, DJ 23/01/2013). Retificada a autuação para registrar a adoção do Rito Ordinário para o presente processo. As partes poderão impugnar a presente decisão em razões finais. 3. NOTIFIQUEM-SE as partes com procuradores habilitados nos autos acerca desta decisão, cientes, inclusive, de que deverão comparecer à audiência designada, sob as penas do art. 844 da CLT. 4. AGUARDE-SE a audiência designada. PORTO SEGURO/BA, 25 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS BRITTO CRISTO
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000830-92.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37541c proferida nos autos. DECISÃO 1. AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA AUTOMATICAMENTE PARA O DIA 28/07/2025 08:50h, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. A parte interessada em participar de forma virtual deverá acessar a Sala de Audiência 1 (sala de espera virtual), através da ferramenta Zoom Meetings, plataforma digital disponibilizada no endereço eletrônico do TRT da 5ª Região, com a antecedência mínima de 30 minutos, cujo link de acesso é https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpsg Fica advertida a parte interessada de que é seu o ônus de garantir a qualidade da conexão, de modo que eventuais falhas não autorizarão remarcação da audiência. 2. Considerando a complexidade da causa, bem como a aplicabilidade dos princípios da economia e celeridade processual, converto o rito processual de sumaríssimo para o ordinário, uma vez que a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional. Nesse sentido já se posicionou o Quinto Regional: “CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. Pode o Juízo de primeiro grau determinar a conversão do rito processual sumaríssimo para o ordinário, inclusive ex officio, desde que tal procedimento não resulte em prejuízo às partes.” (Processo 0000662-83.2012.5.05.0161, Origem PJE, Relatora Desembargadora ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, 4ª. TURMA, DJ 23/01/2013). Retificada a autuação para registrar a adoção do Rito Ordinário para o presente processo. As partes poderão impugnar a presente decisão em razões finais. INDEFIRO o requerimento de exclusão dos sócios reclamados do polo passivo da demanda, tendo em vista ser matéria de mérito e, como tal, será oportunamente apreciada por este Juízo. 3. NOTIFIQUEM-SE as partes com procuradores habilitados nos autos acerca desta decisão, cientes, inclusive, de que deverão comparecer à audiência designada, sob as penas do art. 844 da CLT. 4. AGUARDE-SE a audiência designada. PORTO SEGURO/BA, 25 de julho de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CHAGAS DAMACENO - SAMIR MOREIRA DAMACENO - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA - TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000830-92.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: PEDRO LUCAS ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: TUBONEWS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b37541c proferida nos autos. DECISÃO 1. AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA AUTOMATICAMENTE PARA O DIA 28/07/2025 08:50h, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. A parte interessada em participar de forma virtual deverá acessar a Sala de Audiência 1 (sala de espera virtual), através da ferramenta Zoom Meetings, plataforma digital disponibilizada no endereço eletrônico do TRT da 5ª Região, com a antecedência mínima de 30 minutos, cujo link de acesso é https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpsg Fica advertida a parte interessada de que é seu o ônus de garantir a qualidade da conexão, de modo que eventuais falhas não autorizarão remarcação da audiência. 2. Considerando a complexidade da causa, bem como a aplicabilidade dos princípios da economia e celeridade processual, converto o rito processual de sumaríssimo para o ordinário, uma vez que a conversão de ritos não traz prejuízos às partes, mas, ao revés, permite o acesso ao poder Judiciário e o efetivo exercício da prestação jurisdicional. Nesse sentido já se posicionou o Quinto Regional: “CONVERSÃO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. POSSIBILIDADE. Pode o Juízo de primeiro grau determinar a conversão do rito processual sumaríssimo para o ordinário, inclusive ex officio, desde que tal procedimento não resulte em prejuízo às partes.” (Processo 0000662-83.2012.5.05.0161, Origem PJE, Relatora Desembargadora ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, 4ª. TURMA, DJ 23/01/2013). Retificada a autuação para registrar a adoção do Rito Ordinário para o presente processo. As partes poderão impugnar a presente decisão em razões finais. INDEFIRO o requerimento de exclusão dos sócios reclamados do polo passivo da demanda, tendo em vista ser matéria de mérito e, como tal, será oportunamente apreciada por este Juízo. 3. NOTIFIQUEM-SE as partes com procuradores habilitados nos autos acerca desta decisão, cientes, inclusive, de que deverão comparecer à audiência designada, sob as penas do art. 844 da CLT. 4. AGUARDE-SE a audiência designada. PORTO SEGURO/BA, 25 de julho de 2025. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUCAS ALMEIDA SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 10:22:11):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 11:32:02):
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 11:32:02):
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000135-41.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: FRANCISCO COLE BARBOSA DE ABREU RECLAMADO: GALEYA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e229c proferido nos autos. DESPACHO 1. Finalizada a perícia na Aba perícias. NOTIFIQUEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, pelo prazo de 05 (cinco) dias (aplicação analógica do art. 852-H, CLT). 2. Ao final, caso haja apresentação de quesitos suplementares, NOTIFIQUE-SE o Sr. Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias. PORTO SEGURO/BA, 22 de julho de 2025. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSA BALDUINO - LINDOMAR ALVES DE BRITO - TO HOME PREMOLDADOS E LOGISTICA LTDA - GALEYA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
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