Lucas De Carvalho Farias Lima Da Silva
Lucas De Carvalho Farias Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 081335
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas De Carvalho Farias Lima Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT3, TRT18, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRT3, TRT18, TRT5, TJSP, TRF1, TJBA, TRT8
Nome:
LUCAS DE CARVALHO FARIAS LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATSum 0000363-30.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: CONGAS COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c7910 proferido nos autos. Considerando que a adesão à tramitação do feito pela modalidade “Juízo 100% digital” é facultativa às partes, conforme prevê o artigo 3º da Resolução 345/2020 do CNJ; Considerando que não houve a aquiescência da parte Reclamante; Considerando que a presença física das partes e testemunhas é essencial para a lisura dos depoimentos; Indefiro o requerimento de id 5943561 no que concerne a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. Determino que as partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial ao Fórum da Vara do Trabalho de Itapetinga, sob pena de confissão e preclusão. No entanto, autorizo a participação dos advogados na audiência designada de forma remota, tendo em vista a ausência de prejuízo processual. Registro que eventual impossibilidade do acesso, no momento da realização da audiência, será reputada como ausência do advogado, com as consequências inerentes. Os advogados poderão, via plataforma Zoom, acessar à sala virtual por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de espera virtual se dará da seguinte forma: a- Para acesso pelo computador, os advogados devem inserir o link (trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtitp) na barra de endereços do navegador da internet. Caso já tenha o cliente Zoom instalado, clique em “Abrir Zoom Meetings” na caixa de diálogo mostrada em seu navegador. Caso não veja uma caixa de diálogo, clique em “Iniciar a reunião”. Após, aguarde o anfitrião permitir a entrada na sala. Caso não tenha o cliente Zoom instalado e opte pela não instalação, clique em “Ingresse em seu navegador”, na próxima tela insira o nome, marque a caixa de “Não sou um robô” e clique em “Entrar”. Após, aguarde o anfitrião permitir a entrada na sala. b- Para acesso pelo celular ou tablet, os advogados devem instalar o aplicativo Zoom Cloud Meeting previamente e, no dia e horário designados, abrir o aplicativo, clicar em “Ingressar em um reunião”, inserir o código da reunião (3763898563), clicar em “Ingressar”, clicar em “Ingressar com vídeo” e aguardar o anfitrião permitir a entrada na sala. Ao ingressarem na sala de espera virtual, os advogados deverão informar o nome completo, no campo adequado da plataforma Zoom, para evitar aplicação das penalidades acima expostas. O pregão virtual será efetuado através da Chat da plataforma Zoom. Dê-se ciência às partes, através de seus procuradores, do teor deste despacho. ITAPETINGA/BA, 29 de julho de 2025. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DE BARROS - CONGAS COMERCIO DE GAS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATSum 0000363-30.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: MARCOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: CONGAS COMERCIO DE GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c7910 proferido nos autos. Considerando que a adesão à tramitação do feito pela modalidade “Juízo 100% digital” é facultativa às partes, conforme prevê o artigo 3º da Resolução 345/2020 do CNJ; Considerando que não houve a aquiescência da parte Reclamante; Considerando que a presença física das partes e testemunhas é essencial para a lisura dos depoimentos; Indefiro o requerimento de id 5943561 no que concerne a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital. Determino que as partes e testemunhas deverão comparecer de forma presencial ao Fórum da Vara do Trabalho de Itapetinga, sob pena de confissão e preclusão. No entanto, autorizo a participação dos advogados na audiência designada de forma remota, tendo em vista a ausência de prejuízo processual. Registro que eventual impossibilidade do acesso, no momento da realização da audiência, será reputada como ausência do advogado, com as consequências inerentes. Os advogados poderão, via plataforma Zoom, acessar à sala virtual por tablet, celular ou computador. O acesso à sala de espera virtual se dará da seguinte forma: a- Para acesso pelo computador, os advogados devem inserir o link (trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtitp) na barra de endereços do navegador da internet. Caso já tenha o cliente Zoom instalado, clique em “Abrir Zoom Meetings” na caixa de diálogo mostrada em seu navegador. Caso não veja uma caixa de diálogo, clique em “Iniciar a reunião”. Após, aguarde o anfitrião permitir a entrada na sala. Caso não tenha o cliente Zoom instalado e opte pela não instalação, clique em “Ingresse em seu navegador”, na próxima tela insira o nome, marque a caixa de “Não sou um robô” e clique em “Entrar”. Após, aguarde o anfitrião permitir a entrada na sala. b- Para acesso pelo celular ou tablet, os advogados devem instalar o aplicativo Zoom Cloud Meeting previamente e, no dia e horário designados, abrir o aplicativo, clicar em “Ingressar em um reunião”, inserir o código da reunião (3763898563), clicar em “Ingressar”, clicar em “Ingressar com vídeo” e aguardar o anfitrião permitir a entrada na sala. Ao ingressarem na sala de espera virtual, os advogados deverão informar o nome completo, no campo adequado da plataforma Zoom, para evitar aplicação das penalidades acima expostas. O pregão virtual será efetuado através da Chat da plataforma Zoom. Dê-se ciência às partes, através de seus procuradores, do teor deste despacho. ITAPETINGA/BA, 29 de julho de 2025. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SANTOS SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000455-47.2025.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA AUTOR: IVANAILDE LIMA SOUZA Advogado(s): LUCAS DE CARVALHO FARIAS LIMA DA SILVA (OAB:BA81335) REU: IGREJA EVANGELICA JEOVA SABAOTH Advogado(s): DECISÃO Trata-se de pedido de nomeação de administrador provisório formulado por IVANAILDE LIMA SOUZA em face da IGREJA EVANGÉLICA JEOVÁ SABAOTH, entidade religiosa, sob o argumento de que a ausência de regularização de sua administração junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas tem obstado a prática de atos administrativos essenciais às suas atividades. A parte autora alega que, após a realização de assembleia geral, não foi possível proceder ao registro da nova ata devido à falta de averbação de documentos anteriores, exigindo-se a formalização de sua nomeação judicial como administradora da entidade. O art. 49 do Código Civil prevê que as pessoas jurídicas serão representadas por aqueles designados em seus atos constitutivos, e, na ausência de previsão estatutária expressa, o juiz pode nomear administrador provisório para evitar o comprometimento das atividades institucionais. Ademais, o art. 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, autoriza a concessão de tutela de evidência quando há prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, sem que haja dúvida razoável a justificar a negativa do pleito. No caso concreto, verifica-se a presença de prova documental robusta, consistente nas atas de assembleia geral, certidões emitidas pelo cartório e documentos pessoais da requerente, os quais demonstram sua atuação como representante da igreja e a necessidade de sua nomeação para a continuidade das atividades da entidade religiosa. Assim, restam preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido, uma vez que a ausência de administrador regularmente investido inviabiliza a prática de atos administrativos essenciais, justificando a intervenção judicial para garantir a continuidade das atividades da igreja. Diante do exposto, com fundamento no art. 49 do Código Civil e no art. 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, nomeio IVANAILDE LIMA SOUZA como administradora provisória da IGREJA EVANGÉLICA JEOVÁ SABAOTH, autorizando-a a representar a entidade religiosa em todos os atos administrativos necessários à sua regularização junto aos órgãos competentes, incluindo cartórios, instituições financeiras e demais entidades públicas e privadas. A presente decisão tem validade até ulterior deliberação judicial ou regularização definitiva da administração da entidade religiosa. Expeça-se alvará provisório concedendo à autora os poderes de representação da entidade religiosoa acima mencionada. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Itapetinga, Bahia, 14 de fevereiro de 2025. FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itapetinga-BA 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Fazenda Pública e Registros Públicos ATO ORDINATÓRIO 8000455-47.2025.8.05.0126 [Assembléia, Tabelionatos, Registros, Cartórios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANAILDE LIMA SOUZA REU: IGREJA EVANGELICA JEOVA SABAOTH Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte AUTORA para tomar conhecimento do ALVARÁ JUDICIAL de ID-486546403, e, havendo inconsistência, apresentar manifestação. Itapetinga - BA, 29 de julho de 2025. Seriane Santos Santana Silva Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000037-93.2012.8.05.0130 AUTOR: Nome: CLAUDIA DE JESUS SANTOS DAMASCENOEndereço: AV TANCREDO NEVES, S/N, NOVA ESPERANÇA, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 RÉU: Nome: AURILECIO DAMASCENO SANTOSEndereço: PÇA. JOÃO ALVES FEITOSA, S/N, FORUM, PRESIDENTE MÉDICE, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 DESPACHO 1 - Concedo o prazo de 30 dias para a adoção das medidas cabíveis. 2 - INTIME-SE a inventariante, por intermédio do advogado (DJE), para recolher o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) ou, se for o caso juntar o comprovante de isenção aos autos, bem como as certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública, caso ainda não tenha feito, venha os autos CONCLUSOS para julgamento da partilha (CPC, art. 654). 3 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim-BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000037-93.2012.8.05.0130 AUTOR: Nome: CLAUDIA DE JESUS SANTOS DAMASCENOEndereço: AV TANCREDO NEVES, S/N, NOVA ESPERANÇA, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 RÉU: Nome: AURILECIO DAMASCENO SANTOSEndereço: PÇA. JOÃO ALVES FEITOSA, S/N, FORUM, PRESIDENTE MÉDICE, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 DESPACHO 1 - Concedo o prazo de 30 dias para a adoção das medidas cabíveis. 2 - INTIME-SE a inventariante, por intermédio do advogado (DJE), para recolher o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) ou, se for o caso juntar o comprovante de isenção aos autos, bem como as certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública, caso ainda não tenha feito, venha os autos CONCLUSOS para julgamento da partilha (CPC, art. 654). 3 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim-BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 0000037-93.2012.8.05.0130 AUTOR: Nome: CLAUDIA DE JESUS SANTOS DAMASCENOEndereço: AV TANCREDO NEVES, S/N, NOVA ESPERANÇA, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000 RÉU: Nome: AURILECIO DAMASCENO SANTOSEndereço: PÇA. JOÃO ALVES FEITOSA, S/N, FORUM, PRESIDENTE MÉDICE, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 DESPACHO 1 - Concedo o prazo de 30 dias para a adoção das medidas cabíveis. 2 - INTIME-SE a inventariante, por intermédio do advogado (DJE), para recolher o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) ou, se for o caso juntar o comprovante de isenção aos autos, bem como as certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública, caso ainda não tenha feito, venha os autos CONCLUSOS para julgamento da partilha (CPC, art. 654). 3 - Após, venha os autos CONCLUSOS. 4 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Itarantim-BA, data da assinatura eletrônica. MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito
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